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25/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 995/2026 AUTORIZA O SECRETÁRIO DO EXECUTIVO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DO EXECUTIVO, o Senhor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. junho de 2026.Iporã-Pr. 25 ROBERTO DÁSSJ0LVA Prefeito [pal RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 PaiMiiá, 26 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV |N° 3560 WADA BETTINI. E DÁ OUTRASPubliciuiü por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:3642DlE6 PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SIL\'A - Prefeito Municipal de Iporà. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:GOVERNO .MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 995/2026 o ciisposlo no An. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico;AUTORIZA O SECRETARIO DO EXECUflVO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO líSTADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RESOL E: I - Conceder, a partir de 24 de junho de 2026. 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LARISSA MlDORl WADA BETTINI. brasileira, inscrito CPF/MF sob n°. 005.xxx.xxx-36, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PROFESSOR 02 PADI^ÕES, lotada na Secretaria de Educaç2o e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 24 de junho de 2026. no ROBERTO DA SIL\', - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: 1 - AUTORIZA o SECRE rÁRIO DO EXECUTIVO, o Senhor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar nos dias 25 e26 de Junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento; Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o lecebimento atitecipado de 02 (duas) diárias. Rcgistra-sc, l’ubiique-se, e Cu m pra-sc. Iporã-Pr. 25 de Junho de 2026.Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporâ-Pr. 25 dejunho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:F863C]BA ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código !dentificador:7F89B9EC GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEH O PORTARIA N“. 998/2026 SECRETÁRIOOAUTORIZA DE INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR AGOVERNO MUNICIPAL n GABINETE DO PREFEI IO PORTARIA N°. 996/2026 CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. NO ESTADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO D.A SIL\'.A - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL, o Senhor WESLEY CELESTINO DA SILVA, a viajar nos dias 25 e 26 dejunho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento; Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. RESOIAE: 1 - Al I ORIZA 0 SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, o Senhor AR1SHDES AM ONIO CAMPOS, a viajar nos dias 25 e 26 dejunho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publiquc-sc, e Ctimpra-se. Iporã-Pr. 25 dejunho de 2026.Registra-se, Publique-sc, c Cu nipra-sc. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 25 dejunho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: AF411F9EROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:3B506D9C GOVERNO .MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO TER.MO DE ANUL.4ÇÃ0 DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO GOVERNO MUNICIPAL - G.ABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 997/2026 PROCESSO LlCITATORIO N° 091/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N" 038/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de modernização da infraestrutura esportiva, contemplando fornecimento e instalação de piso modular indoor, execução de CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE D01:NCA A SERVIDORA LARISSA MlDORl \s u'\.diarioiiiunidpal.com.br/amp 230

AUTORIZA O SECRETÁRIO DO EXECUTIVO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N”. 996/2026 AUTORIZA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ» E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: 1 - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. 0 Senhor ARISTIDES ANTONIO CAMPOS, a viajar nos dias 25 e 26 de Junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Regístra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 25 dejunhô de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Muniçibal Publicado (a) no Diário OJicial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de IporS Edição n.° 3560 Página 230 Ano: XV Data: 26/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 26 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV |N°3560 WADA BETTINI. E DÁ OUTRASPublicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntiflcador:3642DI E6 PROVIDENCIAS IWBER'rO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 995/2026 o disposto no Ari. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006: o atestado Médico:AUTORIZA O SECRETARIO DO EXECUTIVO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RESOLAE: 1 - Conceder, a partir de 24 de junho de 2026, Í5 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOIIVO DE DOENÇA a Servidora LARISSA MlDORl WADA BETIIM. brasileira, inscrito no CPF/MF sob n°. 005.xxx.xxx-36, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca dc Iporá, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PROFESSOR 02 PADRÕES, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 24 de junho dc 2026, ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 dc abril de 2024. RESOLVE: I - AITORIZA o SECRETÁRIO DO EXECUTIVO, o Senhor .AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar nos dias 25 e26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Rcgi.stra-sc, Piibliquc-sc, c CTi mpra-sc. IporÜ-Pr. 25 de junho de 2026.Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 25 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:F863ClBAROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:7F89B9EC GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 998/2026 O SECRETARIOAUrORIZA ÜE GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEI I O PORTARIA N'’. 996/2026 INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA ROBERTO DA SlIA .V - Prefeito Municipal de Iporà. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. NO ESTADO DO PARANA. F DA OUTRAS PROVIDENCIAS ROBERTO DA SIL^'A - Prefeito Municipal de Iporã. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLNE: I - AI TORIZA o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTL RA RURAL. 0 Senhor WESLEY CELESTINO DA SILVA, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. RESOLVE: I - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE. 0 Senhor ARISTIDES ANTONTO CAMPOS, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Piiblique-sc, c C umpra-se. Iporã-Pr. 25 de junho de 2026.Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporâ-Pr. 25 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldciitificador:AF411F9EROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentillcador:3B506D9C GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEI TO TER.VIO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICTTATÓRIO PROCESSO LICTTA TÓRIO N" 091/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N" 038/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada pai'a execução de serviços de modernização da infraestrulura esportiva, contemplando fornecimento e instalação de piso modular indoor, execução de GOVERNO MUNICIPAL - GABINE TE DO PREFEI TO PORTARIA N°. 997/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LARISSA MlDORl 23Ü wvvw.diariomun icipal.com, hr/amn

AUTORIZA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 997/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LARISSA MIDORl WADA BETTINI. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. b) 0 atestado Médico; 835/2006; RESOLVE: I - Conceder, a partir de 24 de junho de 2026, 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LARISSA MIDORl WADA BETTINI. brasileira, inscrito no CPF/MF sob n®. 005.xxx.xxx-36, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PROFESSOR 02 PADRÕES, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 24 de junho de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3560 Página 230 Ano; XV Data: 26/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 ANO XV |N°3560Paraná, 26 de Junho de 2026 l Dijirio Oficial dos Municípios do Paraná l E DA OUTRASWADA BEITINI. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldeiitificador:3642DlE6 PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:GON ERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 995/2026 o disposto no Ari. 24. § 4°da Lei n° 835/2006: o atestado Médico:AUTORIZA O SECRETARIO DO EXECU I IVO A VIAJAR A CIDADE DE CURI flBA NO líS'! ADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RESOLVE: 1 - Conceder, a partir de 24 de junho de 2026, 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LARTSSA MIDORI WADA BETIINI. brasileira, inscrito no CPF/MF sob n°. 005.xxx.xxx-36, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporá, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PROFESSOR 02 P.ADRÕES, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a eontar de 24 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporá. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA o SECRET.ÚRIO DO EXECUTIVO, o Senhor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar nos dias 25 c26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Regístra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 25 de junho de 2026.Rcgistra-sc, Publique-sc, c Cumpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporâ-Pr. 25 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:F863ClBAROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MIINICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 998/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:7F89B9EC AUTORIZA O. SECRETARIO DF. INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR AGOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEI TO PORTARIA K. 996/2026 CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O SECRETARIO DL ASSISTÊNCIA Á SAÚDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA ROBERTO DA SILV.A - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n". 1901/2024 de 18 de abril de 2024. NO ESTADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA 0 .SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL, o Senhor W ICSLEY CELESTINO DA SILVA, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026. a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado dc 02 (duas) diári

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LARISSA MIDORI WADA BETTINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA iporA pra prehtei Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 998/2026 AUTORIZA O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL. 0 Senhor WESLEY CELESTINO DA SILVA, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 25H,unho/de 2026. RCJ8ERTO DA^^ILVA Prefeito Mu^ipal Publicado (a) no Diário Oficiai dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3560 Página 230 Ano; XV Data: 26/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná. 26 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV |N" 3560 WADA BETTINI. E DÁ OUTRASPublicado pur: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:3642DlE6 PROVIDENCIAS. ROBEUrO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREEEH O POR I ARIAN". 995/2026 0 disposto no Ari. 34. § 4° da Lei n°. 835/2006: 0 atestado Médico:AUTORIZA O SECRETÁRIO DO EXECUTIVO A Vl.AJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PAR.ANÁ. l: DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: 1 - Conceder, a partir de 24 de junho de 2026, 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LARISSA MIDORI ^^’AD■A BETTINI. brasileira, inscrito no CPF/MT sob n°, 005.x.\x.xxx-36, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada cm Concurso Público, no cargo de PROFESSOR 02 P.ADRÕES, lotada na Secretaria de Educaçáo e Cultura. 11 - Rctroagir os efeitos desta Portaria a contar de 24 dc junho de 2026. ROBERTO D.A SILV.A - Prefeito Municipal de Iporá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA o SECRETÁRIO DO EXECUTIVO, o Senhor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar nos dias 25 e26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Rcgistra-sc, Publique-se, c ('umpra-se. Iporá-Pr. 25 de junho de 2026.Rcgistra-sc, Publiquc-sc, c Cu m [)ta-sc. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporá-Pr. 25 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:F863ClBAROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 998/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:7F89B9EC SECRETÁRIOAUTORIZA O. DE INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR AGOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEH O PORTARIA N“. 996/2026 CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. A SAUDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ES4ADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 dc abril de 2024. RESOLVE; 1 - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL, o Senhor WESLEY CELESTINO DA SILVA, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. RESOLVE: I - AU TORIZA 0 SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE. 0 Senhor ARISTIDES ANTONIO CAMPOS, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Rcgistra-sc, Publique-sc, c Cumpra-se. Iporà-Pr. 25 de junho de 2026.Registra-se, Publique-se, e Cu mpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:AF411F9E IporÜ-Pr. 25 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Preleito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDl.MEN TO LICIT.\TÓR10 Publicado poi': Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:3B506D9C PROCESSO LICITATORIO N° 091/2026 PREGÃO ELE TRÔNICO V 038/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de modernização da infraeslrutura esportiva, contemplando fornecimento e instalação de piso modular indoor, execução dc GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREI ETTO PORTARIA N*’. 997/2026 CONCEDE AF.ASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LARISSA MIDORI 230 www.diariumiinicinal.com.br/amp

AUTORIZA O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

24/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI ^^G^tão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2028/2026 SÚMULA; DISPÕE SOBRE A ABERTURA E INCORPORAÇÃO DE VIA PÚBLICA AO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Fica aberta e incorporada ao sistema viário do Município de Iporã a via pública criada a partir do "Prolongamento da Rua Projetada “A”, com as seguintes características e confrontações, constantes no Memorial Descritivo anexo: Localização: Gleba Atlântida, Município de Iporã, Estado do Paraná. Área Total: 1.618,70 m^. Confrontações: NORDESTE: Confronta-se com o Lote 15/Rem/Ol, em uma extensão de 12,00 metros; SUDESTE; Confronta-se com o Lote 17R/2, em uma extensão de 135,00 metros; SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Projetada C, em uma extensão de 12,00 metros; NOROESTE: Confronta-se com a Quadra 234, em uma extensão de 135,00 metros. Art. 2" O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a implantação, sinalização e manutenção da via pública de que trata esta Lei. Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4® Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal deT^rã/Estado do Paraná, aos vinte equatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. RÓBERTOVA^IL VA PREFEITO MUNICIPAL Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de IporS Edição n.“ 3559 Página 150 Ano; XV Data: 25/06/2026 RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N" 2677 - CEP: 87.560-000 CNP.I N* 75.738.484/0001-70 Paraná, 25 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV |N° 3559 Iponl-(PR), 24 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:F44F3C04ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2029/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:FD6DF435 SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS 1, II E V DA LEI MUNICIPAL N° 1159, DE l°DE JULHO DE 2011, PARA READEQUAR OS REQUISITOS DO CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTILATO Contrato n® 083/2026 Processo n” 065/2026 PREGÃO (ELETRÔNICO) n“ 028/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporâ - CNPJ 75.738.484/0001 - FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÀ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 70 Contratada: TIAGO APARECIDO GUSSI DA SILVA - CNPJ sob n." 58.175.968/0001-39 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, DESTINADOS A REPAROS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPORÂ-PR. Valor total: RS 79.938,50 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) Vigência: 24/06/2026 a 24/06/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:D7509CF4 .4rt. 1“ Fica alterada a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, constante dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 1159, de 1° de julho de 2011, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, permanecendo inalterada a remuneração atualmente prevista para o cargo. Parágrafo único. Os Anexos I e 11 da Lei Municipal n° 1159/2011, ficam automaticamente atualizados em conformidade com a alteração prevista no caput. .4rt. 2” O item “ESPECIFICAÇÕES”, referente ao cargo de Agente de Defesa Civil, constante do Anexo V (Descrição dos Cargos) da Lei Municipal n° 1159/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL” ESPECIFICAÇÕES Instrução c Requisitos para Investidura: 1 - Ensino Médio Completo; II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH. categoria “D” ou superior. III - Apresentação, no ato da posse, de certificado de formação ou capacitação específica para atuação na área de Defesa Civil. .4rt. 3“ Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1159/2011, que não conflitarem com esta Lei. -4rt. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Partuiá, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. GO>'ERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEIN® 2028/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA E INCORPORAÇÃO DE VIA PÚBLICA AO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÀ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Fica aberta e incorporada ao sistema viário do Município de Iporã a via pública criada a partir do "Prolongamento da Rua Projetada “A”, com as seguintes características e confrontações, constantes no Memorial Descritivo anexo: Localização: Gleba Atlântida, Município de Iporã, Estado do Paraná. Área Total: 1.618,70 niL Confrontações: NORDESTE: Confronta-se com o Lote 15/Rem/Ol, em uma extensão de 12,00 metros; SUDESTE: Confronta-sc com o Lote 17R/2, em uma extensão de 135,00 metros; SliDOESTE: Confronta-se com a Rua Projetada C, em uma extensão de 12,00 metros; NOROESTE: Confronta-se com a Quadra 234, em uma extensão de 135,00 metros. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:D9422FAA . GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2030/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ, A FIRMAR CONVÊNIOS, CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS, APORTAR RECURSOS, EXECUTAR AÇÕES NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E REALIZAR BENEFICIÁRIOS FINAIS, PROVIDÊNCIAS. TITULAÇAO AOS E DÁ OUTRAS A Art. 2“ O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a implantação, sinalização e manutenção da via pública de que trata esta Lei. .4rt. 3“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4“ Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Parariá, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. .Art. U Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR. bem como com outros entes públicos ou privados. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal 150www.diariomimiciDal.com.br/ainn

DISPÕE SOBRE A ABERTURA E INCORPORAÇÃO DE VIA PÚBLICA AO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

24/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2029/2026 SÚMULA; ALTERA OS ANEXOS I, II E V DA LEI MUNICIPAL N“ 1159, DE 1” DE JULHO DE 2011, PARA READEQUAR OS REQUISITOS DO CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Fica alterada a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, constante dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 1159, de 1° de julho de 2011, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, permanecendo inalterada a remuneração atualmente prevista para o cargo. Parágrafo único. Os Anexos I e II da Lei Municipal n° 1159/2011, ficam automaticamente atualizados em conformidade com a alteração prevista no caput. Art. 2® O item “ESPECIFICAÇÕES”, referente ao cargo de Agente de Defesa Civil, constante do Anexo V (Descrição dos Cargos) da Lei Municipal n° 1159/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL” 44 ESPECIFICAÇÕES Instrução e Requisitos para Investidura: I - Ensino Médio Completo; II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D” ou superior. III - Apresentação, no ato da posse, de certificado de formação ou capacitação específica para atuação na área de Defesa Civil. Art. 3® Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1159/2011, que não conflitarem com esta Lei. Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Mimicipal dè Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vint^ seis. Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná pBERTi kEFE/TO M/NICIPAL VA Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.® 3559 Página 150 Ano: XV RUA PEDRO ÁCVARES CABRAL N“ 2677 - CEP; 87.560-000 CNPJ N" 75.738.484/0001-70Data; 25/06/2026 ANO XV |N° 3559Paraná, 25 dc Junho de 2026 l Diário Oficia! dos Municípios do Paraná l Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:F44F3C04 Ipora-(PR), 24 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N" 2029/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntiflcador:FD6DF435 SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS 1, II E V DA LEI MUNICIPAL N° 1159, DE 1° DE JULHO DE 2011, PARA READEQUAR OS REQUISITOS DO CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA. PROVIDÊNCIAS. DÁ OUTRASE GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE 1)0 PREFEITO EXTRATO DE CON I RATO Contrato n° 083/2026 Processo n° 065/2026 PREGÃO (ELETRÔNICO) n“ 028/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de IporÜ n CNPJ 75.738.484/0001- Contratada: TIAGO APARECIDO GUSSI DA SILVA - CNPJ sob n.° 58.175.968/0001-39 Objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, DESTINADOS A REPAROS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPORÃ-PR. Valor total: RS 79.938,50 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) Vigência: 24/06/2026 a 24/06/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:D7509CF4 70 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica alterada a carga horária do cargo de Fisioterapeuta,.t. 1 constante dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 1159, de 1° de julho de 2011, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, permanecendo inalterada a remuneração atualmente prevista para o cargo. Parágrafo único. Os Anexos I e II da Lei Municipal n° 1159/2011, ficam automaticamente atualizados em conformidade com a alteração prevista no caput. .t. 2° O item ‘^ESPECIFICAÇÕES”, referente ao cargo de Agente de Defesa Civil, constante do Ane.xo V (Descrição dos Cargos) da Lei Municipal n° 1159/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL” ESPECIFICAÇÕES Instrução c Requisitos para Investidura: I - Ensino Médio Completo; 11 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D' superior. 111 - Apresentação, no ato da posse, de certificado de formação ou capacitação específica para atuação na área de Defesa Civil. Art. 3® Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1159/2011, que não conflitarcm com esta Lei. .Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. ou GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N® 2028/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA E INCORPORAÇÃO DE VIA PÚBLICA AO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI; .Art. 1® Fica aberta e incorporada ao sistema viário do Município de Iporã a via pública criada a partir do "Prolongamento da Rua Projetada “A”, com as seguintes caracterislicas e confrontações, constantes no Memorial Descritivo anexo: Localização: Gleba Atlântida, Município de Iporã, Estado do Paraná. .Área Total: 1.618,70 m^ Confrontações: NORDESTE: Confronta-se com o Lote 15/Rem/Ol, em uma extensão de 12,00 metros; SUDESTE: Confronta-se com o Lote 17R/2, em uma extensão de 135,00 metros; Sl'DOESTE: Confronta-se com a Rua Projetada C, em uma extensão dc 12,00 metros; NOROESTE: Confronta-se com a Quadra 234, em uma extensão de 135,00 metros. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:D9422FAA GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2030/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ, A FIRMAR CONVÊNIOS. CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS, APORTAR RECURSOS, EXECUTAR AÇÕES NECESSÁRIAS Ã IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E REALIZAR A TITULAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2® O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a implantação, sinalização e majiutenção da via pública de que trata esta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ. ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: .Art. 4" Revogam-se as disposições ein contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mi! e vinte e seis. Art. r Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, bem como com outros entes públicos ou privados. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal 15Ü wvvw.diarioiminicipal.com.br/amp

ALTERA OS ANEXOS I, II E V DA LEI MUNICIPAL Nº 1159, DE 1º DE JULHO DE 2011, PARA READEQUAR OS REQUISITOS DO CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

24/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE JM IPORA iPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N” 2030/2026 SÚMULA; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ, A FIRMAR CONVÊNIOS, CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS, APORTAR RECURSOS, EXECUTAR AÇÕES NECESSÁRIAS Á IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E REALIZAR A TITULAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres 0 Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, bem como com outros entes públicos ou privados, visando à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o previsto no Convênio n® 1 lO/CONV/2025. com §1° Fica autorizado o Município a disponibilizar áreas de sua propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de ônus, para implantação dos empreendimentos. §2° Para fins do disposto neste artigo, poderá o Município promover o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos necessários à regularização fundiária. Art. 2® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e complementação dos empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa, bem como a receber, gerir e aplicar recursos provenientes de convênios, observada a legislação vigente. Art. 3® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover: I - a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais; II - 0 registro, a individualização e a regularização das matrículas; III - a instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável. Parágrafo único. A seleção dos beneficiários observará critérios estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual aplicável e, subsidiariamente, pela legislação municipal. conforme diretrizes do Programa. os Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, exclusivamente para empreendimentos vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná: I - isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a conclusão das obras; II - isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na primeira transferência ao beneficiário final; 1 RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N* 2677 - CEP; 87.560-000 CNPJ N* 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE IIPORA U IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÂ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO III - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de IV - ISSQN incidente sobre a execução das obras; projetos, licenciamento, alvarás e habite-se. Art. 5“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, custear ou viabilizar a infraestrutura necessária aos empreendimentos, incluindo: I - redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário; II - drenagem pluvial e pavimentação; III - energia elétrica e iluminação pública; IV - acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade. íj" Compete ao Município adotar as medidas administrativas, técnicas e legais necessárias à implantação dos empreendimentos, incluindo a elaboração de projetos, obtenção de licenças, contratação e fiscalização das obras, observado o disposto na legislação aplicável. Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis ROBERTOm SILVA PRECEITO MUNICIPAL Publicado (a) iio Diário Oficial dos Municípios do Paraná ÓrgSo Oficial do Município de IporA Edição n.® 3559 Página 150-151 Ano: XV Data: 25/06/2026 2 l^EDRO AIA AUi;.S C:aBUAL N“ 2677-CEP: 87..S60-O0Ü CNP.J 75.738.484/0001-70 ANO XV 3559 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l Paraná, 25 de Junho de 2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:F44F3C04 lporã-(PR), 24 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2029/2026 SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS 1,11 E V DA LEI MUNICIPAL N° 1159, DE T DE JULHO DE 2011, PARA READEQUAR OS REQUISITOS DO CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E A CARGA HORÁRIA DO FISIOTERAPEUTA, E PROVIDÊNCIAS. CARGO DE DÁ OUTRAS Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldciitificador:FD6DF435 GOVERNO MUNICIP.AL - GABINETE DO PREFEII O EXTRATO DE CONTRATO Contrato n® 083/2026 Processo n° 065/2026 PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 028/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de iporá - CNPJ 75.738.484/0001- Contratada: TIAGO APARECIDO GUSSI DA SILVA - CNPJ sob n.“ 58.175.968/0001-39 , Objeto- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, DESTINADOS A REPAROS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPORÃ-PR. Valor total: R$ 79.938,50 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) Vigência: 24/06/2026 a 24/06/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:D7509CF4 GOVERNO MUNICIPAL - GABINEIE DO PREFEH O LEI N“ 2028/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA E INCORPORAÇÃO DE VIA PÚBLICA AO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Fica aberta e incorporada ao sistema viário do Município de Iporã a via pública criada a partir do "Prolongamento da Rua Projetada “A”, com as seguintes características e conlrontaçòes. constantes no Memorial Descritivo anexo: Localização: Gleba Atlâniida, Município de Iporâ, Estado do Paraná. Área Total: 1.618,70 inL Confrontações: NORDESTE: Confronta-se com o Lote 15/Rem/Ol, em uma extensão de 12,00 metros; SUDESTE: Confronta-se com o Lote 17R/2, em uma extensão de 135,00 metros; SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Projetada C, em uma extensão de 12,00 metros; NOROESTE: Confronta-se com a Quadra 234, em uma extensão de 135,00 metros. Art. 2“ O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a implantação, sinalização e manutenção da via pública de que trata c. esta FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica alterada a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, constante dos Anexos 1 e II da Lei Municipal n° 1159, de \° de julho de 2011, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, permanecendo inalterada a remuneração atualmente prevista para o cargo. Parágrafo único. Os Anexos 1 e II da Lei Municipal n° 1159/201J. ficam automaticamente atualizados em conformidade com a alteiação prevista no caput. Art. 2° O item “ESPECIFICAÇÕES”, referente ao cargo de Agente de Defesa Civil, constante do Anexo V (Descrição dos Cargos) da Lei Municipal n° 1159/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL” ESPECIFICAÇÕES Instrução e Requisitos para Investidura: 1 - Ensino Médio Completo: I! - Caneira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D superior. 111 - Apresentação, no ato da posse, de certificado de formação ou capacitação específica para atuação na área de Defesa Civil. .t. 3“ Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1159/2011, que não confiitarem com esta Lei. Art. 4'’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã. Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ou Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código !dentÍficador:D9422FAA GOVERNO MUNICIPAL - G ABINETE DO PREFEl lO LEI N° 2030/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ, A FIRMAR CONVÊNIOS, CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS, APORTAR RECURSOS, EXECUTAR AÇÕES NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E REALIZAR BENEFICIÁRIOS FINAIS, PROVIDÊNCIAS. AOS TITULAÇAO E DÁ OUTRAS A Lei. Art. 3“ Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. SABER OUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA, ' APROVOU E EU, PREFEITO FAÇO ESTADO DO PARANA. MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Poder Executivo Municipal autorizado a aderir aoArt. 1° Fica o Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR. bem como com outros entes públicos ou privados, ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal 150 www.diarinmunicinal.coin.br/amp ANO XV |N° 3559 Paraná, 25 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná » DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL visando à implantaçáo de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o previsto no Convênio n° 110/CONV/2Ü25. §1° Fica autorizado o Município a disponibilizar áretis de sua propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de ônus, para implantação dos empreendimentos. §2° Para fms do disposto neste artigo, poderá o Município promover o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos necessários à regularização fundiária. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e mplementaçào dos empreendimentos habitacionais vinculados Programa, bem como a receber, gerir e aplicar recursos provenientes de convênios, observada a legislação vigente. Art. 3“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover: I - a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais: 11-0 registro, a individualizaçüo e a regularização das matriculas; III - a instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável, conforme diretrizes do Programa. Parágrafo único. A seleção dos beneficiários observará os critérios estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual aplicável e, subsidiariamente, pela legislação municipal. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, exclusivamente para empreendimentos vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná: 1 - isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a conclusão das obras; 11 - isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na primeira transferência ao beneficiário final; III - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre a execução das obras; IV - isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de projetos, licenciamento, alvarás e habile-se. ,t. 5“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, custear ou viabilizar a infraestrutura necessária aos empreendimentos, incluindo: I - redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário; II - drenagem pluvial e pavimentação; 111 -energiaelétricae iluminação pública; IV - acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade. Art. 6“ Compele ao Município adotar as medidas administrativas, técnicas e legais necessárias à implantação dos empreendimentos, incluindo a elaboração de projetos, obtenção de licenças, contratação e fiscalização das obras, observado o disposto na legislação aplicável. Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ao co Art. 1“ Fica criado o Fundo Municipal de Proteção eDefesa Civil do Município de Iporã - Paraná (FUMPDEC/IPORÂ), vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com autonomia administrativa, financeira e contábil, destinado ao financiamento das ações municipais de proteção e defesa civil. §U O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil tem por finalidade captar, controlar, administrar e aplicar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações de: I - prevenção e mitigação de riscos de desastres; II - preparação para enfrentamento de situações de emergência e estado de calamidade pública; 111 - resposta e socorro às populações atingidas; IV - assistência humanitária emergencial; V - recuperação e reconstrução de áreas afetadas; VI - redução da vulnerabilidade social e ambiental; VII - aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários à atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; VIII - capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes envolvidos nas ações de proteção e defesa civil; IX - execução de programas, projetos e campanhas educativas relacionados à prevenção de desastres. §2“ O Fundo terá duração por prazo indeterminado, natureza contábil própria e gestão administrativa autônoma. §3“ O Fundo observará as normas previstas na legislação federal aplicável ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, especialmente a Lei Federal n° 12.608/2012 e demais normas correlatas. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Art. 2" A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil será exercida pelo secretário de administração órgão gestor designado pelo Poder Executivo Municipal, com apoio do Chefe da Defesa Civil. Compete ao órgão gestor: 1 - administrar os recursos financeiros do Fundo; II - elaborar planos de aplicação dos recursos; III - preparar e encaminhar documentação necessária à realização das despesas e pagamentos; IV - acompanhar receitas e despesas vinculadas ao Fundo; V - manter controle financeiro e patrimonial; VI - prestar contas aos órgãos competentes; VII - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; VIII - executar outras atividades compatíveis com os objetivos do Fundo. ou CAPITULO III DAS RECEITAS DO FliNDO Art. 3° Constituem receitas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil: 1 - dotações consignadas anualmente na Lei Orçamentária do Município e créditos adicionais; II — recursos provenientes da União, do Estado do Paraná e de outros entes públicos; 111 - transferências decorrentes de convênios, contratos, termos de cooperação ou instrumentos congêneres; IV - recursos oriundos da Defesa Civil Nacional e Estadual; V - auxílios, doações, subvenções, contribuições elegados de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; provenientes de acordos judiciais ou termos de ajustamento destinados à recuperação de danos; Vll - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; Vlll - saldos remanescentes de créditos extraordinários e especiais destinados às ações de defesa civil; IX - receitas provenientes de campanhas, eventos eprogramas específicos; X - outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. VI recursos Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:252l IFIC GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2031/2026 SÚMULA: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IPORÃ. ESTADO DO PARANÁ (FUMPDEC/IPORÀ), NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I 151 www.diarionumicinal.com.br/amp

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ, A FIRMAR CONVÊNIOS, CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS, APORTAR RECURSOS, EXECUTAR AÇÕES NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E REALIZAR A TITULAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, E DÁ OUTRA...

24/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORA PRA FRENTei Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N” 2031/2026 SÚMULA; CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ (FUMPDEC/IPORÃ), NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Art. 1® Fica criado o Fundo Municipal de Proteção eDefesa Civil do Município de Iporã- Paraná (FUMPDEC/IPORÃ), vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com autonomia administrativa, financeira e contábil, destinado ao financiamento das ações municipais de proteção e defesa civil. §1® O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil tem por finalidade captar, controlar, administrar e aplicar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações de: I - prevenção e mitigação de riscos de desastres; II - preparação para enfrentamento de situações de emergência e estado de calamidade pública; III - resposta e socorro às populações atingidas; IV - assistência humanitária emergencial; V - recuperação e reconstrução de áreas afetadas; VI - redução da vulnerabilidade social e ambiental; VII - aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários à atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; VIII - capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes envolvidos nas ações de proteção e defesa civil; IX - execução de programas, projetos e campanhas educativas relacionados à prevenção de desastres. §2® O Fundo terá duração por prazo indeterminado, natureza contábil própria e gestão administrativa autônoma. §3® O Fundo observará as normas previstas na legislação federal aplicável ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, especialmente a Lei Federal n® 12.608/2012 e demais normas correlatas. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Art. 2® A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil será exercida pelo secretário de administração ou órgão gestor designado pelo Poder Executivo Municipal, com apoio do Chefe da Defesa Civil. Compete ao órgão gestor: I - administrar os recursos financeiros do Fundo; RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N“ 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ N" 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE 0^ IPORA IPORÃ PRA FRENTE) Ges/ão 2025-2028 MVISICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 11 - elaborar planos de aplicação dos recursos; III - preparar e encaminhar documentação necessária à realização acompanhar receitas e despesas vinculadas ao Fundo; V - manter controle financeiro e patrimonial; prestar contas aos órgãos competentes; VII - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; VIII - executar outras atividades compatíveis com os objetivos do IV VI das despesas e pagamentos; Fundo. CAPÍTULO III DAS RECEITAS DO FUNDO Art. 3“ Constituem receitas do Fundo Municipal de Proteção e 1 - dotações consignadas anualmente na Lei Orçamentária do II - recursos provenientes da União, do Estado do Paraná e de outros Defesa Civil: Município e créditos adicionais; entes públicos; III - transferências decorrentes de convênios, contratos, termos de cooperação ou instrumentos congêneres; IV - recursos oriundos da Defesa Civil Nacional e Estadual; V - auxílios, doações, subvenções, contribuições elegados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VI recursos provenientes de acordos judiciais ou termos de ajustamento destinados à recuperação de danos; VII - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VMI - saldos remanescentes de créditos extraordinários e especiais - receitas provenientes de campanhas, eventos e programas X - outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. Parágrafo único. Os recursos do Fundo serão aplicados exclusivamente em despesas vinculadas às finalidades previstas nesta Lei. destinados às ações de defesa civil: IX específicos; CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Ari. 4“ O Fundo integrará o Orçamento Geral do Município A contabilização do Fundo será realizada pelo setor de em §1 unidade específica. contabilidade do Município. §2" Os recursos financeiros serão movimentados exclusivamente por meio de conta bancária específica mantida em instituição financeira oficial. §3“ O saldo financeiro positivo apurado ao final de cada exercício será transferido automaticamente para o e.xercicio subsequente. p KUA PLDKO Al, AKt;S CABRAL 2677 - CLP: 87.560-000 CNP.J 75.7J8.484/Ü00I-70 PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO §4“ As despesas do Fundo observarão as normas da legislação Inianceira. orçamentária e de contratações públicas vigentes. CAPITULO V DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 5" Os recursos do Fundo poderão ser aplicados em: 1 - aquisição de equipamentos e materiais de defesa civil; II - contratação de serviços emergenciais; 111 - aquisição e distribuição de itens de assistência humanitária; IV - obras emergenciais de contenção, recuperação ereconstrução; V - manutenção da estrutura municipal de proteção edefesa civil; VI - ações educativas e preventivas; Vll - capacitação técnica e operacional; VIII - demais despesas relacionadas às competências da Defesa Civil Municipal. CAPITULO VI DO CONSELHO DIRETOR Art. 6** Os recursos do Fundo serão acompanhados efiscalizados por Conselho Diretor. Compete ao Conselho Diretor: 1 - estabelecer critérios para utilização dos recursos; II - deliberar sobre prioridades de aplicação; III - acompanhar a execução financeira; IV - fiscalizar ações financiadas; V - aprovar prestações de contas; VI - propor medidas de aprimoramento da política municipal de proteção e defesa civil. Parágrafo único. O Conselho Diretor será composto por representantes dos seguintes órgãos, sob presidência do primeiro: I - Secretaria de administração; II - Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; IV - Secretaria Municipal de Saúde; V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural; VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO DO FUNDO Art. T Em caso de extinção do Fundo, os recursos financeiros, bens e direitos serão incorporados ao patrimônio cio Município e destinados exclusivamente a ações relacionadas à proteção e defesa civil. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3 lU A Pt:t)R() Át.N AKí;S C AURAI. N° 2677 - CEP: 87.560-000 ( NP.I ,N“ 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUmciPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 8° Fica autorizada a Secretaria Municipal competente a promover os ajustes orçamentários, financeiros e administrativos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 10. Esta L^Tíntra em vigor na data de sua publicação. Paço Muni^pal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e s^s. ROBERTO m SILVA PrIeFEIW MUNICIPAL Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Ediç3o n." 3559 Página 151-152 Ano: XV Data: 25/Ü6/2026 4 RUA PEDRO ALN ARES CABRAL N" 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ V 75.738.484/0001-70 ANO XV 1N°3559 Paraná, 25 de Junho de 2026 l Dimo Oficial dos Municípios do Paraná ¨ 1)0 Fl ^DO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA C IVIL Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Iporã - Paraná (FUMPDEC/IPORÀ), vinculado à Secretaria Municipal de administrativa, financeira e contábil, destinado ao financiamento das ações municipais de proteção e defesa civil. §r O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil tem por finalidade captar, controlar, administrar e aplicar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações de; 1 - prevenção e mitigação de riscos de desastres; ][ - preparação para enfrentamento de situações de emergência e estado de calamidade pública; 11! - resposta e socorro às populações atingidas; IV - assistência humanitária emergencial; V - recuperação e reconstrução de áreas afetadas; VI - redução da vulnerabilidade social e ambiental; Vll - aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários à atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; VI11 - capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes envolvidos nas ações de proteção e defesa civil; IX - execução de programas, projetos e campanhas educativas relacionados à prevenção de desastres. §2“ O Fundo terá duração por prazo indeterminado, natureza contábil própria e gestão administrativa autônoma. §3” O Fundo observará as normas aplicável ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, especialmente a Lei Federal n° 12,608/2012 e demais normas correlatas. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Art. 2'’ A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil será exercida pelo secretário de administração órgão gestor designado pelo Poder Executivo Municipal, com apoio do Chefe da Defesa Civil, Compete ao órgão gestor; I - administrar os recursos financeiros do Fundo; II - elaborar planos de aplicação dos recursos; 111 - preparar e encaminhar documentação necessária à realização das despesas e pagamentos; IV - acompanhar receitas e despesas vinculadas ao Fundo; V - manter controle financeiro e patrimonial; VI - prestar contas aos órgãos competentes; VII - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas: Vlll - executar outras atividades compatíveis com os objetivos do Fundo. Art. 1 Administração,com autonomia previstas na legislação federal ou visando à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o previsto no Convênio n° l lO/CONV/2025. §1® Fica autorizado o Município a disponibilizar áreas de sua propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de ônus. para implantação dos empreendimentos. §2° Para fins do disposto neste artigo, poderá o Município promover o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos necessários à regularização fundiária. Art. 2® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e complementação dos empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa, bem como a receber, gerir e aplicar recursos provenientes de convênios, observada a legislação vigente. Art. 3“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover; I - a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais; II _ 0 registro, a individualização e a regularização das matrículas; instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável, conforme diretrizes do Programa. Parágrafo único, A seleção dos beneficiários observará os critérios estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual aplicável e, subsidiariamente, pela legislação municipal. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, exclusivamenle para empreendimentos vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná; I - isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a conclusão das obras; II - isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis -1 fBI na primeira transferência ao beneficiário final; 111 - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre a execução das obras; IV - isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de projetos, licenciamento, alvarás e habite-se. III - a Art. 5® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, viabilizai- a infraestrutura necessária aos empreendimentos,custear ou incluindo; 1 - redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário; 11 - drenagem pluvial e pavimentação; 111 - energia elétrica e iluminação pública; IV - acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade. Art. 6° Compete ao Município adotar as medidas administrativas, técnicas e legais necessárias à implantação dos empreendimentos, incluindo a elaboração de projetos, obtenção de licenças, contratação e fiscalização das obras, observado o disposto na legislação aplicável, Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporã. Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal CAPITULO 111 DAS RECEITAS DO FUNDO Art. 3® Constituem receitas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil; 1 - dotações consignadas anualmente Município e créditos adicionais; ll - recursos provenientes da União, do Estado do Paraná e de outros entes públicos; 111 - transferências decorrentes de convênios, contratos, termos de cooperação ou instrumentos congêneres; IV — recursos oriundos da Defesa Civil Nacional e Estadual; V - auxílios, doações, subvenções, contribuições elegados de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras: provenientes de acordos judiciais ou termos de ajustamento destinados à recuperação de danos; Vll — rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VIII - saldos remanescentes de créditos extraordinários e especiais destinados às ações de defesa civil; IX - receitas provenientes de campanhas, eventos eprogramas específicos; X - outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. Lei Orçamentária dona VI recursos Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentitlcador:252l IFIC GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEIN® 2031/2026 SÚMULA: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO PARANÁ DE IPORÃ, ESTADO DO (FUMPDEC/IPORÃ), NA FORMA QUE INDICA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 151 ■diariomunicinal.com.br/amp\VV\'\V. l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV |N°3559Paraná, 25 de Junho de 2026 Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporà, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Os recursos do Fundo serüo aplicados nesta Parágrafo único, exclusivamente em despesas vinculadas às finalidades previstas Lei. CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 4" O Fundo integrará o Orçamento Geral do Município unidade específica. §r A contabilização do Fundo será realizada pelo setor de contabilidade do Município. §2” Os recursos financeiros serão movimentados exclusivamente por meio de conta bancária especifica mantida em instituição financeira oficial. §3“ O saldo financeiro positivo apurado ao final de cada exercício será transferido automaticamente para o exercício subsequente. §4° As despesas do Fundo observarão as normas da legislação financeira, orçamentária e de contratações públicas vigentes. CAPÍTULO V DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 5'’ Os recursos do Fundo poderão ser aplicados em: 1 - aquisição de equipamentos e materiais de defesa civil; 11 - contratação de serviços emergenciais; III - aquisição e distribuição de itens de assistência humanitária; IV - obras emergenciais de contenção, recuperação ereconstrução; V - manutenção da estrutura municipal de proteção edefesa civil; VI - ações educativas e preventivas; Vii - capacitação técnica e operacional; Vlll - demais despesas relacionadas às competências da Defesa Civil Municipal. em ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código IdentÍficador:942E41E2 GOVERNO MUNICIPAL - G.4BINETE DO PREFEITO LEI N® 2032/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PÚBLICO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM MÓVEL COMO PARTE DE PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE NOVO BEM, AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS ARREMATADOS, AUTOIUZA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE AOS ADQUIRENTES PROVIDÊNCIAS. DÁ OUTRASE FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Leilão Público, na forma da legislação aplicável, especialmente da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, visando à alienação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Iporã. relacionados nesta Lei. Parágrafo único. O Leilão poderá ocorrer nas modalidades presenciai, eletrônica ou híbrida, mediante condução por leiloeiro oficial ou agente designado, observadas as disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO VI DO CONSELHO DIRETOR .Art. 6“ Os recursos do Fundo serão acompanhados efiscalizados por Conselho Diretor. Compete ao Conselho Diretor; I - estabelecer critérios para utilização dos recursos; 11 -deliberar sobre prioridades de aplicação; lll - acompanhar a execução financeira; IV - fiscalizar ações financiadas; V - aprovar prestações de contas; VI - propor medidas de aprimoramento da política municipal de proteção e defesa civil. Parágrafo único. - representantes dos seguintes órgãos, sob presidência do piimeiro. I - Secretaria de administração; II - Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; IV - Secretaria Municipal de Saúde; V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural; V! - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. O Conselho Diretor será composto por Art. 2° Fica autorizada a alienação dos seguintes bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município; 1 - Equipamentos para Frigorífico Equipamentos diversos para frigorífico, novos (sem uso), contendo lavadora de avental, sistema de contagem aérea, lavador de botas, motorizada, grampeadeira e demais componentes.curva II - Sucata de peças de motor e diversos Conjunto composto por 03 (três) blocos de motor, sendo: a) 01 motor Mercedes; b) 01 motor JCB; c) 01 motor de origem desconhecida; acompanhados de câmbio. 111 - Veiculo JEEP/COMPASS SPORT TF Marca/Modelo: JEEP/COMPASS SPORT TF Ano fabricação/modelo: 2022/2022 Combustível: Ãlcool/Gasolina Cor: Branca Espécie/Tipo: Misto / Camioneta Renavam; 0129.417540-5 Placa: RHW-3145 Descrição: Veiculo em bom estado interno e externo, pneus em bom estado, funcionando, com quilometragem superior a 190.000 km. IV - Trator Massey Ferguson 275 - Perkins Modelo: Trator 4x2 Massey Ferguson 275 - Perkins Chassi: 0OT275206CO05964 Código Patrimonial: 80 Ano: 2000/2001 Descrição: Equipamento que parou problemas no alternador. podendo haver ausência de componentes. V - Trator Massey Ferguson 283 - Perkins Modelo; Trator 4x2 Massey Ferguson 283 - Perkins Série: 283062375 Plaqucta: P-4000 Código Patrimonial: 89 fiancionando. apresentando CAPn ULO VII DA EXTINÇÃO DO FUNDO Art. T Em caso de extinção do Fundo, os recursos financeiros, bens e direitos serão incorporados ao patrimônio do Município e destinados exclusivamente a ações relacionadas à proteção e defesa civil. CAPÍTULO VTIi DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8“ Fica autorizada a Secretaria Municipal competente a promover ajustes orçamentários, financeiros e administrativos necessários ao cumprimento desta Lei. os Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.prazo 152 www.diaricimunicipal.com.br/amp

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ (FUMPDEC/IPORÃ), NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

24/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N” 2032/2026 SÚMULA; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PÚBLICO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM MÓVEL COMO PARTE DE PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE NOVO BEM, AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS ARREMATADOS, AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE AOS ADQUIRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Leilão Público, na forma da legislação aplicável, especialmente da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, visando à alienação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Iporã, relacionados nesta Lei. Parágrafo único. O Leilão poderá ocorrer nas modalidades presencial, eletrônica ou híbrida, mediante condução por leiloeiro oficial ou agente designado, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 2® Fica autorizada a alienação dos seguintes bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município: I - Equipamentos para Frigorífico Equipamentos diversos para frigorífico, novos (sem uso), contendo lavadora de avental, sistema de contagem aérea, lavador de botas, curva motorizada, grampeadeira e demais componentes. II - Sucata de peças de motor e diversos Conjunto composto por 03 (três) blocos de motor, sendo: a) 01 motor Mercedes; b) 01 motor JCB; c) 01 motor de origem desconhecida; acompanhados de câmbio. III - Veículo JEEP/COMPASS SPORT TF Marca/Modelo: JEEP/COMPASS SPORT TF Ano fabricação/modelo: 2022/2022 Combustível: Álcool/Gasolina Cor: Branca Espécie/Tipo: Misto / Camioneta Renavam: 0129.417540-5 Placa: RHW-3I45 Descrição: Veículo em bom estado interno e externo, pneus em bom estado, funcionando, com quilometragem superior a 190.000 km. IV - Trator Massey Ferguson 275 - Perkins Modelo: Trator 4x2 Massey Ferguson 275 - Perkins RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N“ 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ N" 75.738.484/0001-70 PREFEITURA PE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Chassi: 00T275206C005964 Código Patrimonial: 80 Ano: 2000/2001 Descrição: Equipamento que parou funcionando, apresentando problemas no alternador, podendo haver ausência de componentes. V - Trator Massey Ferguson 283 - Perkins Modelo: Trator 4x2 Massey Ferguson 283 - Perkins Série: 283062375 Plaqueta: P-4000 Código Patrimonial: 89 Ano: 2000/2001 Descrição: Equipamento que parou funcionando, atualmente sem alternador. VI - Motoniveladora RG140B - New Holland Número de Série: NEAF04557 Ano: 2014 Descrição: Equipamento que parou funcionando. VIÍ - Retroescavadeira 416E Caterpillar Chassi: CAT0416EJMFG06001 Ano: 2012 Descrição: Equipamento que parou funcionando, apresentando perda de força no sistema hidráulico traseiro. VIII - Retroescavadeira RD-406 Random Chassi: RDV406AYLL0007624 Ano: 2020 Descrição: Motor funcionando e sistemas hidráulicos em funcionamento. IX-Veículo: Mini Pá Carregadeira Marca/Modeio: Bob Cat S 130 Ano de fabricação/niodelo: 2012/2012 Motor: CE2929 N" de Série: AU4Y1 1961 Patrimônio n": 9876 Descrição: Equipamento a ser leiloado no estado de conservação e funcionamento em que se encontra. Art. 3“ Fica autorizada a alienação dos seguintes bens imóveis peitencentes ao patrimônio do Município: I - Imóvel Urbano Matrícula n° 3.972 Lotes n° 02 e 03 da Quadra n° 03 Área total: 885,00 nT Localização: Distrito de Vila Nilza - Município de Iporã/PR. II - Imóvel Urbano Matrícula n° 26.394 Lote n° 05 da Quadra n® 04 Área total: 367.15 m^ Localização: Distrito de Vila Nilza - Município de Iporã/PR. III - Imóvel Urbano Matrícula n°27.193 0 Kl A PKono .ÁL ARES C:AnRAL N" 2677 - CEP: 87.560-000 C^P.I N” 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÂ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lote n° 10-A da Quadra n°49 Área total: 337,50 Localização: Município de Iporã/PR. IV - Imóvel Urbano Matrícula ii°27.192 Lote 10-B da Quadra 49 Área total: 337,50 Localização: Município de Iporã/PR. §1® Os imóveis descritos neste artigo ficam desde já autorizados à desafetação, passando automaticamente à categoria de bens dominicais somente após a homologação do leilão e adjudicação ao respectivo arrematante, caso efetivamente alienados. §2“ Caso o imóvel não seja alienado, permanecerá incorporado ao patrimônio público municipal com sua natureza Jurídica original. Art. 4" Em caráter de exceção ao leilão geral autorizado por esta Lei. fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o bem móvel abaixo descrito como parte do pagamento (dação em pagamento) em processo licitatório para a aquisição de um novo bem. móvel ou imóvel, destinado ao patrimônio municipal: 1 - Veículo: Chevrolet S10 WT AT CD DIE II-Ano: 2026/2026 III-COMB: DIESEL IV - Chassi: 9BG1481K0TC440935 V - Número do Patrimônio: 020365 Parágrafo único. O processo licitatório para a aquisição do novo bem, de que trata o coput deste artigo, deverá ser realizado em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021. Art. 5" Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, transferir, escriturar, registrar e praticar todos os atos administrativos necessários à formalização da transferência da propriedade dos bens móveis e imóveis aos respectivos arrematantes. §1° A transferência dos bens imóveis ocorrerá mediante escritura pública definitiva e respectivo registro imobiliário, após pagamento integral. §2® A transferência dos bens móveis ocorrerá mediante termo de entrega e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes. §3° O Município fica autorizado a realizar averbações, baixas patrimoniais, regularizações e demais procedimentos necessários à efetiva transferência. Art. 6" Os bens serão alienados no estado físico, documental, operacional e de conservação em que se encontram, não cabendo ao Município responsabilidade por defeitos aparentes ou ocultos, ausência de peças, necessidade de manutenção ou adequações posteriores. Parágrafo único. Caberá aos interessados realizar vistoria prévia dos bens. Art. Os valores mínimos para alienação dos bens relacionados nesta Lei serão aqueles constantes do Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens do Município de Iporã/PR, designada pela Portaria n° 1208/2025, emitido em 18 dejunho de 2026, o qual integra a presente Lei como Anexo I, podendo ser atualizados mediante avaliação complementar, quando houver Justificativa técnica e interesse público devidamente demonstrado. Parágrafo único. O Laudo de Avaliação referido no capul servirá como referência para definição dos lances mínimos do certame, tendo sido elaborado mediante inspeção 3 RV PEDRO .\LN .AEtE,S CADR.AL N'*2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE A# IPORA r«/L ^ IPORÃ PRA FRENTE! 5g^ Gestão 2025-2028 município de iporá ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO dos bens, observadas suas condições de uso, estado de conservação, características físicas, potencial de utilização, valores praticados no mercado e demais critérios técnicos consignados pela Comissão Avaliadora. Art. 8° Os recursos arrecadados com a realização do leilão autorizado por esta Lei serão destinados às finalidades definidas pelo Poder Executivo Municipal, observadas as disposições legais e orçamentárias aplicáveis, podendo ser utilizados para: 1-aquisição e renovação de veículos, máquinas, equipamentos e bens permanentes destinados aos serviços públicos; II - execução de obras e investimentos em infraestrutura pública; III - modernização administrativa e melhoria da prestação dos serviços públicos; IV - reforço financeiro e equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social ~ RPPS do Município; V - pagamento de aportes financeiros destinados ao Fundo Municipal de Previdência, bem como quitação de parcelas decorrentes de parcelamentos de débitos previdenciários e atuariais formalizados pelo Município perante o respectivo regime próprio de previdência. Parágrafo único. A aplicação dos recursos previstos neste artigo observará a legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, bem como as normas orçamentárias e financeiras vigentes. Art. 9" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Integra a presente Lei, para todos os fins legais, o Anexo 1 - Laudo de Avaliação dos Bens, elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens do Município de Iporã/PR, contendo metodologia aplicada, identificação individual dos bens, critérios técnicos utilizados e respectivos valores mínimos para alienação. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipáí de íporã. Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis ROBERTO 0\SIDVA PREFEITO MUmCIPAL Publicado (a) no Diário Oficiai dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.° 3559 Página 152-154 Ano: XV 4 Data: 25/06/2026 RUA PEDRO Alvares CABRAL N“ 2677 - CEP: 87.560-00ü CNPJ V 75.738.484/0001-70 í . PREFEITURA OE IIIPORA IPORÃ PRA PRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS Integra o presente Projeto de Lei, para todos os t1ns legais, o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens do Município de Iporã/PR, instituída pela Portaria 1208/2025, emitido em 18 de junho de 2026, contendo a identificação individual dos bens móveis e imóveis, metodologia aplicada, análise do estado de conservação, critérios utilizados para estimativa de mercado e respectivos valores mínimos para alienação mediante Leilão Público autorizado por esta Lei. O referido Laudo acompanha integralmente este Projeto de Lei em anexo e constitui documento técnico oficial que fundamenta a presente autorização legislativa para alienação patrimonial. 5 lU E>lil)KO ,\LN ,\EtI-:S C AEiRAL N" 2677 - CEP: S^^.SOÜ-OOO CNEM N°75.738.484/0üUl-70 PREFEITURA DE IPORA IPORA PRA FRENTE! LAUDO DE AVALIACÁO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS A Comissão de Avaliação de Bens do Município de Iporã/PR, designada por meio da Portaria n” 1208/2025, no exercício de suas atribuições legais, procedeu à vistoria, análise e avaliação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, passíveis de alienação mediante leilão público. A avaliação foi realizada mediante inspeção visual dos bens, considerando condições de uso, estado de conservação, tempo de utilização, funcionalidade, depreciação, valor de mercado, condições mecânicas aparentes, bem como demais elementos que influenciam na formação do valor estimado para alienação. suas Para os bens imóveis, foram considerados aspectos relacionados à localização, metragem, características físicas, potencial de utilização, condições do mercado imobiliário local e demais fatores pertinentes à determinação do valor de referencia. Os valores atribuídos representam estimativas de mercado para fins de alienação em leilão público, podendo sofrer variações em razão da competitividade do certame, interesse dos licitantes e condições específicas de cada bem. Durante os trabalhos de avaliação, a Comissão analisou as informações constantes em laudos e levantamentos técnicos previamente elaborados, utilizando-os como subsídio para formação de convicção. Entretanto, após vistoria e análise das características específicas de determinados bens, bem como das condições atuais de mercado, constatou-se a necessidade de adequação dos valores inicialmente estimados, de modo a refletir com maior precisão o valor patrimonial e mercadológico dos referidos bens. Especialmente em relação aos bens imóveis, foram considerados elementos complementares, tais como localização, potencial de utilização, características urbanísticas e valores praticados no mercado imobiliário local, fatores que justificaram a fixação de valores distintos daqueles constantes em avaliações preliminares. PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! A Comissão declara que não possui qualquer interesse direto ou indireto nos bens avaliados, tendo realizado os trabalhos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Após a análise dos bens relacionados no Anexo 1 deste Laudo, a Comissão conclui que os valores atribuídos refletem adequadamente as condições atuais dos bens e poderão ser utilizados como valores de referência para instrução do processo administrativo destinado à realização de leilão público. Iporã/PR, 18 de Junho de 2026. JANAINA BEF GAMIN PEREIRA Membroa Comissão RODRIGtWE^Y MONTORO Membro da Comissão GOTTERT Membro da Comissão PREPEITURA DE IPORA IPORA PRA PRENTEI PREFEITURA DE IPORA IPORA PRA FRENTE! PREFEITURA DE IPORA IPORA PRA FRENTEI PREFEITURA DE IPORA IPORA PRA FRENTE! PREFEITURA DE IPORA IPORA PRA FRENTE! Lote de terras Matrícula 26.394 Lote 05 Quadra 04 com área total de 367,15m2 Vila Nilza 4 n' ●*- ( R$ 8.000,00 lí , u 71 ‘r:'t '^■Wíiící. i i Ktij _ote de terras Matrícula 27.193 Lote 10A QUADRA 49 com área de 337.50m2 RUA CAMPOS SALES TÍT7T TF7.5 7.5 IC7.57,57.5 7,5 ,n - 12B 7 C4 7A 7R8A 9A 10H8R9R R$ 25.000,00 5 o í? o n tí) i ' M JC IQ u r 5 5 ?.5 15; Lote de terras Matrícula 27.192 Lote 10B QUADRA 49 com área de 337.50m2 RUA CAMPOS SALES TT TFJ TF 7.5 7.57.5 7.5 7.5 7.5 m - 12B R$ 25.000,00 X ' 7R 10AJOD-A &A 9A8R9R 11 5/5 >n rt ? rt 9 cntf yy ü:. IT PRETEITURA DE 010 IPORA IPORÃ PRA FRENTEI equipamento permanece íntegra, não sendo constatadas deformações aparentes que comprometam sua recuperação. Considerando o estado geral de conservação, as condições mecânicas observadas, especialmeníe o fato de o motor encontrar-se desmontado e necessitando de reparos, o ano de fabricação, a depreciação natural do bem, os valores praticados no mercado para equipamentos similares e as condições verificadas no momento da vistoria, a Comissão atribui ao referido bem o valor estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de alienação em leilão público. A Comissão declara que não possui qualquer interesse direto ou indireto no bem avaliado, tendo realizado os trabalhos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Após a análise do bem relacionado neste Laudo, a Comissão conclui que o valor atribuído reflete adequadamente as condições atuais do equipamento e poderá ser utilizado como valor de referência para instrução do processo administrativo destinado à realização de leilão público. :^2 de Junho de 2026. 1 A BBRGAMIN PEREIRA Membrb da Comissão RQ MONTORO embro da Comissão Membro da Comissão

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PÚBLICO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM MÓVEL COMO PARTE DE PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE NOVO BEM, AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS ARREMATADOS, AUTORIZ...

24/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 968/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ADRIANA DE ALMEIDA CHAVENCO. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no An. 34, § 4° da Lei n°. 835/2006; b) o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 15 de junho de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ADRIANA DE ALMEIDA CHAVENCO. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 439.xxx.xxx-09, residente e domiciliada na cidade e Comarca de Altônia, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 15 de junho de 2026. Registra-se, Publií●se, e Cumpra-se. Iporã-Pr/24 de jinho de 2026. OBERT^A SILVA Prefeíto^unicípal Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.® 3559 Página 154 Ano: XV Data: 25/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL N9. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN9. 75.738.484/0001-70 ANO XV |N° 3559 Paraná, 25 de Junho de 2026 l Di^trio Oficial dos Municípios do Paraná » Publiquc-sc, e Cumpra-se. plicada, análise do estado de conscnação, critérios utilizados estimativa de mercado e respectivos valores mínimos para a para . alienaváo mediante Leiláo Público autorizado por esta Lci. Iporâ-Pr. 24 de junho de 2026. O referido Laudo acompanha integralmente este Projeto de Lei constitui documento técnico oficial que fundamenta a presente autorizaç3o legislativa para alienaçSo patrimonial. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:4B668D7F em anexo e ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:EA6AAC19 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N"*. 970/2026 CONCEDE afastamento POR MOTIVO Dl' nOFNCA A SERVIDORA INÊZ BRIZZE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GOVERNO .MUNICIPAL - GABINEl E DO PREFEl 10 PORTARIA N°. 968/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOliVO DE nOF.NCA A SERVIDORA ADRIANA DE DÁ OUTRASAÍ.MF.IDA CI-IAVENCO. _E PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Ari. 34. § 4° da Lei n°. 835/2006: o atestado Médico: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando; o disposto no Ari. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE; . ^ 1 - Conceder, a partir de 18 de junho de 2026, 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora INF./ BRIZZI. brasileira, separada, inscrita no CPF/MF sob n" 038.XXX.XXX-27, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporà. Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO D_E S.AÚDE. lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. 11 - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 18 de junho de 2026. RESOLVE; . , 1 - Conceder, no dia 15 de junho de 2026, 01 (um) dia de afastamento POR MOriVO DE DOENÇA a Servidora ADRIANA DF. ALMEIDA CHAVENCO. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 439.xxx.xxx-09, residente e domiciliada na cidade e Comarca de Altônia, Estado do Paraná, serxndora Pública Municipal, aprosada em Concurso Público, para o cargo ... —^—_ ENFER.M.AGEM. lotada na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 15 de junho de 2026, Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 24 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal de TFCNICA DE Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 24 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentlficador:D94EB85F Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:87A6D0F7 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 971/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE nOFNCA A SERVIDORA FRANCINE lOMANA GONÇALVES ANDRIONI. E DÁ OUFRAS PROVIDÊNCIAS. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEl lO PORTARIA N”. 969/2026 CONCT.DF. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA FR.ANCIELLl SOARES nos SANTOS VIEIRA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERIO DA SIL\'A - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Pitraná. no uso de suas atribuições e considerando; o disposto no Art. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006; 0 atestado Médico; ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições c considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: _ Conceder, no dia 18 de junho de 2026, 01 (um) dia de afastamento por MOTIVO DE DOENÇA a Servidora FRANCINE lOHANA GONÇALVES ANDRIONI, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 009.xxx.xxx-47, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporà, Estado do Paraná, no Cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 18 de junho de 2026. 1 RESOLVE: 1 - Conceder, a partir de 11 de junho de 2026 de 2026, 02 (dois) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora FRANCIELLI SOARES DOS SANTOS VIEIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. I79.xxx.x.xx-11, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporà, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 11 de junlio de 2026, Rcgistrsi-sc, Publique-sc, c Cumpra-sc. Registra-se, 154 wvvw.diariomun icioal.cotTi.br/amp

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ADRIANA DE ALMEIDA CHAVENCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.