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10/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA PRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 883/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LUCIANA LEMHCKULH PRESSENDO. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4""da Lei n°. b) o atestado Médico; 835/2006; RESOLVE: I - Conceder, no dia 05 de junho de 2026, '/z (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LUCIANA LEMHCKULH PRESSENDO. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 023.xxx.xxx-48, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de Junho de 2026. Registra-se, Publique-S( Cumpra-se. Publicado (a) no Diário Oficiai dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3549 Página 182 Ano; XV Data: 11/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNB. 75.738.484/0001-70 ANO XV |N® 3549Paraná. 11 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l n° 032.XXX.XXX-70, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. Municipal, contratada através do contrato n°. 079/2025, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de .4CENTE DE COMBATE A ENDE.MIAS. lotado na Secretaria dc Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de junho de 2026. Rcgistra-se, Publiquc-se, e Cumpra-se. Rcgistre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporá-Pr. 10 de junho de 2026. IporS-(PR), 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito MunicipalROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:85D28A48 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:C15DDl A3 GOVERNO MliMCIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 885/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 883/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOKNCA A SERVIDORA MARIA DE LOURDES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA I.EMHCKUl-H PRESSENDO. E DÁ OUTRAS SERVIDORA EUCIANAA ROBERTO DA SILV.A - Prefeito Municipal dc Iporá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: disposto no An. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006: o atestado Médico: 0 PROVIDI-NCIAS. ROBERTO DA SIL\’A - Prefeito Municipal de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no An. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006: 0 atestado Médico: RESOLVE: 1 - Conceder, no dia 08 de junho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora M.ARIA DE LOl^RDES, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 069..XXX.XXX-84, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de [porá. Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria de Educaçáo e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 08 de junho de 2026. RESOLVE: I - Conceder, no dia 05 de junho de 2026, V2 (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora I.UCIANA LEMHCKULH PRESSENDO. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 023.xxx.x.\x-48, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporâ, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência á Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de junho de 2026. Rcgistra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Rcgistra-se, Publiquc-se, e Cumpra-sc. Iporã-Pr. 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporü-Pr. 10 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:F369CED4 ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:C3F6D7F9 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 886/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N"*. 884/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA SABRINA ESTHER PREDIGER RAMÃO DA OUTRASE conci:di-: afastameniü por mojjvo de DOENÇA A SERVIDORA MAlRA FERREIRA CANOVA. E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDENCIAS. ROBERTO D.A SILV.A - Prefeito Municipal de Iporâ. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SIL A - Prefeito Municipal de Iporâ. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no An. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006: o atestado Médico: disposto no An. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006: o atestado Médico: o RESOLVE: I - Conceder, a partir de 07 de junho de 2026, 05 (cinco) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora SABRINA ESTHER PREDIGER RAMÂO. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 038.xxx.xxx-50, residente e domiciliada nesta cidade RESOLVE: I - Conceder, no dia 01 de junhol de 2026, V2 (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MAlRA FERREIRA CANO\'A, brasileira, inscrita no CPF/MF sob 182 wvvw.diariomunicinal.com.br/amD

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LUCIANA LEMHCKULH PRESSENDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 884/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MAIRA FERREIRA CANO VA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n^. b) 0 atestado Médico: 835/2006; RESOLVE: I - Conceder, no dia 01 de junhol de 2026, '/a (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MAIRA FERREIRA CANOVA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 032.xxx.xxx-70, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. Registra-se, Publíque-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr^O de Junho de 2026. ROBERTgi^ILVA Pre|^U0''^Iunicipal Publicado (a) no Diário Oficiai dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3549 Página 182 Ano: XV Data; 11/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN3. 75.738.484/0001-70 Paraná. 11 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV |N° 3549 Municipal, contratada através do contrato n°. 079/2025, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AGENTK DE COMBATE A ENDEMIAS. lotado na Secretaria de Assistência á n° 032,x.\x.xxx-70, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. Saúde. Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de junho dc II 2026. Rcgistra-se, Publiquc-se, e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporá-Pr. 10 de junho de 2026. Iporá-(PR). 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentilkador:85D28A48 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentíficador:C15DDl A3 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N^ 885/2026GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 883/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CONCI-.DE AFASTAMENTO POR MOriVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARIA DE LOIJRDF.S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DOENÇA A SERVIDORA LUCIANA l.EMHCKULH PRESSENDO. E DÁ OUTRAS ROBERTO DA SILV.A - Prefeito Municipal de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: PROVIDENCIAS. ROBERTO D.A SILV.A - Prefeito Municipal de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no An. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: o disposto no Art. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: RESOLVE: I - Conceder, no dia 08 de junho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARIA DE LOURDES. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n". 069.XXX.XXX-84. residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporâ. Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GER.A1S (FE.MININO). lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 08 de junho de 2026. RESOLVE: I - Conceder, no dia 05 de junho de 2026, ‘/j (meio) periodo de AFASTAMENTO POR .MOTIVO DE DOENÇA a Servidora I.UCIANA LEMIICKULH PRESSENDO. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 023.xxx.xxx-48, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporâ, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de junho de 2026. Registra-se, Publiquc-se, e Cumpra-se.Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporà-Pr. 10 de junho de 2026. Iporã-Pr. 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: F369CED4Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:C3F6D7F9 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 886/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEI TO PORTARIA N“. 884/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA SABRINA ESTHER PREDIGER RAMÀQ. E DÁ OUTRASCONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MAIRA FERREIRA CANOVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDENCIAS. ROBEITTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Ari. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico:o disposto no An. 34. § 4°da Lei n° 835/2006; o atestado Médico: RESOLVE: 1 - Conceder, a partir de 07 de junho de 2026, 05 (cinco) dias dc AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENCIA a Servidora SABRINA ESTHER PREDIGER RAMÂO. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 038.xxx.xxx-50, residente e domiciliada nesta cidade RESOLNE: I - Conceder, no dia 01 de junhol de 2026, 'A (meio) periodo de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MAIRA FERREIRA CANOVA. brasileira, inscrita no CPF/MF sob 182 \v\vu.diariomunicipal.com.br/amD

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MAIRA FERREIRA CANOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA tPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 885/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARIA DE LOURDES. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4° da Lei b) o atestado Médico; 835/2006; RESOLVE: I - Conceder, no dia 08 de junho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARIA DE LOURDES. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 069.xxx.xxx-84, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 08 de Junho de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 10 ^ junho de 2026. ROl^RTOm SILVA Prefeito l^nicipal/ Publicado (a) no Diário Oficiai dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3549 Página 182 Ano: XV Data: 11/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNB. 75.738.484/0001-70 ANO XV |N° 3549Paraná . 11 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l n° 032.XXX.XXX-70, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporâ, Estado cio Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. Municipal, contratada através do contrato n°. 079/2025, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AGEN1E DE COMBATE A ENDEMIAS. lotado na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de junho de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Registre-se. Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 10 de junho de 2026. Iporã-(PR), 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito MunicipalROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:85D28A48 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código lclentificador:C15DDlA3 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 885/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 883/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOF.NCA A SERVIDORA MARIA DE LOURDES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LUCIANA I.EMHCKl)LI-l PRESSENDO. E DÁ OUTRAS ROBERTO D.A SILVA - Prefeito Municipal de Iporâ. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando; 0 disposto no An. 34, § 4" da Lei n°. 835/2006: 0 atestado Médico; o disposto no An. 34. § 4° da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: RESOLNE: I - Conceder, no dia 08 de junho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARIA DE LOURDES. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 069.XXX.XXX-84. residente c domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporâ, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 08 de junho de 2026. RESOLVE: I - Conceder, no dia 05 de junho de 2026, Vi (meio) periodo de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LUCIANA LEMUCKlll.H PRESSENDO. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 023.xxx.xxx-48, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporâ, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de junho de 2026. Rcgistra-se, Publique-sc, e Cumpra-sc. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporà-Pr. 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 10 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentifieador:F369CED4 ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:C3F6D7F9 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 886/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N^ 884/2026 CONCEDÍ-: AFAS'fAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA SABRINA ESTHF.R PREDIGER RAMÀO. E DÁ OUTRAS CQNCI:DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOF.NCA A SERVIDORA MAIRA FERREIRA CANOVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporâ. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:ROBERTO DA SILV.A - Prefeito Municipal de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no An. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; o disposto no An. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006: 0 atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, a partir de 07 de junho de 2026, 05 (cinco) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora SABRINA ESTHER PREDIGER RAMÂO. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 038.xxx.xxx-50, residente e domiciliada nesta cidade RESOLVE: I - Conceder, no dia 01 de junhol de 2026, 'A (meio) periodo de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MAIRA FERREIRA CANOVA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob 182 WWW.diariomunicinal.com.br/amo

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARIA DE LOURDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA iporA pra frentei Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DEIPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N”. 886/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA SABRINA ESTHER PREDIGER RAMÂO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4° da Lei n°. b) 0 atestado Médico: 835/2006: RESOLVE: I - Conceder, a partir de 07 de junho de 2026, 05 (cinco) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora SABRINA ESTHER PREDIGER RAMÃO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n® 038.xxx.xxx-50, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 07 de Junho de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. IÇfdeJunno de 2026. RO^RTO m SIl^A Prefeito M^icirml Publicado (a) no Diário Oficiai dos Municípios do Paraná Órgão Ofícial do Município de Iporã Edição n." 3549 Página 182-183 Ano: XV Data: 11/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN3. 75.738.484/0001-70 ANO XV 1N° 3549Paraná . 11 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l n° 032.xxx.\xx-70. residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporâ. Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. Municipal, contratada através do contrato n°. 079/2025, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. lotado na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de junho de 2026. Registra-se, Publiquc-sc, e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 10 de junho de 2026. Iporü-(PR). 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito MunicipalROBERTO DA SILVA Preíeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentillcador:85D28A48 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:CÍ5DDlA3 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 885/2026 GOVERNO MUNICIPAL n GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 883/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARIA DE LOURDES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA l.F.MHCKni.ll PRESSENDO. E DÁ OUTRAS SERVIDORA [.UCIANAA ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Ipora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 24. § 4° da Lei n°. 835/2006: 0 atestado Médico: o disposto no An. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: 1 - Conceder, no dia 08 de junho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARIA DE LOURDES, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 069.XXX.XXX-84, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporá, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS fFEMININOL lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 08 de junho de 2026. RESOLVE; I - Conceder, no dia 05 de junho de 2026, Vi (meio) período de AFA.SIAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LUCIANA LEMHCKIII-H PRESSENDO. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 023.xxx.xxx-48, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de ENFER.MEIR.A. lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de junho de 2026. Registra-se, Publiquc-sc, e Cumpra-sc. Registra-se, Publiquc-sc, e Cumpra-sc. Iporã-Pr. 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 10 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:F369CED4 ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:C3F6D7F9 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 886/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO POR FARIA N°. 884/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA SABRINA ESTHER PRF.DIGER RAMÀO. E DÁ OUTRAS CONCEDE AF.ASTAMENTQ POR MOTIVO DE DOHNCA A SI-:RV1D0RA MAIRA FERREIRA CANOVA. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS. ROBERIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando; ROBERTO D.A SIL A - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no An. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006; 0 atestado Médico; 0 disposto no An. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE; I - Conceder, a partir de 07 de junho de 2026, 05 (cinco) dias de AFASTA.MENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora SABRINA ESTHER PREDIGER RAMÂO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 038.xxx.xxx-50, residente e domiciliada nesta cidade RESOLVE: 1 - Conceder, no dia 01 de junhol de 2026. '/S (meio) periodo de AFASTAMENTO POR MOIIVO DE DOENÇA a Servidora ■MAIRA FERREIR.A CANOVA. brasileira, inscrita no CPF/MF sob 182www.diariomunicinal.com.br/amD ANO XV |N° 3549 Paraná . 11 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l 053.XXX.XXX-56, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporá - Paraná, ocupante do Cargo de NU TRICIONISTA. lotada na Secretaria de Educaçáo e Cultura, LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 dc junho de 2026. e Comarca de Iporá, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de i*ROEESSOR DE rnUCACÀO infantil, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 07 de junho de 2026. Registra-sc, Publique-sc, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporâ-Pr. 10 de junho de 2026. Iporã-Pr. 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:37838205 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:FC495421 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IR/VTI GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 887/2026 roNci-nr-, afastamento pqr motivo de SERVIDORA CLAUDIA APARECIDA DF. Al.MElDA FERREIRA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DOENÇA A GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2022 EDI TAL DE CONVOCAÇÃO N° 24/2026 O Prefeito de Irati. Estado do Paraná, Emiliano Augusto Rocha Gomes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto artigo 37. inciso II da Constituição Federal, resolve: TORNAR PÚBLICO: 1 - A convocação do (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovados em Concurso Público conforme edital N° 001/2022 de 20 de outubro de 2022 e homologado pelo Edital de Concurso Público N*" 009/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023, em Diário Oficial do Município de Irati. 11 - Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Irati - PR. situada na Rua Coronel Emílio Gomes, n° 22. no Salão Nobre, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e livres de eventuais recessos Municipais, contados a partir da data de publicação, ou seja, de 11/06/2026 a 17/06/2026. obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme descritos: a) Cédula de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF); c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir; d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino; e) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral; 0 Certidão de Nascimento (quando for solteiro); g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; h) Certidão de Casajnento com averbação de óbito, se viúvo; i) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos; k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para 0 cargo, conforme estabelecido neste Edital; l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso): m) l (uma) foto 3x4 recente: n) Comprovante de endereço atual; o) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992; p) Declaração/Termo de conhecimento dos direitos edeveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; q) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 no ROBERTO DA SILV.A - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Ari. 34, § 4°da Lei /i® 835/2006: 0 atestado Médico; RESOLVE: 1 - Conceder, no dia 03 de junho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora fl AliniA APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 008.xxx.xxx-07, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no Cargo de AI XILIAR DE APOIO A INFÂNOA. lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de junho de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:80CA456E GOVERNO .MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 888/2026 CONCEDE 1 ICRNCA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDORA MARIANE RIBEIRO BENTO MAITAN. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO D-A SIL> A - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando oque dispõe o Art. 167, da Lei n° 233/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, e em atendimento ao protocolo e-326/2026; RESOLVE: I - Conceder, a partir de 01 de junho de 2026, a servidora MARIANE RIBEIRO BENTO MAIT.AN, brasileira, inscrita no CPF/MF Sob n°. 183 www.diariomunicinal.com.br/atnp

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA SABRINA ESTHER PREDIGER RAMÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N”. 887/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 835/2006: a) o disposto no Art. 34, § 4°da Lei b) o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 03 de junho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 008.xxx.xxx-07, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no Cargo de AUXILIAR DE APOIO AINFANCIA, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de junho de 2026. Registra-se, Publíque-se, e Cumpra-se. de junlp de 2026.Iporã-Pr. ROTERTO^^SILVA Prefeito h^nicipal Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Orgão Ofícial do Município de IporÜ Edição n.“ 3549 Página 183 Ano: XV Data: 11/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNB. 75.738.484/0001-70 ANO XV |N° 3549 Pai-aná, 11 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l 053.XXX.XXX-56, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo de NUTRICIONISTA. lotada na Secretaria de Educação e Cultura, LICENÇA PE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho deII e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCACÂO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 07 de junho de 2026. 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-sc, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 10 de junho de 2026, Iporã-Pr. 10 de junho de 2026, ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:37838205 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntiricador:FC495421 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATl GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 887/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOF.NCA A SERVIDORA CLAUDIA APARECIDA DF, ALMEIDA FERREIRA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO N® 001/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 24/2026 O Prefeito de Irati, Estado do Paraná, Emiliano Augusto Rocha Gomes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto artigo 37, inciso 11 da Constituição Federal, resolve: TORNAR PÚBLICO: I - A convocação do (s) candidato (s) abai.xo relacionado (s), aprovados em Concurso Público conforme edital N° 001/2022 de 20 de outubro de 2022 e homologado pelo Edital de Concurso Público N° 009/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023. em Diário Oficial do Município de Irali. 11 - Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Irati - PR, situada na Rua Coronel Emílio Gomes, n° 22, no Salão Nobre, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e livres de eventuais recessos Municipais, contados a partir da data de publicação, ou seja, de 11/06/2026 a 17/06/2026, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme descritos: a) Cédula de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF); c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir; d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino; e) Titulo de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral; í) Certidão de Nascimento (quando for solteiro); g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; h) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo; i) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; j) Cartão de vacina e declaração de matricula dos filhos de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos; k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para 0 cargo, conforme estabelecido neste Edital; 1) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso); m) 1 (uma) foto 3x4 recente; n) Comprovante de endereço atual; o) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992; p) Declaraçâo/Termo de conhecimento dos direitos edeveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; q) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe beneficio proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 no ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 03 de junho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 008.xxx.xxx-07, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no Cargo de AUXILI.AR DE APOIO A INFÂNCIA, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de junho de 2026. Registra-sc, Publiquc-se, e Cumpra-se. Iporà-Pr. 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:80CA456E GOVERNO MUNICIPAL n GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 888/2026 CONCEDE I.ICF.NCA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DF. ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDORA MARIANE RIBEIRO BENTO MAITAN. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando oque dispõe o Art. 167, da Lei n° 233/93 - Estamto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, e em atendimento ao protocolo e-326/2026; RESOLVE: I - Conceder, a partir de 01 de junho de 2026, a servidora M.ARIAN^ RIBEIRO BENTO MAITAN, brasileira, inscrita no CPF/MF Sob n°. 183 www.diariomunicinal.com.br/amD

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEl Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N”. 888/2026 CONCEDE LICENÇA DE 02 (DOIS^ ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDORA MARIANE RIBEIRO BENTO MAITAN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Art. 167, da Lei n° 233/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, e em atendimento ao protocolo e- 326/2026; RESOLVE: I - Conceder, a partir de 01 de junho de 2026, a servidora MARIANE RIBEIRO BENTO MAITAN, brasileira, inscrita no CPF/MF Sob n°. 053.xxx.xxx- 56, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de Junho de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. ip^e junho de 2026. ^LVA iicipal RÓBERT / Prefeitú Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.° 3549 Página 183 Ano: XV Data; 11/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NB. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 ANO XV !N° 3549 Paraná, I! de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municipios do Paraná « 053.XXX.XXX-56, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã — Paraná, ocupante do Cargo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES li - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. e Comarca de Iporâ, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCACÂO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 07 de junho de 2026. Registra-se, Publiquc-$e, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporâ-Pr. 10 de junho de 2026. Iporã-Pr. 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:37838205 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:FC495421 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 887/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA SERVIDORA CLAUDIAA APARECIDA DF, ALMEIDA FERREIRA. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GABINETE DO PREFEITO CONCl’RSO PÚBLICO N° 001/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 24/2026 O Prefeito de Irati, Estado do Paraná. Emiliano Augusto Rocha Gomes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto artigo 37, inciso 11 da Constituição Federal, resolve: TORNAR PÚBLICO: 1 - A convocação do (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovados em Concurso Público conforme edital N° 001/2022 de 20 de outubro de 2022 e homologado pelo Edital de Concurso Público N“ 009/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023. em Diário Oficial do Município de Irati. 11 - Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Irati - PR, situada na Rua Coronel Emílio Gomes, n° 22, no Salão Nobre, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e livres de eventuais recessos Municipais, contados a partir da data de publicação, ou seja, de 11/06/2026 a 17/06/2026, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme descritos: a) Cédula dc Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF); c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir; d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino; e) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral; f) Certidão de Nascimento (quando for solteiro); g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; h) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo; i) Certidão de Nascimento e CPF dos tllhos menores de 18 (dezoito) anos; j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos; k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital; I) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso); m) 1 (uma) foto 3x4 recente; n) Comprovante dc endereço atual; o) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992: p) Declaraçüo/Termo de conhecimento dos direitos edeveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; q) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 no ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Ari. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: RESOLVE: I — Conceder, no dia 03 de junho de 2026. 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ( I AUDIA APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 008.xxx.xxx-07, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no Cargo de AUXILI.AR DE APOIO A INFÂNCIA, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de junho de 2026. Registra-se, Publique-se, c Cumpra-se. Iporã-Pr. 10 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldeiitincador:80CA456E GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N^ 888/2026 CONCEDE I.ICENCA DE 02 (DOIS) ANOS PARA IR ATAR DF. ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDORA MARIANE RIBEIRO BENTO MAITAN. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ItOBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando oque dispõe o Art. 167. da Lei rf 233/93 - Estaaito dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, e em atendimento ao protocolo e-326/2026: RESOLVE: 1 - Conceder, a partir de 01 de junho de 2026, a servidora MARIAN_E RIBEIRO BEN10 MAITAN, brasileira, inscrita no CPF/MF Sob n°. 183 WWW.diariomunicipal.com.br/aniD

CONCEDE LICENÇA DE 02 (DOIS) ANOS PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDORA MARIANE RIBEIRO BENTO MAITAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

09/06/2026 - Ano: 2026

Emenda a Lei Orgânica 001-2026

09/06/2026 - Ano: 2026

PREPEITURA DE IPORA IPORà PRA PRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORà ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO 119/2026 sfiMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AMICÁVEL OU JUDICIAL, E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO^ CDRU. EM FAVOR DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, AS AREAS DF TF^RAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO - SES - REDE COLETORA DE ESGOTO. NO MUNICÍPIO DE IPORA/PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ,^ Sr. ROBERTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal n“ 18/1972, com redação dada pela Lei n“ 007/1985, que autoriza a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Companhia de Saneamento do Parana - SANEPAR, e com fulcro nos artigos 2°, 5°, alíneas “d”, “e” e “h”, 6° e 40 do Decreto-Lei n® 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n® 2.786, de 21 de maio de 1956, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n® 018/1972, de 5 de setembro de 1972, Poder Executivo a conceder à SANEPAR a especialmente seu art. 1® e parágrafo único, que autoriza o execução, exploração e operação dos sistemas de abastecimento de água e remoção de esgotos, compreendendo 0 direito de uso do solo e subsolo para a consecução de tais fms, e seu art. 7®, que expressamente faculta ao Poder Executivo decretar a utilidade pública para fms de desapropriação e estabelecimento de servidões de bens e direitos necessários aos serviços da Concessionária; CONSIDERANDO a Lei Municipal n® 007/1985, de 23 de maio de 1985, que deu nova redação ao art. 1 ® da Lei n® 018/1972, ratificando e ampliando a autorização conferida ao Poder Executivo para celebrar os instrumentos necessários à plena execução e expansão dos serviços de saneamento básico no Município de Iporã; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar juridicamente as faixas de domínio e o uso do solo e subsolo necessários à implantação, operação e manutenção das redes coletoras de esgoto e galerias pluviais, tanto em imóveis privados quanto em áreas de domínio público municipal, para garantia da segurança jurídica dos investimentos e da continuidade dos serviços essenciais à população; CONSIDERANDO que o §2® do art. 2® da Lei Municipal n° 018/1972 prevê a cessão gratuita de bens e direitos municipais à SANEPAR para operação dos sistemas de saneamento, fundamento que ampara a Concessão de Direito Real de Uso sobre os imóveis de domínio público municipal identificados neste Decreto; DECRETA; Art. 1® Ficam declaradas de utilidade pública, para fms de instituição de servidão administrativa concessão de direito real de uso, conforme a natureza do imóvel afetado, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário — SES Rede Coletora de Esgoto e à regularização de galerias pluviais nos Bairros Jardim Europa, Jardim Agua Boa e adjacências, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, incluindo eventuais benfeitorias existentes; 1) ÁREA - 402,93 - Concessão de Direito Real de Uso ou Imóvel: Lote n® 05 - Quadra n“ 13 - Jardim Europa -Iporã - PR Proprietário: Município de Iporã ou a quem de direito pertencer Matrícula: 26.693 RUA PEDRO ALVARES CABRAL A/s. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJ NS. 75.738.484/0001-70 '‘SiS' J PREFEITURA DE MlPORA IPORà PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORà ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Descrição: Inicia-se a descrição da faixa de servidão de passagem no vértice Ml, de coordenadas N: 7.343.946,246 m e E: 224.744,611 m, cravado na divisa da Rua Manoel Ribas com o Lotes n° 05 da quadra 13, daí, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 2I9“07’37” e distância de 40.07 metros até o vértice PV13, de coordenadas N: 7.343.920,957 m e E: 224.713,522 m, com Azimute de 219°07’37” e distância de 9,94 metros até o vértice^ PV12, de coordenadas N: 7.343.914,685 m e E; 224.705,812 m, com Azimute de 219°07’37” e distância de 23,98 metros até o vértice PVll, de coordenadas N: 7.343.899,552 m e E: 224.687,209 m, com Azimute de 308°59’22” e distância de 31,00 metros até o vértice M2, de coordenadas N: 7.343.875,457 m e E: 224.706,713 m, ponto final desta descrição. Extensão do trecho 104,99 m, com perímetro de 221,10 m, com uma largura da faixa de servidão de 3,76 m de largura, com área total de atingimento de 402,93 mL 2) ÁREA - 113,44 ni^ - Concessão de Direito Real de Uso Imóvel: Lote n° 14 - Quadra n° 04 - Jardim Água Boa - Iporã - PR Proprietário: Município de Iporã ou a quem de direito pertencer Matrícula: 22.063 Descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão de passagem no vértice Ml, de coordenadas N: 7.343.726,556 m e E: 224.773,475 m, cravado na divisa da Área IndustriaJ n° 03 com o Lote n° 14 da Quadra 04 daí, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 302°00’ 14” e distância de 18,90 metros até o vértice M2, de coordenadas N: 7.343.710,523 m e E: 224.783,495 m, cravado na divisa do Lote n° 14 da Quadra 04 com a RuaProj. E. Extensão do trecho 18,90 m, com uma largura da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com área total de atingimento de 113,44 m^ 3) ÁREA - 205,00 nE - Concessão de Direito Real de Uso Imóvel: Lote n° 21 - Quadra n° 06 - Jardim Europa -Iporã - PR Proprietário: Município de Iporã ou a quem de direito pertencer Matrícula: 26.554 Descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão de passagem coordenadas N: 7.343.787,237 m e E: 224.778,125 m, cravado na divisa da Area institucional do Lote 21 da Quadra 09 com o Lote n° 21 da Quadra 06, daí, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 308°59’22” e distância de 1,75 metros até o vértice PV06, de coordenadas N: 7.343.785.875 m e E: 224.779,227 m, com Azimute de 308°59’22” e distância de 9,00 metros até o vértice PV05, de coordenadas N: 7.343.778,878 m e E: 224.784,891 m, com Azimute de e distância de 45,75 metros até o vértice M2, de coordenadas N: 7.343.743,321 m e E: 224.813,674 m, cravado na divisa do Lote n° 21 da Quadra 06 com a Rua Proj. B, ponto final desta descrição. Extensão do trecho 56,50 m, com perímetro de 120,26 m, com uma largura da faixa de servidão de 3,60 m de largura, com área total de atingimento de 205,00 mL 4) ÁREA - 208,00 nP - Concessão de Direito Real de Uso Imóvel: Lote n° 21 - Quadra n° 09 ~ Jardim Europa -Iporã - PR Proprietário: Município de Iporã ou a quem de direito pertencer Matrícula: 26.613 Descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão de passagem no vértice Ml, de coordenadas N: 7.343.831,155 m e E: 224.742,574 m, cravado na divisa da Área institucional do Lote 21 da Quadra 11 com o Lote n“ 21 da Quadra 09, daí, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 308°59’22” e distância de 11,21 metros até o vértlce_Py07, de coordenadas N: 7.343.822,436 m e E: 224.749,632 m, com Azimute de 308°59’22” e distância de 45,29 metros até o vértice M2, de coordenadas N: 7.343.787,237 m e E: 224.778,125 m, cravado na divisa do Lote n° 21 da Quadra 09 com o Lote n° 21 da Quadra 06, ponto final desta descrição. Extensão do trecho 56,50 m, com perímetro de 120,37 m, com uma largura da faixa de servidão de 3,66 m de largura, com área total de atingimento de 208,00 ml RUA PEDRO ALVARES CABRAL N3. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ NS. 75.738.484/0001-70 no vértice Ml, de 308°59’22 PREFEITURA OE ^0 SllPORA IPORà PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORà ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 5) ÁREA - 213,08 - Concessão de Direito Real de Uso Imóvel; Lote n° 21 - Quadra n® 11 - Jardim Europa -Iporã - PR Proprietário; Município de Iporã ou a quem de direito pertencer Matrícula; 26.676 Descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão de passagem coordenadas N; 7.343.875,457 m e E; 224.706,713 m, cravado na divisa da Area institucional do Lote 05 da Quadra 13 com o Lote n° 21 da Quadra 11 daí, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 308°59’21” e distância de 0,77 metros até o vértice PVIO, de coordenadas N; 7.343.874,859 in e E; 224.707,197 in, com Azimute de 308°59’22” e distância de 10,98 metros até 0 vértice PV09, de coordenadas N: 7.343.866,324 m eE; 224.714,106 m, com Azimute de 308°59’22”” e distância de 44,99 metros até o vértice PV08, de coordenadas N: 7.343.831,355 m e E; 224.742,413 e distância de 0,26 metros vértice M2, de coordenadas N: no vértice Ml, de m, com Azimute de 308°59'22 ^ 7 343 831 155 m e E: 224.742,574 m, cravado na divisa do Lote n° 21 da Quadra 11 com o Lote n 21 da Quadra 09, ponto final desta descrição. Extensão do trecho 57,00 m, com perímetro de 121,47 m, largura da faixa de servidão de 3,71 m de largura, com área total de atingimento de 213,08com uma m^. 6) ÁREA - 1.305,76 m' - Faixa de Servidão Administrativa Imóvel; Avenida Marechal Mascarenhas de Morais - Bairro Industrial - Iporã - PR Proprietário; Valdemar Antônio Gomes ou a quem de direito pertencer Matrícula: 11.647 ... ^ l x.fi ^ Descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão administrativa no vertice Ml, de coordenadas N: 7.343.660,121 m e E: 224.606,540 m, cravado na divisa da Avenida Marechal Mascarenhas de Morais com a Chácara Industrial n° 03, daí, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 37°12M 1” e distância de 97,27 metros até o vértice PV02, de coordenadas N; 7.343.718,935 m e E: 224.684,017 m, com Azimute de 37°51 ’39” e distância de 71,21 metros até o vértice PV03, de coordenadas N: 7.343.762,638 m e E: 224.740,235 m, com Azimute de 313®47’02'’ e distância de 44,40 metros até o vértice PV04, de coordenadas N: 7.343.730,581 m e E: 224 770 959 m, com Azimute de 302°00M4” e distância de 4,75 metros até o vértice M2, de cooràenadas N:’7.343.726,556 m e E; 224.773,475 m, cravado na divisa da Chácara Industrial n° 03 com Chácara Industrial n° 04. Extensão do trecho 217,63 m, com uma largura da faixa de administrativa de 6,00 m de largura, com área total de atingimento de 1.305,76 mT §1“ Sobre os imóveis de propriedade privada incidirá servidão administrativa, nos termos do art. 40 do Decreto-Lei n“ 3.365/1941 e do art. 7° da Lei Municipal n° 018/1972. 82“ Sobre os imóveis de propriedade do Município de Iporã incidirá Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do art. 7“ do Decreto-Lei n“ 271/1967, do §2“ do art. 2° da Lei Municipal n“ 018/1972 e do art. 22, VI, da Lei Orgânica do Município, a ser formalizada por escritura pública e registrada nos termos do art. 167, i, item 40, da Lei n° 6.015/1973. Art. 2“ Todos os memoriais descritivos, plantas e croquis mencionados no Art. T integram este Decreto como parte inseparável. Art. 3“ Fica a SANEPAR autorizada a promover todos os atos necessários à constituição das servidões administrativas e das concessões de direito real de uso, incluindo a lavratura de escrituras públicas, o registro no Serviço de Registro de Imóveis e a prática de todos os atos notariais e registrais correlatos. RUA PEDRO ALVARES CABRAL A/2. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE «V IPORA IPORÀ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORà ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 4" Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a promover as medidas administrativas necessárias à formalização das servidões, inclusive a avaliação dos imóveis e a celebração de acordos amigáveis, cabendo à Procuradoria Geral do Município a condução de eventuais medidas judiciais, inclusive invocação do caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto- Lei n° 3.365/1941. Art. 5“ Ficam impostas limitações administrativas às áreas declaradas neste Decreto, vedando-se construções, plantio de espécies de raízes profundas, cravação de estacas e intervenções no subsolo incompatíveis com a infraestrutura de saneamento a ser implantada. Art. 6" Todos os custos, despesas, indenizações e encargos relacionados à constituição das servidões administrativas, das concessões de direito rea! de uso, à implantação, execução, operação, manutenção e eventuais ampliações do Sistema de Esgotamento Sanitário — SES correrão integral e exclusivamente por conta da SANEPAR, não podendo em nenhuma hipótese ser imputado ao Município de Iporã qualquer ônus financeiro relacionado ao objeto deste Decreto. Art. 7“ Integra o presente Decreto, para fins de fundamentação legal, cópia da Lei Municipal n® 007/1985, que alterou a Lei Municipal n° 018/1972, autorizando aconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 8” Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. a Edifício do Paço Municip^e/lporã, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. A SILVA Publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.” 3548 Página 174-176 Ano: XV Data: 10/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 ANO XV IN''3548 Paraná. 10 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná « (...) conforme descrito no Parecer Técnico de Engenharia n° 023/2026, solicilaçüo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Contratada, e do Parecer Jurídico, nos termos da Lei Federa! n° 14.133/2021. Assinatura: 03/06/2026. d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, com proventos calculados forma da legislação previdenciária aplicável.” Art. 2" Permanecem inalteradas as demais disposições do art, 103 da Lei Orgânica do Município de Iporã. Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. na Publicado por: Eloyse Gonçalves Código ldentificador;EF384AF8 GOVERNO MUNICIPAL TERMO DE ADJl DICAÇ.ÂO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N® OÜI/2026 O Prefeito Municipal de Inácio Martins/PR. no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal n° 14.133/21, a vista da Ata de Sessão Final exarado pela Agente de Contratação juntamenie com a Equipe de Apoio, designados através do Decreto Municipal n° 025/2025, RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR A PRESENTE LICITAÇÃO nestes termos: Processo de Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n" 001/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do Pronto Atendimento Municipal - PAM, conforme especificações constantes na pasta técnica. Proponente declarada vencedora do certame: Lote n° 001: Rezende e Roman Ltda. - CNPJ , ° 36.226.679/0001-89. Valor Contratual: R$ 5.162.185,95 (cinco milhões e cento e sessenta e dois mil e cento e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). Inácio Martins/PR, 09 de Junho de 2026 n ALEXSANDRO FERNANDES Presidente JVBINEIS ALVES DOS REIS-KELE Vice- Presidente JVLIO CEZAR CADORIN r Secretário LEONARDO FLORES DOS SANTOS 1° Secretário Publicado por: Roberto Hiromi Código ldentificador:BEDA90FC EDMUNDO VIER Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 119/2026 Publicado por: Eloyse Gonçalves Código ldentificador:D902B086 SlIMULA: DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA. PARA FINS DF. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AMIGÁVEL OU JUDICIAL, F. CONCESSÃO DF. DIREITO REAL DE USO - CDRU. EM FAVOR DA COMPANHIA _DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, AS ÁREAS DF. TERRAS DESTINADAS À ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOItà DEIMPLANTAÇÃO DO SISTEMA CÂMARA MliMCIPAL DE IPORA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPOlU V 001/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 103 DA LEI ORGÂNICA DO_ MUNICÍPIO DE IPORÃ, PARA ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS APOSENTADORIA PÚBLICOS. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA, NOS TERMOS DO § 3" DO AR TIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÍPORà E 5° DO ARTIGO 236. DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPORÃ. ARELATIVAS SERVIDORESDOS ESGOTAMENTO SANlTARlO - SES - REDE COLETORA DF. ESGOTO. NO MUNICÍPIO DE IPORÀ/PR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, Sr. ROBERTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal n° 18/1972, com redação dada pela Lei n° 007/1985, que autoriza a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. e com fulcro nos artigos 2°, 5®, alíneas ”d”. ‘‘e” e "h”. 6® e 40 do Decreto-Lei n® 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786. de 2! de maio de 1956.n CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 018/1972. de 5 de setembro de 1972, especialmente seu art. 1® e parágrafo único, que autoriza o Poder Executivo a conceder à SANEPAR a execução, exploração e operação dos sistemas de abastecimento de água e remoção de esgotos, compreendendo o direito de uso do solo e subsolo para a consecução de tais fins, e seu art. 7°. que expressamente faculta ao Poder Executivo decretar autilidade pública fins de desapropriação e estabelecimento de servidões de bens epara Art. r O art. 103 da Lei Orgânica do Município de Iporã passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 103. O servidor público municipal será aposentado: direitos necessários aos servãços da Concessionária;(...) CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 007/1985, de 23 de maio de 1985, que deu nova redação ao art. 1° da Lei n® 018/1972, ratiticando e ampliando a autorização conferida ao Poder Executivo para celebrar os instrumentos necessários à plena execução e expansão dos serviços de saneamento básico no Município de Iporã; CONSIDER.-\NDO a necessidade de regularizar juridicamente faixas de domínio e o uso do solo e subsolo necessários à implantação. as 11 - compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma da Constituição Federal; (...) 111 - voluntariamente: 174 \v\v\v.diariomunicinal.com.br/amD ANO XV IN" 3548Paraná, 10 de Junho de 2026 l Diário Ütlcial dos Municípios do Paraná l 4) ÁREA - 208,00 - Concessáo dc Direito Real de Uso Imóvel: Loten°21 -Quadran°09-Jardim Europa-IporÜ-PR Proprietário: Município de Iporâ ou a quem de direito pertencer Matrícula: 26.613 Descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão de passagem no vértice Ml, de coordenadas N: 7.343.831.155 m e E: 224.742,574 m, cravado na divisa da Área institucional do Lote 21 da Quadra 11 com o Lote n° 21 da Quadra 09, daí, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 308°59’22” e distância de 11,21 metros até o vértice PV07. de coordenadas N: 7.343.822,436 m e E: 224.749,632 m, com Azimute de 308°59'22” e distância de 45,29 metros até o vértice M2, de coordenadas N: 7.343.787,237 m e E: 224.778,125 m, cravado na divisa do Lote n° 21 da Quadra 09 com o Lote n° 21 da Quadra 06, ponto final desta descrição. Extensão do trecho 56,50 m, com perímetro de 120,37 m, com uma largura da faixa de servidão de 3,66 m de largura, com área total de atingimento de 208.00 m^ operação e matiutcnção das redes coletoras de esgoto e galerias pluviais, tanto ein imóveis privados quanto em áreas de domínio público municipal, para garantia da segurança jurídica dos investimentos e da continuidade dos serviços essenciais à população; CONSIDER.ANDO que o §2° do art. T da Lei Municipal n° 018/1972 prevê a cessão gratuita de bens e direitos municipais à SANEPAR para operação dos sistemas de saneamento, fundamento que ampara a Concessão de Direito Real de Uso sobre os imóveis de domínio público municipal identificados neste Decreto; DIX RE I A: Art. r Ficam declaradas de utilidade pública, para lins de instituição de servidão administrativa ou concessão de direito real de uso, conforme a natureza do imóvel afetado, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário — SES — Rede Coletora de Esgoto e à regularização de galerias pluviais nos Bairros Jardim Europa, Jardim Água Boa e adiacências. em favor da Companhia de Saneamento do Paraná — SÀNEPAR. incluindo eventuais benfeitorias existentes: 1) ÁRE.A -402,93 nP - Concessão de Direito Real de Uso Imóvel: Lote n° 05 - Quadra n° 13 - Jardim Europa -Iporã- PR Proprietário: Município de Iporà ou a quem de direito pertencer Matrícula: 26.693 Descrição: Inicia-se a descrição da faixa de servidão de passagem no vértice M1, de coordenadas N: 7.343.946.246 m e E: 224.744,611 m, cravado na divisa da Rua Manoel Ribas com o Lotes n° 05 da quadra 13, daí, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 2I9°07'37” e distância de 40,07 metros até o vértice PV13, dc coordenadas N: 7.343.920,957 m e E: 224.713,522 m, com Azimute de 219°07’37" e distância de 9.94 metros até o vértice PV12, dc coordenadas N: 7.343.914,685 ni e E: 224.705,812 m, com Azimute de 2i9°07’37" e distância de 23,98 metros até o vértice PVI1, de coordenadas N: 7.343.899,552 m e E: 224.687,209 m, com Azimute de 308°59’22’' e distância de 31,00 melros até o vértice M2. de coordenadas N: 7.343.875.457 m e E: 224.706,713 m. ponto final desta descrição. Extensão do trecho 104,99 m. com perímetro de 221,10 m. com uma largura da fai.xa de servidão de 3,76 m de largura, com área total de atingimento de 402.93 mL 5) .ÁRE.A - 213,08 m^-Concessão de Direito Real de Uso Imóvel: Lote n° 21 - Quadra n° 11 - Jardim Europa -Iporã - PR Proprietário: Município de Iporã ou a quem de direito pertencer Matrícula: 26.676 Descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão de passagem no vértice Ml, de coordenadas N: 7.343.875,457 m e E: 224.706,713 m, cravado na divisa da Área institucional do Lote 05 da Quadra 13 com o Lote n® 21 da Quadra 11 daí, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 308°59’21” e distância de 0,77 metros até o vértice PVIO, de coordenadas N: 7.343.874,859 m e E: 224,707,197 m, com Azimute de 308°59’22" e distância de 10,98 metros até o vértice PV09, de coordenadas N: 7.343.866.324 m e E: 224.714.106 m. com Azimute de 308®59’22”” e distância de 44,99 metros até o vértice PV08, de coordenadtis N: 7.343.831,355 m e E: 224.742,413 m, com Azimute de 3Ü8®59’22’"' e distância de 0,26 metros vértice M2, de coordenadas N: 7.343.831,155 m e E: 224.742,574 m, cravado na divisa do Lote n° 21 da Quadra 11 com 0 Lote n° 21 da Quadra 09. ponto final desta descrição. E.xlensão do trecho 57,00 m. com perímetro de 121,47 m, com uma largura da faixa de servidão de 3.71 m de largura, com área total de atingimento de 213.08 m=. 2) ÁRE.A - 113,44 nP-Concessão de Direito Real de Uso Imóvel: Lote n® 14 - Quadra n® 04 - Jardim Água Boa - Iporã - PR Proprietário: Município de Iporã ou a quem de direito pertencer Matrícula: 22.063 Descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão de passagem no vértice Ml, de coordenadas N: 7.343.726,556 m e E: 224.773.475 m. cravado na divisa da Área Industrial n® 03 com o Lote 14 da Quadra 04 dai, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 302®ü0'14’‘ edistância de 18,90 melros até o vértice M2, de coordenadas N: 7.343.710,523 m e E: 224.783,495 m. cravado na divisa do Lote n° 14 da Quadra 04 com a Rua Proj. E. Extensão do trecho 18,90 m, com uma largura da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com área total de atingimento de 113,44 m^. n‘ 6) -ÁRE.A - 1.305,76 nfi - Faixa de Servidão Administrativa Imóvel: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais - Bairro Industrial -Iporã-PR Proprietário: Valdemar Antônio Gomes ou a quem de direito pertencer Matrícula: 11.647 Descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão administrativa no vértice Ml, de coordenadas N: 7.343.660,121 m e E: 224.606,540 m, cravado na divisa da Avenida Marechal Mascarenhas de Morais com a Chácara Industrial n° 03, daí, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 37®l2’ir' e distância de 97,27 melros até o vénice PVÜ2, de coordenadas N: 7.343.718,935 m e E: 224.684,017 m, com Azimute de 37°5r39’’ e distância de 71,21 metros até o vértice PV03, de coordenadas N: 7.343.762,638 m e E: 224.740,235 m, com Azimute de 3I3°47’02” e distância de 44,40 metros até o vértice PV04, de coordenadas N: 7.343.730,581 m e E: 224.770,959 m, com Azimute de 302°00'14” e distância de 4.75 metros até o vértice M2. de coordenadas N: 7.343.726,556 m e E: 224.773,475 m. cravado na divisa da Chácara Industrial n° 03 com Chácara industrial n° 04. Extensão do trecho 217.63 m. com uma largura da faixa de administrativa de 6,00 m de largura, com área total de atingimento de 1.305,76 mL §1® Sobre os imóveis de propriedade privada incidirá servidão administrativa, nos termos do art. 40 do Decreto-Lei n® 3.365/1941 e do art. 7° da Lei Municipal n° 018/1972. §2® Sobre os imóveis de propriedade do Município de Iporã incidirá Concessão de Direito Real dc Uso, nos termos do art. 7° do Decreto- Lei n° 271/1967, do §2° do art, 2° da Lei Municipal n° 018/1972 e do art. 22, VI. da Lei Orgânica do Município, a ser formalizada por escritura pública e registrada nos termos do art. 167.1, item 40. da Lei n® 6.015/1973. Art. 2® Todos os memoriais descritivos, plantas e croquis mencionados no Art. 1® integram este Decreto como parte inseparável. 3) ÁREA -205,00 nP - Concessão de Direito Real dc Uso Imóvel: Lote n® 21 - Quadra n° 06 - Jardim Europa -Iporã - PR Proprietário: Município de Iporã ou a quem de direito pertencer Matrícula: 26.554 Descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão de passagem no vértice Ml. de coordenadas N: 7.343.787,237 m e E: 224.778.125 m. cravado na divisa da Área institucional do Lote 21 da Quadra 09 com o Lote n® 21 da Quadra 06, daí, segue, lote adentro, com os seguintes azimutes e distâncias, com Azimute de 308®59'22” e distância de 1,75 metros até o vértice PV06, de coordenadas N: 7.343.785.875 m e E: 224.779,227 m, com Azimute de 3Ü8®59’22" e distância de 9.00 metros até o vértice PV05, de coordenadas N: 7.343.778,878 m e E: 224.784.891 m. com Azimute de 308®59'2r‘" e distância de 45,75 metros até o vértice M2, de coordenadas N: 7.343.743.321 m e E: 224.813.674 m. cravado na divisa do Lote n° 21 da Quadra 06 com a Rua Proj. B. ponto final desta descrição. Extensão do trecho 56,50 m. com perímetro de 120,26 m, com uma largura da faixa de servidão de 3,60 m de largura, com área total de atingimento de 205,00 m^ 175wvvw.diariomunicipal.com.br/amD Paraná. 10 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Píiraná lANO XV|N°3548 GOVERNO MI NICIPAL - GABINETE DO PREFEITO ERRATA Art. 3“ Fica a SANEI’AR autorizada a promover todos os atos necessários à constituição das servidões administrativas e das concessões de direito real de uso. incluindo a lavratura de escrituras públicas. 0 registro no Serviço de Registro de Imóveis e a prática de todos os atos notariais c registrais correlatos. Na Edição do Diário Oficial dos Municipios do Paraná e Jornal Ilustrado, veiculado a data de 23 de março de 2026, foi publicado o DECRETO N°. 051/2026 DE HOMOLOGAÇÃO do CHAMAMENTO PÚBL1CO/CREDENC1AMEN70 001/2026. INEXIGIBILIDADE N° 002/2026, referente ao Processo 022/2026. Onde se lê: VALOR rOTAL RS R$ 2.200,000,00. .{. 4° Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a promover as medidas administrativas necessárias à formalização das servidões, inclusive a avaliação dos imóveis e a celebração de acordos amigáveis, cabendo à Procuradoria Geral do Município a condução de eventuais medidas judiciais, inclusive a invocação do caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n°3.365/1941. Leia-se: VALOR TOTAL RS R$ 2.137.228,97 !porã-PR. 09 de Junho de 2026 Art. 5“ Ficam impostas limitações administrativas às áreas declaradas neste Decreto, vedando-se construções, plantio de espécies de raízes profundas, cravação de estacas e intervenções no subsolo incompatíveis com a infraestrutura de saneamento aser implantada. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identincador:E4FA03FC .Art. 6" Todos os custos, despesas, indenizações eencargos relacionados à constituição das servidões administrativas, das concessões de direito real de uso, à implantação, execução, operação, manutenção e eventuais ampliações do Sistema de Esgotamento Sanitário — SES correrão integral e exclusivamente por conta da SANEPAR, não podendo em nenhuma hipótese ser imputado ao Município de Iporã qualquer ônus financeiro relacionado ao objeto deste Decreto. GON ERNO MliMCIPAL - GABINETE DO PREFEITO EX I RATO DE CONTRATO Contrato n° 054/2026 Processo n° 034/2026 Pregão Eletrônico n“ 013/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001- ,Art. 7“ Integra o presente Decreto, para fins de fundamentação legal, cópia da Lei Municipal n° 007/1985, que alterou a Lei Municipal n° 018/1972, autorizando a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Companhia de Saneamento do Paraná -'SANEPAR. 70 Contratada: S T D.A SILVA JUNIOR LTD.A inscrita no CNPJ 25.912.513/0001-08 Objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO DE GALERIA PLUVIAL, INCLUINDO TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MUNICÍPIO, VISANDO À MELHORIA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. \'alor total: RS 305.800,00 (trezentos e cinco mil, oitocentos reais). Vigência: 09/06/2026 a 09/06/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:386068EE Art. 8“ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil c vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldeiitificador:74C6EECF GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO ERRATA Na Edição do Diário Oficial dos Municípios do Paraná e Jornal Ilustrado, veiculado a data de 23 de março de 2026, foi publicado o AVISO DE RESULTADO do CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO 001/2026, INEXIGIBILIDADE N° 002/2026, referente ao Processo 022/2026. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n® 064/2026 Processo n“ 022/2026 Chamamento Público/Credenciamento 0^001/2026 inexigibilidade n”002/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001- Onde se lê: VALOR TOTAL RS R$ 2.200.000,00 70 Contratada: MOACIR COLLA SCHlMITf JUNIOR Objeto: Aquisição de Imóvel (lote rural) situados no Município de Iporã/PR, destinados à implantação de área industrial, em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná, por meio da SECID/PARANACIDADE. Valor total: R$ 2.137.228,97 (dois milhões, cento etrinta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) Vfigcncia: 09/06/2026 a 09/06/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:6D9489B8 Leia-se: \ALORTO I AL RS R$ 2.137.228.97 Iporà-PR, 09 de junho de 2026 JANAINA BERGAMIM PEREIRA Agente de contratação Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:44470470 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 874/2026 176WWW.diariomunicinal.com.br/amD

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU, EM FAVOR DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, AS ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – SES – REDE...

09/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE iV IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N”. 874/2026 ATTTORT7 A Q SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE, LAZER E TURISMO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, EDÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - ATTTORTZA o SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE. LAZER E TURISMO, o Senhor CRISTHLAN CANDIL, a viajar nos dias 09 e 10 de Junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para reunião junto a. Secretaria do Esporte, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná ^rgSo Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3548 Página 176-177 Ano: XV Data: 10/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 10 de Junho de 2026 l Diário Oficiai dos Municípios do Paraná l ANO XV |N° 3548 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO ERRATA Art. 3° Fica a SANEPAR autorizada a promover todos os atos necessários à constituição das servidões administrativas e das concessões de direito real de uso. incluindo a lavratura de escrituras públicas, 0 registro no Serviço de Registro de Imóveis e a prática de todos os atos notariais e registrais correlatos. Art. 4° Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a promover as medidas administrativas necessárias à formalização das servidões, inclusive a avaliação dos imóveis e a celebração de acordos amigáveis, cabendo à Procuradoria Geral do Município a condução de eventuais medidas judiciais, inclusive a invocação do caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art, 15 do Decreto-Lei n°3.365/194l. Na Edição do Diário Oficial dos Municípios do Paraná e Jornal Ilustrado, veiculado a data de 23 de março de 2026, foi publicado o DECRETO N°. 051/2026 DE HOMOLOGAÇÃO do CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO 001/2026. INEXIGIBILIDADE N° 002/2026, referente ao Processo 022/2026. Onde se lé: VALOR TOTAL RS R$2.200,000,00. Leia-se: VALORTOTAL RS R$ 2.137.228,97 Iporâ-PR, 09 de junho de 2026 Art. 5“ Ficam impostas limitações administrativas às áreas declaradas neste Decreto, vedando-se construções, plajitio de espécies de raízes profundas, cravação de estacas e intervenções no subsolo incompatíveis com a infraestrutura de saneamento aser implantada. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:E4FA03FC Todos os custos, despesas, indenizações e encargosArt. 6 relacionados à constituição das servidões administrativas, das concessões de direito real de uso, à implantação, execução, operação, manutenção e eventuais ampliações do Sistema de Esgotamento Sanitário — SES correrão integral e exclusivamente por conta da SANEPAR, não podendo em nenhuma hipótese ser imputado ao Município de Iporã qualquer ônus financeiro relacionado ao objeto deste Decreto. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n° 054/2026 Processo n° 034/2026 Pregão Eletrônico n° 013/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001 - Art. T Integra o presente Decreto, para fins de fundamentação legal, cópia da Lei Municipal n° 007/1985, que alterou a Lei Municipal n° 018/1972, autorizando a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, 70 Contratada: S T DA SILVA JUNIOR LTDA inscrita no CNPJ 25.912.513/0001-08 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO DE GALERIA PLUVIAL, INCLUINDO TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MUNICÍPIO, VISANDO Ã MELHORIA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. Valor total: R$ 305.800,00 (trezentos e cinco mil, oitocentos reais). Vigência: 09/06/2026 a 09/06/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentiFicador:386068EE Art. S° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por; Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:74C6EECF GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO ERRATA Na Edição do Diário Oficial dos Municípios do Paraná e Jornal Ilustrado, veiculado a data de 23 de março de 2026, foi publicado o AVISO DE RESULTADO do CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO 001/2026, INEXIGIBILIDADE N° 002/2026, referente ao Processo 022/2026. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n° 064/2026 Processo n“ 022/2026 Chamamento Público/Credenciamcnto n® 001/2026 Inexigibilidade n“ 002/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001- Onde se lê: VALOR TOTAL RS R$ 2.200,000,00 70 Contratada: MOACIR COLLA SCHIMITT JUNIOR Objeto; Aquisição de Imóvel (lote rural) situados no Município de Iporã/PR, destinados à implantação de área industrial, em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná, por meio da SECID/PARANACIDADE. Valor total: R$ 2.137.228,97 (dois milhões, cento etrinta e sele mil. duzentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) Vigência: 09/06/2026 a 09/06/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:6D9489B8 Leia-se: VALOR 10 l AL RS R$ 2.137.228.97 Iporã-PR, 09 de junho de 2026 JANAINA BERGAMIM PEREIRA Agente de contratação Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:44470470 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 874/2026 176wvvw.diariomunicinal.com.br/amD ANO XV |N° 3548Píiraná. 10 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municipios do Paraná l Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:D8FE36lB AUTORIZA O SFCRRTÁRIO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE. LAZF.R F TURISMO A VIAJAR A CIDADE DF- CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATIROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal tf. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. GABINETE DO PREFEITO DECRETO N® 409/2026 RESOIAE; Ementa: Dispõe sobre a autorização excepcional para pintura de vias públicas por munícipes em comemoração à Copa do Mundo de Futebol de 2026, estabelece critérios de segurança viária, restrições técnicas e dá outras providências. O PREFEITO DE IRATI, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 68 da Lei Orgânica Municipal do Município de Irati, e CONSIDERANDO a tradição cultural brasileira de ornamentação e pintura de vias públicas por ocasião da realização da Copa do Mundo de Futebol; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as manifestações festivas com a segurança do trânsito, a fluidez das vias e a integridade fisica dos pedestres e condutores, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n° 9.503/1997); CONSIDERANDO o disposto no art. 81 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe a colocação de inscrições na via pública que possam gerar confusão aos condutores ou comprometer a segurança do trânsito 1 - AUTORIZA o SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE. LAZER E TURISMO, o Senhor CRISTHTAN CANDIL. a viajar nos dias 09 e 10 de Junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para reunião junto a. Secretaria do Esporte, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-sc, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 09 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:C872F2E8 GOVERNO .MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 875/2026 SÚMULA: DISPÒ1-: SOBRE A NOMEACÀO DO DIRHTOR-PRESIDENTE PÚBLICA DF. INFRAF.STRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DR IPORÀ - ESlU/lPQRÀ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMPRESADA DECRETA: .Art. r - Fica autorizada, em caráter excepcional etemporário, a pintura e a ornamentação de vias públicas locais por munícipes, celebração à Copa do Mundo de Futebol de 2026, desde que observados as condições, os recuos e as restrições estabelecidos neste Decreto. em O PREFEITO MliNIClPAL DE IPORÀ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO O disposto na Lei Municipal n° 2019/2026, que autorizou a instituição da ESlU/lPORÀ; CONSIDEIUVNDO o Art. 16 do Estatuto Social da ESIU/IPORÃ, aprovado pelo Decreto Municipal n° 099/2026, que confere ao Prefeito Municipal a competência para nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor-Presidente para o início das atividades da referida Empresa Pública; .Art. 2“ - Ptira a realização das pinturas, os moradores interessados deverão requerer autorização prévia, exclusivamente por meio de protocolo (https://irati.oxy.elotech.com.br/governo-digital/servicos/protocolo-- geral), direcionando o pedido ao Instituto de Trânsito e Transporte de Irati - IRATRAN, devendo a solicitação ser instruída com os seguintes dados e documentos: 1 - indicação da rua e do trecho exato a ser pintado; II - croqui, imagem ilustrativa ou descrição detalhada da pintura a ser realizada, contendo as cores, dimensões aproximadas e demais elementos visuais que permitam a análise e aprovação prévia pelo IRATRAN; nome, documento de identidade e contato do munícipe responsável pela organização; IV - Termo de Compromisso e Responsabilidade devidamente assinado, garantindo a integridade do patrimônio público e a posterior limpeza da via. Art. 3° - Em estrita consonância com as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ficam estabelecidas as seguintes condições técnicas e proibições: 1 - é expressamente proibida a pintura sobre qualquer sinalização de trânsito existente, incluindo faixas de pedestres, linhas de divisão de tluxo (amarelas ou brancas), setas direcionais, marcas de canalização e pintura de guias (meio-fio); U - qualquer pintura ou ornamentação decorativa deverá guardar um recuo mínimo de 3 (três) metros de esquinas, cruzamentos, faixas de pedestres, ciclovias ou de placas de sinalização vertical; Municípiopelodisponibilizadoeletrônico 111 RESOIAE: Art. 1“ Nomear o Senhor VICTOR ADRIANO MARTINS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n°. 762.xxx.xxx-49, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, Aprovado Concurso Público para o cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Empresa Pública de Infraestrutura e Serviços Urbanos de iporã - ESlU/IPORÃ. Art. 2° O nomeado deverá atender, sob as penas da lei, a todos os requisitos de elegibilidade e vedações previstos no Art. 17 da Lei Federal tf 13.303. de 30 de junho de 2016, especialmente no que tange à reputação ilibada e à experiência profissional compatível com o cargo. .Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. em Iporã-Pr, 09 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal 177 www.diariomunicinal.com. br/amo

AUTORIZA O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE, LAZER E TURISMO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

09/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE iPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N 875/2026 SÚMULA; DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DE IPORÃ - ESIU/IPORÂ. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 2019/2026, que autorizou a instituição da ESIU/IPORÃ; CONSIDERANDO o Alt. 16 do Estatuto Social da ESIU/IPORÃ, aprovado pelo Decreto Municipal n° 099/2026, que confere ao Prefeito Municipal a competência para nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor-Presidente para o início das atividades da referida Empresa Pública; RESOLVE; Art. r Nomear o Senhor VICTOR ADRIANO MARTINS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n°. 762.XXX.XXX-49, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, Aprovado em Concurso Público para o cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA, para exercer o cargo de Diretor- Presidente da Empresa Pública de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Iporã - ESIU/IPORÃ. Art. 2® O nomeado deverá atender, sob as penas da lei, a todos os requisitos de elegibilidade e vedações previstos no Art. 17 da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, especialmente no que tange à reputação ilibada e à experiência profissional compatível com o cargo. Art. 3® Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Iporã-Pr, 09 d^unho ae 2026. ROBERT' /Prefeitd SILVA ícipal Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Orgão Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3548 Página 177 Ano: XV Data: 10/06/2026 -RUAjfEDRO AL VARES CABRAL N". 2677- CEP: 87.560-000 CNPJ N'. 75.738.484/0001-70 ANO XV ]N° 3548 Paraná. 10 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municipios do Paraná « Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:D8FE361B AUTORIZA O SF.CRKTÁRIO DE PROMOCÀO AO ESPORTE l-AZER E TURISMO A VIAJAR A riDADE DF CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. F DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATIROBEUrO DA SILV.A - Prefeito Municipal de Ipori Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n”. 1901/2024 de 18 de abril de 2024, GABINETE DO PREFEITO DECRETO N® 409/2026 RESOLA E; Ementa: Dispõe sobre a autorizaçáo excepcional para pintura de vias públicas por munícipes comemoração à Copa do Mundo de Futebol de 2026, estabelece critérios de segurança viária, restrições técnicas e dá outras providências, O PREFEi rO DE IRATI. no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 68 da Lei Orgânica Municipal do Município de Irati. e CONSIDERANDO a tradição cultural brasileira de ornamentação e pintura de vias públicas por ocasião da realização da Copa do Mundo dc Futebol; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as manifestações festivas com a segurança do trânsito, a fluidez das vias e a integridade física dos pedestres e condutores, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n° 9.503/1997); CONSIDERANDO o disposto no art. 8! do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe a colocação de inscrições na via pública que possam gerar confusão aos condutores ou comprometer a segurança do trânsito em- AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE PROMOCÀO AO ESPORIE. LAZER E TURISMO, o Senhor CRISTUIAN CANDIL. a viajar nos dias 09 e 10 de junho de 2026. a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para reunião junto a. Secretaria do Esporte, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. l Rcgis(ra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 09 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntiflcador:C872F2E8 GOVERNO .MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 875/2026 SÚMULA: DISPÒR SOBRE A NOMEACÀO DO EMPRESA priRI.ICA DF. INFRAF.STRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DF. IPORÀ - ESlU/lPORÀ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEI TO MUNICIPAL DE IPORÃ. ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONS1DER.-\NDO o disposto na Lei Municipal rf 2019/2026. que autorizou a instituição da ESIU/IPORÂ; CONSIDERANDO o Art. 16 do Estatuto Social da ESlU/IPORA, aprovado pelo Decreto Municipal n° 099/2026, que confere ao Prefeito Municipal a competência para nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor-Presidente para o início das atividades da referida Empresa Pública; DAniRFTOR-PRESlDENTE DECRETA: - Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a.-Vrt. 1 pintura e a ornamentação de vias públicas locais por munícipes. celebração à Copa do Mundo dc Futebol de 2026, desde que observados as condições, os recuos e as restrições estabelecidos neste em Decreto, .-t. 2° - Para a realização das pinturas, os moradores interessados deverão requerer autorização prévia, exclusivamenle por meio de protocolo (https://irati.oxy.elotech.com.br,/govemo-digital/servicos/protocolO" geral), direcionando o pedido ao Instituto de Trânsito e Transporte de Irati - IRATRAN, devendo a solicitação ser instruída com os seguintes dados e documentos: 1 - indicação da rua e do trecho exalo a ser pintado; Municípiopelodisponibilizadoeletrônico 11 - croqui, imagem ilustrativa ou descrição detalhada da pintura a ser realizada, contendo as cores, dimensões aproximadas e demais elementos visuais que permitam a análise e aprovação prévia pelo IRATRAN; nome. documento de identidade e contato do municipe responsável pela organização; IV - Termo de Compromisso e Responsabilidade devidamente assinado, garantindo a integridade do patrimônio público e a posterior limpeza da via. III RESOLVE: Senhor VICTOR ADRIANO MARTINS,Nomear o™t. 1 brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n°. 762.xxx.xxx-49, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporà - Paraná, Aprovado em Concurso Público para o cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA, para de Diretor-Presidente da Empresa Pública deexercer o cargo Infraestrutura e Serviços Urbanos de Iporã - ESlU/lPORA, - Em estrita consonância com as normas de segurança doArt. 3 Código dc Trânsito Brasileiro (CTB). ficam estabelecidas as seguintes condições técnicas e proibições: Art. 2“ O nomeado deverá atender, sob as penas da lei, a todos os requisitos de elegibilidade e vedações previstos no Art. 17 da Lei Federal n“ 13.303, de 30 de junho dc 2016, espccialmente no que tange à reputação ilibada e à experiência profissional compatível com 0 cargo, .Art. 3" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 - é expressamente proibida a pintura sobre qualquer sinalização de trânsito existente, incluindo faixas de pedestres, linhas de divisão de Iluxo (amarelas ou brancas), setas direcionais, marcas de canalização e pintura de guias (meio-fio); 11 - qualquer pintura ou ornamentação decorativa deverá guardar um recuo minimo de 3 (três) metros de esquinas, cruzamentos, faixas de pedestres, ciclovias ou de placas de sinalização vertical; Iporã-Pr. 09 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal 177 wvvw.diariomunicinal,com.br/amp

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DE IPORÃ – ESIU/IPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.