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25/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 993/2026 rONCEDE AmOTONAL DF TNSALUBRIDADE AO SERVIDOR ODAIR BENITES DA sn.VA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em atendimento ao protocolo e-3 09/2026; RESOLVE: I - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, a partir de 01 de junho de 2026, no percentual de 20% (vinte por cento) ao Servidor ODAIR BENITES SILVA brasileiro, inscrito no C.P.F. sob n'’. 302.xxx.xxx-00, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratado do contrato n°. 047/2026, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO, lotado na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 25 ^unhade 2026. RtíBERf^^LVA /PrefeiteípSifnicipal Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3560 Página 229 Ano: XV Data: 26/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 26 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV|N°3560 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:4AC99DFl Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:60AF270F GOVERNO MUNÍCIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 993/2026 GOVERNO MI NICIPAL - GABINETE DO PREI E! I O PORTARIA N". 991/2026 CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A CONCEDE ADICIONAI. DE INSALUBRIDADE SERVIDORA MARIA LUIZA ROSA DA SILVA. F. AO SERVIDOR ODAIR BENITÍÍS DA SILVA. I-: DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DA OUTRAS PROVIDENCIAS ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporá. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e cm atendimento ao protocolo e- 300/2026; ROBER TO DA SILV'A — Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em atendimento ao protocolo e- 309/2026; RESOLVE: resolví:: 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. a partir cie 01 de Junho de 2026, no percentual de 20% (vinte por cento) a Servidora MARIA LllIZA ROSA DA SILVA, brasileira, inscrita no C.P.F. sob n°. 091.XXX.XXX-79, residente e domiciliada nesla cidade e Comarca de Iporâ, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n°. 009/2026, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de Junho de 2026. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. a partir cie 01 de junho de 2026, no percentual de 20% (vinte por cento) ao Servidor ODAIR BENITES DA SILVA brasileiro, inscrito no C.P.F. sob n°, 302.XXX.XXX-00, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã. Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratado através do contrato n°. 047/2026, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AllXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ■MASCULINO, lotado na Secretaria de Assistência à Saúde. Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de II 2026. Registra-se, Pubiiquc-se, e Cumpra-se. Rcgistra-sc, Publi(]ue-sc, e Cumpra-sc. Iporã-Pr. 25 dejunho de 2026. Iporã-Pr. 25 dejunho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:4189AF4D Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:513A189l4 GOVERNO MUNICIPAL ■ GABINETE DO PREFEIIO PORTARIA N°. 992/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 994/2026 CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A AO SERVIDOR WINICIUS MARTINS DE SERVIDORA PAULA VERÔNICA PASOUAL DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.OLIVEIRA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em atendimento ao protocolo e- 302/2026: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Pai‘aná, no uso de suas atribuições e em atendimento ao protocolo e- 295/2026: RESOLVE:RESOLVE: I - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. a partir de 01 dejunho de 2026, no percentual de 20% (vinte por cento) ao Servidor WINICll.iS MARTINS DE OLIVEIRA brasileiro, inscrito no C.P.F. sob n°. 385.XXX.XXX-03, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratado através do contrato n°. 049/2026, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. lotado na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. I - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. a partir de 01 de junho de 2026, no percentual de 20% (vinte por cento) a Servidora PAULA VERÔNICA PASOUAL DA SILVA, brasileira, inscrita no C.P.F. sob n°. 053.XXX.XXX-64, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca dc Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n". 003/2026, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAl'DE. lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. Registra-sc, Publique-se, e Cumpra-sc. Rcgistra-sc, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 25 dejunho dc 2026. Iporã-Pr. 25 dejunho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal 229 uvvu,d iarionuinicipal.com.br/amn

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR ODAIR BENITES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA PRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 994/2026 rr>NrgnF. AmrTONAL DF. INSALUBRIDADE A SERVIDORA PAULA VERÔNICA PASOtIAL DA sn.VA. E DÂ OTITRAS PROVIDENCIAS. WOBKRTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em atendimento ao protocolo e-295/2026; RESOLVE; I - Conceder AmrTONAL RE INSALUBRIDADE. a partir de 01 de iunho de 2026, no percentual de 20% (vinte por cento) a Servidora PATJLA VERÔNICA PASOUAI- DA SILVA, brasileira, inscrita no C.P.F. sob n°. 053.xxx.xxx-64, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporâ, Estado do Paraná, servidora Püblica Municipal, contratada através do contrato n». 003/2026. aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para o çje agente comunitário DE SAUDE, lotada na Secretaria de Assistência â Saude, II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de cargo 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. jyího/^ 2026.Iporã-Pr. 25 ROBrofoa^A SILVA P^feito Municipal Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Orgão Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3560 Página 229-230 Ano: XV Data: 26/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 26 de Junho de 2026 l Diário Oficiai dos Municípios do Paraná lANO XV |N°3560 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idetitiflcador:4AC99Dl-1 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:60AF270r GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 991/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 993/2026 CONCIZDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERVIDORA MARIA LIJIZA ROSA DA SILVA. E AO SERVIDOR ODAIR BENITES DA SILVA. E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS.DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA — Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paj‘aná, no uso de suas atribuições e em atendimento ao protocolo e- 300/2026; ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em atendimento ao protocolo e- 309/2026; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. a partir de 01 de junho de 2026, no percentual de 20% (vinte por cento) a Servidora MARIA LUIZA ROSA DA SILVA, brasileira, inscrita no C.P.F. sob n°, 091.XXX.XXX-79, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n°. 009/2026, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. 11 - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026, I - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. a partir de 01 de junho de 2026, no percentual de 20% (vinte por cento) ao Servidor ODAIR BENITES DA SILVA brasileiro, inscrito no C.P.F. sob n°. 302.XXX.XXX-00, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratado através do contrato n°, 047/2026, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO, lotado na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. Registra-se, Fublique-se, e Cumpra-se. Registra-sc, Publique-se, c Cu mpra-se. Iporâ-Pr. 25 de junho de 2026. iporã-Pr. 25 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:5BA18914 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentifícador:4l89AF4D GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 992/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 994/2026 CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A AO SERVIDOR WINICIUS MARTINS DE SERVIDORA PAULA VERÔNICA PASOUAL DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.OLIVEIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal de iporã. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em atendimento ao protocolo e- 302/2026; ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em atendimento ao protocolo e- 295/2026; RESOLVE: RESOLVE: I - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. a partir de 01 de junho de 2026, no percentual de 20% (vinte por cento) ao Servidor WINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA brasileiro, inscrito no C.P.F. sob n°. 385.XXX.XXX-03, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratado através do contrato n°. 049/2026, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. lotado na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. a partir de 01 de junho de 2026, no percentual de 20% (vinte por cento) a Servidora PAULA VERÔNICA PASOUAL DA SILVA, brasileira, inscrita no C.P.F. sob n°, 053.XXX.XXX-64, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n”. 003/2026, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2026. Rcgistra-se, Publique-sc, e Cumpra-se. Registra-sc, Publique-sc, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 25 de junho de 2026. Iporã-Pr. 25 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal \v\vw.diariomunicÍDal.com.br/amD 229

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA PAULA VERONICA PASQUAL DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 995/2026 AUTORIZA O SECRETÁRIO DO EXECUTIVO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DO EXECUTIVO, o Senhor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. junho de 2026.Iporã-Pr. 25 ROBERTO DÁSSJ0LVA Prefeito [pal RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 PaiMiiá, 26 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV |N° 3560 WADA BETTINI. E DÁ OUTRASPubliciuiü por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:3642DlE6 PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SIL\'A - Prefeito Municipal de Iporà. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:GOVERNO .MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 995/2026 o ciisposlo no An. 34. § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico;AUTORIZA O SECRETARIO DO EXECUflVO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO líSTADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RESOL E: I - Conceder, a partir de 24 de junho de 2026. 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LARISSA MlDORl WADA BETTINI. brasileira, inscrito CPF/MF sob n°. 005.xxx.xxx-36, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PROFESSOR 02 PADI^ÕES, lotada na Secretaria de Educaç2o e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 24 de junho de 2026. no ROBERTO DA SIL\', - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: 1 - AUTORIZA o SECRE rÁRIO DO EXECUTIVO, o Senhor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar nos dias 25 e26 de Junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento; Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o lecebimento atitecipado de 02 (duas) diárias. Rcgistra-sc, l’ubiique-se, e Cu m pra-sc. Iporã-Pr. 25 de Junho de 2026.Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporâ-Pr. 25 dejunho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:F863C]BA ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código !dentificador:7F89B9EC GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEH O PORTARIA N“. 998/2026 SECRETÁRIOOAUTORIZA DE INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR AGOVERNO MUNICIPAL n GABINETE DO PREFEI IO PORTARIA N°. 996/2026 CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. NO ESTADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO D.A SIL\'.A - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL, o Senhor WESLEY CELESTINO DA SILVA, a viajar nos dias 25 e 26 dejunho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento; Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. RESOIAE: 1 - Al I ORIZA 0 SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, o Senhor AR1SHDES AM ONIO CAMPOS, a viajar nos dias 25 e 26 dejunho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publiquc-sc, e Ctimpra-se. Iporã-Pr. 25 dejunho de 2026.Registra-se, Publique-sc, c Cu nipra-sc. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 25 dejunho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: AF411F9EROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:3B506D9C GOVERNO .MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO TER.MO DE ANUL.4ÇÃ0 DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO GOVERNO MUNICIPAL - G.ABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 997/2026 PROCESSO LlCITATORIO N° 091/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N" 038/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de modernização da infraestrutura esportiva, contemplando fornecimento e instalação de piso modular indoor, execução de CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE D01:NCA A SERVIDORA LARISSA MlDORl \s u'\.diarioiiiunidpal.com.br/amp 230

AUTORIZA O SECRETÁRIO DO EXECUTIVO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N”. 996/2026 AUTORIZA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ» E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: 1 - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. 0 Senhor ARISTIDES ANTONIO CAMPOS, a viajar nos dias 25 e 26 de Junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Regístra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 25 dejunhô de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Muniçibal Publicado (a) no Diário OJicial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de IporS Edição n.° 3560 Página 230 Ano: XV Data: 26/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 26 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV |N°3560 WADA BETTINI. E DÁ OUTRASPublicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntiflcador:3642DI E6 PROVIDENCIAS IWBER'rO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 995/2026 o disposto no Ari. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006: o atestado Médico:AUTORIZA O SECRETARIO DO EXECUTIVO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RESOLAE: 1 - Conceder, a partir de 24 de junho de 2026, Í5 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOIIVO DE DOENÇA a Servidora LARISSA MlDORl WADA BETIIM. brasileira, inscrito no CPF/MF sob n°. 005.xxx.xxx-36, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca dc Iporá, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PROFESSOR 02 PADRÕES, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 24 de junho dc 2026, ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 dc abril de 2024. RESOLVE: I - AITORIZA o SECRETÁRIO DO EXECUTIVO, o Senhor .AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar nos dias 25 e26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Rcgi.stra-sc, Piibliquc-sc, c CTi mpra-sc. IporÜ-Pr. 25 de junho de 2026.Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 25 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:F863ClBAROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:7F89B9EC GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 998/2026 O SECRETARIOAUrORIZA ÜE GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEI I O PORTARIA N'’. 996/2026 INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA ROBERTO DA SlIA .V - Prefeito Municipal de Iporà. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. NO ESTADO DO PARANA. F DA OUTRAS PROVIDENCIAS ROBERTO DA SIL^'A - Prefeito Municipal de Iporã. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLNE: I - AI TORIZA o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTL RA RURAL. 0 Senhor WESLEY CELESTINO DA SILVA, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. RESOLVE: I - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE. 0 Senhor ARISTIDES ANTONTO CAMPOS, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Piiblique-sc, c C umpra-se. Iporã-Pr. 25 de junho de 2026.Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporâ-Pr. 25 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldciitificador:AF411F9EROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentillcador:3B506D9C GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEI TO TER.VIO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICTTATÓRIO PROCESSO LICTTA TÓRIO N" 091/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N" 038/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada pai'a execução de serviços de modernização da infraestrulura esportiva, contemplando fornecimento e instalação de piso modular indoor, execução de GOVERNO MUNICIPAL - GABINE TE DO PREFEI TO PORTARIA N°. 997/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LARISSA MlDORl 23Ü wvvw.diariomun icipal.com, hr/amn

AUTORIZA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 997/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LARISSA MIDORl WADA BETTINI. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. b) 0 atestado Médico; 835/2006; RESOLVE: I - Conceder, a partir de 24 de junho de 2026, 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LARISSA MIDORl WADA BETTINI. brasileira, inscrito no CPF/MF sob n®. 005.xxx.xxx-36, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PROFESSOR 02 PADRÕES, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 24 de junho de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3560 Página 230 Ano; XV Data: 26/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 ANO XV |N°3560Paraná, 26 de Junho de 2026 l Dijirio Oficial dos Municípios do Paraná l E DA OUTRASWADA BEITINI. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldeiitificador:3642DlE6 PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:GON ERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 995/2026 o disposto no Ari. 24. § 4°da Lei n° 835/2006: o atestado Médico:AUTORIZA O SECRETARIO DO EXECU I IVO A VIAJAR A CIDADE DE CURI flBA NO líS'! ADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RESOLVE: 1 - Conceder, a partir de 24 de junho de 2026, 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LARTSSA MIDORI WADA BETIINI. brasileira, inscrito no CPF/MF sob n°. 005.xxx.xxx-36, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporá, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PROFESSOR 02 P.ADRÕES, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a eontar de 24 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporá. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA o SECRET.ÚRIO DO EXECUTIVO, o Senhor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar nos dias 25 c26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Regístra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 25 de junho de 2026.Rcgistra-sc, Publique-sc, c Cumpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporâ-Pr. 25 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:F863ClBAROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MIINICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 998/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:7F89B9EC AUTORIZA O. SECRETARIO DF. INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR AGOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEI TO PORTARIA K. 996/2026 CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O SECRETARIO DL ASSISTÊNCIA Á SAÚDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA ROBERTO DA SILV.A - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n". 1901/2024 de 18 de abril de 2024. NO ESTADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA 0 .SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL, o Senhor W ICSLEY CELESTINO DA SILVA, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026. a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado dc 02 (duas) diári

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LARISSA MIDORI WADA BETTINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA iporA pra prehtei Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 998/2026 AUTORIZA O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL. 0 Senhor WESLEY CELESTINO DA SILVA, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 25H,unho/de 2026. RCJ8ERTO DA^^ILVA Prefeito Mu^ipal Publicado (a) no Diário Oficiai dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3560 Página 230 Ano; XV Data: 26/06/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná. 26 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV |N" 3560 WADA BETTINI. E DÁ OUTRASPublicado pur: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:3642DlE6 PROVIDENCIAS. ROBEUrO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREEEH O POR I ARIAN". 995/2026 0 disposto no Ari. 34. § 4° da Lei n°. 835/2006: 0 atestado Médico:AUTORIZA O SECRETÁRIO DO EXECUTIVO A Vl.AJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PAR.ANÁ. l: DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: 1 - Conceder, a partir de 24 de junho de 2026, 15 (quinze) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LARISSA MIDORI ^^’AD■A BETTINI. brasileira, inscrito no CPF/MT sob n°, 005.x.\x.xxx-36, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada cm Concurso Público, no cargo de PROFESSOR 02 P.ADRÕES, lotada na Secretaria de Educaçáo e Cultura. 11 - Rctroagir os efeitos desta Portaria a contar de 24 dc junho de 2026. ROBERTO D.A SILV.A - Prefeito Municipal de Iporá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA o SECRETÁRIO DO EXECUTIVO, o Senhor AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, a viajar nos dias 25 e26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Rcgistra-sc, Publique-se, c ('umpra-se. Iporá-Pr. 25 de junho de 2026.Rcgistra-sc, Publiquc-sc, c Cu m [)ta-sc. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporá-Pr. 25 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:F863ClBAROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 998/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:7F89B9EC SECRETÁRIOAUTORIZA O. DE INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR AGOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEH O PORTARIA N“. 996/2026 CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. A SAUDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ES4ADO DO PARANA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 dc abril de 2024. RESOLVE; 1 - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL, o Senhor WESLEY CELESTINO DA SILVA, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS. realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. RESOLVE: I - AU TORIZA 0 SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE. 0 Senhor ARISTIDES ANTONIO CAMPOS, a viajar nos dias 25 e 26 de junho de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, para participar do evento: Cerimônia de repasse para o SUS, realizado no Palácio Iguaçu, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Rcgistra-sc, Publique-sc, c Cumpra-se. Iporà-Pr. 25 de junho de 2026.Registra-se, Publique-se, e Cu mpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:AF411F9E IporÜ-Pr. 25 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Preleito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDl.MEN TO LICIT.\TÓR10 Publicado poi': Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:3B506D9C PROCESSO LICITATORIO N° 091/2026 PREGÃO ELE TRÔNICO V 038/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de modernização da infraeslrutura esportiva, contemplando fornecimento e instalação de piso modular indoor, execução dc GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREI ETTO PORTARIA N*’. 997/2026 CONCEDE AF.ASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LARISSA MIDORI 230 www.diariumiinicinal.com.br/amp

AUTORIZA O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

24/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI ^^G^tão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2028/2026 SÚMULA; DISPÕE SOBRE A ABERTURA E INCORPORAÇÃO DE VIA PÚBLICA AO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Fica aberta e incorporada ao sistema viário do Município de Iporã a via pública criada a partir do "Prolongamento da Rua Projetada “A”, com as seguintes características e confrontações, constantes no Memorial Descritivo anexo: Localização: Gleba Atlântida, Município de Iporã, Estado do Paraná. Área Total: 1.618,70 m^. Confrontações: NORDESTE: Confronta-se com o Lote 15/Rem/Ol, em uma extensão de 12,00 metros; SUDESTE; Confronta-se com o Lote 17R/2, em uma extensão de 135,00 metros; SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Projetada C, em uma extensão de 12,00 metros; NOROESTE: Confronta-se com a Quadra 234, em uma extensão de 135,00 metros. Art. 2" O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a implantação, sinalização e manutenção da via pública de que trata esta Lei. Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4® Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal deT^rã/Estado do Paraná, aos vinte equatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. RÓBERTOVA^IL VA PREFEITO MUNICIPAL Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de IporS Edição n.“ 3559 Página 150 Ano; XV Data: 25/06/2026 RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N" 2677 - CEP: 87.560-000 CNP.I N* 75.738.484/0001-70 Paraná, 25 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV |N° 3559 Iponl-(PR), 24 de junho de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:F44F3C04ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2029/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:FD6DF435 SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS 1, II E V DA LEI MUNICIPAL N° 1159, DE l°DE JULHO DE 2011, PARA READEQUAR OS REQUISITOS DO CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTILATO Contrato n® 083/2026 Processo n” 065/2026 PREGÃO (ELETRÔNICO) n“ 028/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporâ - CNPJ 75.738.484/0001 - FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÀ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 70 Contratada: TIAGO APARECIDO GUSSI DA SILVA - CNPJ sob n." 58.175.968/0001-39 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, DESTINADOS A REPAROS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPORÂ-PR. Valor total: RS 79.938,50 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) Vigência: 24/06/2026 a 24/06/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:D7509CF4 .4rt. 1“ Fica alterada a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, constante dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 1159, de 1° de julho de 2011, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, permanecendo inalterada a remuneração atualmente prevista para o cargo. Parágrafo único. Os Anexos I e 11 da Lei Municipal n° 1159/2011, ficam automaticamente atualizados em conformidade com a alteração prevista no caput. .4rt. 2” O item “ESPECIFICAÇÕES”, referente ao cargo de Agente de Defesa Civil, constante do Anexo V (Descrição dos Cargos) da Lei Municipal n° 1159/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL” ESPECIFICAÇÕES Instrução c Requisitos para Investidura: 1 - Ensino Médio Completo; II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH. categoria “D” ou superior. III - Apresentação, no ato da posse, de certificado de formação ou capacitação específica para atuação na área de Defesa Civil. .4rt. 3“ Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1159/2011, que não conflitarem com esta Lei. -4rt. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Partuiá, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. GO>'ERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEIN® 2028/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA E INCORPORAÇÃO DE VIA PÚBLICA AO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÀ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Fica aberta e incorporada ao sistema viário do Município de Iporã a via pública criada a partir do "Prolongamento da Rua Projetada “A”, com as seguintes características e confrontações, constantes no Memorial Descritivo anexo: Localização: Gleba Atlântida, Município de Iporã, Estado do Paraná. Área Total: 1.618,70 niL Confrontações: NORDESTE: Confronta-se com o Lote 15/Rem/Ol, em uma extensão de 12,00 metros; SUDESTE: Confronta-sc com o Lote 17R/2, em uma extensão de 135,00 metros; SliDOESTE: Confronta-se com a Rua Projetada C, em uma extensão de 12,00 metros; NOROESTE: Confronta-se com a Quadra 234, em uma extensão de 135,00 metros. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:D9422FAA . GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2030/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ, A FIRMAR CONVÊNIOS, CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS, APORTAR RECURSOS, EXECUTAR AÇÕES NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E REALIZAR BENEFICIÁRIOS FINAIS, PROVIDÊNCIAS. TITULAÇAO AOS E DÁ OUTRAS A Art. 2“ O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a implantação, sinalização e manutenção da via pública de que trata esta Lei. .4rt. 3“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4“ Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Parariá, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. .Art. U Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR. bem como com outros entes públicos ou privados. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal 150www.diariomimiciDal.com.br/ainn

DISPÕE SOBRE A ABERTURA E INCORPORAÇÃO DE VIA PÚBLICA AO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

24/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2029/2026 SÚMULA; ALTERA OS ANEXOS I, II E V DA LEI MUNICIPAL N“ 1159, DE 1” DE JULHO DE 2011, PARA READEQUAR OS REQUISITOS DO CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Fica alterada a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, constante dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 1159, de 1° de julho de 2011, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, permanecendo inalterada a remuneração atualmente prevista para o cargo. Parágrafo único. Os Anexos I e II da Lei Municipal n° 1159/2011, ficam automaticamente atualizados em conformidade com a alteração prevista no caput. Art. 2® O item “ESPECIFICAÇÕES”, referente ao cargo de Agente de Defesa Civil, constante do Anexo V (Descrição dos Cargos) da Lei Municipal n° 1159/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL” 44 ESPECIFICAÇÕES Instrução e Requisitos para Investidura: I - Ensino Médio Completo; II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D” ou superior. III - Apresentação, no ato da posse, de certificado de formação ou capacitação específica para atuação na área de Defesa Civil. Art. 3® Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1159/2011, que não conflitarem com esta Lei. Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Mimicipal dè Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vint^ seis. Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná pBERTi kEFE/TO M/NICIPAL VA Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.® 3559 Página 150 Ano: XV RUA PEDRO ÁCVARES CABRAL N“ 2677 - CEP; 87.560-000 CNPJ N" 75.738.484/0001-70Data; 25/06/2026 ANO XV |N° 3559Paraná, 25 dc Junho de 2026 l Diário Oficia! dos Municípios do Paraná l Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:F44F3C04 Ipora-(PR), 24 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N" 2029/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntiflcador:FD6DF435 SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS 1, II E V DA LEI MUNICIPAL N° 1159, DE 1° DE JULHO DE 2011, PARA READEQUAR OS REQUISITOS DO CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA. PROVIDÊNCIAS. DÁ OUTRASE GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE 1)0 PREFEITO EXTRATO DE CON I RATO Contrato n° 083/2026 Processo n° 065/2026 PREGÃO (ELETRÔNICO) n“ 028/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de IporÜ n CNPJ 75.738.484/0001- Contratada: TIAGO APARECIDO GUSSI DA SILVA - CNPJ sob n.° 58.175.968/0001-39 Objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, DESTINADOS A REPAROS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPORÃ-PR. Valor total: RS 79.938,50 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) Vigência: 24/06/2026 a 24/06/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldcntificador:D7509CF4 70 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica alterada a carga horária do cargo de Fisioterapeuta,.t. 1 constante dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 1159, de 1° de julho de 2011, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, permanecendo inalterada a remuneração atualmente prevista para o cargo. Parágrafo único. Os Anexos I e II da Lei Municipal n° 1159/2011, ficam automaticamente atualizados em conformidade com a alteração prevista no caput. .t. 2° O item ‘^ESPECIFICAÇÕES”, referente ao cargo de Agente de Defesa Civil, constante do Ane.xo V (Descrição dos Cargos) da Lei Municipal n° 1159/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL” ESPECIFICAÇÕES Instrução c Requisitos para Investidura: I - Ensino Médio Completo; 11 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D' superior. 111 - Apresentação, no ato da posse, de certificado de formação ou capacitação específica para atuação na área de Defesa Civil. Art. 3® Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1159/2011, que não conflitarcm com esta Lei. .Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. ou GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N® 2028/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA E INCORPORAÇÃO DE VIA PÚBLICA AO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI; .Art. 1® Fica aberta e incorporada ao sistema viário do Município de Iporã a via pública criada a partir do "Prolongamento da Rua Projetada “A”, com as seguintes caracterislicas e confrontações, constantes no Memorial Descritivo anexo: Localização: Gleba Atlântida, Município de Iporã, Estado do Paraná. .Área Total: 1.618,70 m^ Confrontações: NORDESTE: Confronta-se com o Lote 15/Rem/Ol, em uma extensão de 12,00 metros; SUDESTE: Confronta-se com o Lote 17R/2, em uma extensão de 135,00 metros; Sl'DOESTE: Confronta-se com a Rua Projetada C, em uma extensão dc 12,00 metros; NOROESTE: Confronta-se com a Quadra 234, em uma extensão de 135,00 metros. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:D9422FAA GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2030/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ, A FIRMAR CONVÊNIOS. CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS, APORTAR RECURSOS, EXECUTAR AÇÕES NECESSÁRIAS Ã IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E REALIZAR A TITULAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2® O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a implantação, sinalização e majiutenção da via pública de que trata esta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ. ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: .Art. 4" Revogam-se as disposições ein contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mi! e vinte e seis. Art. r Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, bem como com outros entes públicos ou privados. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal 15Ü wvvw.diarioiminicipal.com.br/amp

ALTERA OS ANEXOS I, II E V DA LEI MUNICIPAL Nº 1159, DE 1º DE JULHO DE 2011, PARA READEQUAR OS REQUISITOS DO CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

24/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE JM IPORA iPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N” 2030/2026 SÚMULA; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ, A FIRMAR CONVÊNIOS, CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS, APORTAR RECURSOS, EXECUTAR AÇÕES NECESSÁRIAS Á IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E REALIZAR A TITULAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres 0 Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, bem como com outros entes públicos ou privados, visando à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o previsto no Convênio n® 1 lO/CONV/2025. com §1° Fica autorizado o Município a disponibilizar áreas de sua propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de ônus, para implantação dos empreendimentos. §2° Para fins do disposto neste artigo, poderá o Município promover o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos necessários à regularização fundiária. Art. 2® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e complementação dos empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa, bem como a receber, gerir e aplicar recursos provenientes de convênios, observada a legislação vigente. Art. 3® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover: I - a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais; II - 0 registro, a individualização e a regularização das matrículas; III - a instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável. Parágrafo único. A seleção dos beneficiários observará critérios estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual aplicável e, subsidiariamente, pela legislação municipal. conforme diretrizes do Programa. os Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, exclusivamente para empreendimentos vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná: I - isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a conclusão das obras; II - isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na primeira transferência ao beneficiário final; 1 RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N* 2677 - CEP; 87.560-000 CNPJ N* 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE IIPORA U IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÂ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO III - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de IV - ISSQN incidente sobre a execução das obras; projetos, licenciamento, alvarás e habite-se. Art. 5“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, custear ou viabilizar a infraestrutura necessária aos empreendimentos, incluindo: I - redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário; II - drenagem pluvial e pavimentação; III - energia elétrica e iluminação pública; IV - acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade. íj" Compete ao Município adotar as medidas administrativas, técnicas e legais necessárias à implantação dos empreendimentos, incluindo a elaboração de projetos, obtenção de licenças, contratação e fiscalização das obras, observado o disposto na legislação aplicável. Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis ROBERTOm SILVA PRECEITO MUNICIPAL Publicado (a) iio Diário Oficial dos Municípios do Paraná ÓrgSo Oficial do Município de IporA Edição n.® 3559 Página 150-151 Ano: XV Data: 25/06/2026 2 l^EDRO AIA AUi;.S C:aBUAL N“ 2677-CEP: 87..S60-O0Ü CNP.J 75.738.484/0001-70 ANO XV 3559 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l Paraná, 25 de Junho de 2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:F44F3C04 lporã-(PR), 24 de junho de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2029/2026 SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS 1,11 E V DA LEI MUNICIPAL N° 1159, DE T DE JULHO DE 2011, PARA READEQUAR OS REQUISITOS DO CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E A CARGA HORÁRIA DO FISIOTERAPEUTA, E PROVIDÊNCIAS. CARGO DE DÁ OUTRAS Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldciitificador:FD6DF435 GOVERNO MUNICIP.AL - GABINETE DO PREFEII O EXTRATO DE CONTRATO Contrato n® 083/2026 Processo n° 065/2026 PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 028/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de iporá - CNPJ 75.738.484/0001- Contratada: TIAGO APARECIDO GUSSI DA SILVA - CNPJ sob n.“ 58.175.968/0001-39 , Objeto- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, DESTINADOS A REPAROS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPORÃ-PR. Valor total: R$ 79.938,50 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) Vigência: 24/06/2026 a 24/06/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:D7509CF4 GOVERNO MUNICIPAL - GABINEIE DO PREFEH O LEI N“ 2028/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA E INCORPORAÇÃO DE VIA PÚBLICA AO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Fica aberta e incorporada ao sistema viário do Município de Iporã a via pública criada a partir do "Prolongamento da Rua Projetada “A”, com as seguintes características e conlrontaçòes. constantes no Memorial Descritivo anexo: Localização: Gleba Atlâniida, Município de Iporâ, Estado do Paraná. Área Total: 1.618,70 inL Confrontações: NORDESTE: Confronta-se com o Lote 15/Rem/Ol, em uma extensão de 12,00 metros; SUDESTE: Confronta-se com o Lote 17R/2, em uma extensão de 135,00 metros; SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Projetada C, em uma extensão de 12,00 metros; NOROESTE: Confronta-se com a Quadra 234, em uma extensão de 135,00 metros. Art. 2“ O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a implantação, sinalização e manutenção da via pública de que trata c. esta FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica alterada a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, constante dos Anexos 1 e II da Lei Municipal n° 1159, de \° de julho de 2011, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, permanecendo inalterada a remuneração atualmente prevista para o cargo. Parágrafo único. Os Anexos 1 e II da Lei Municipal n° 1159/201J. ficam automaticamente atualizados em conformidade com a alteiação prevista no caput. Art. 2° O item “ESPECIFICAÇÕES”, referente ao cargo de Agente de Defesa Civil, constante do Anexo V (Descrição dos Cargos) da Lei Municipal n° 1159/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL” ESPECIFICAÇÕES Instrução e Requisitos para Investidura: 1 - Ensino Médio Completo: I! - Caneira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D superior. 111 - Apresentação, no ato da posse, de certificado de formação ou capacitação específica para atuação na área de Defesa Civil. .t. 3“ Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1159/2011, que não confiitarem com esta Lei. Art. 4'’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã. Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ou Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código !dentÍficador:D9422FAA GOVERNO MUNICIPAL - G ABINETE DO PREFEl lO LEI N° 2030/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ, A FIRMAR CONVÊNIOS, CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS, APORTAR RECURSOS, EXECUTAR AÇÕES NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E REALIZAR BENEFICIÁRIOS FINAIS, PROVIDÊNCIAS. AOS TITULAÇAO E DÁ OUTRAS A Lei. Art. 3“ Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. SABER OUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA, ' APROVOU E EU, PREFEITO FAÇO ESTADO DO PARANA. MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Poder Executivo Municipal autorizado a aderir aoArt. 1° Fica o Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR. bem como com outros entes públicos ou privados, ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal 150 www.diarinmunicinal.coin.br/amp ANO XV |N° 3559 Paraná, 25 de Junho de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná » DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL visando à implantaçáo de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o previsto no Convênio n° 110/CONV/2Ü25. §1° Fica autorizado o Município a disponibilizar áretis de sua propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de ônus, para implantação dos empreendimentos. §2° Para fms do disposto neste artigo, poderá o Município promover o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos necessários à regularização fundiária. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e mplementaçào dos empreendimentos habitacionais vinculados Programa, bem como a receber, gerir e aplicar recursos provenientes de convênios, observada a legislação vigente. Art. 3“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover: I - a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais: 11-0 registro, a individualizaçüo e a regularização das matriculas; III - a instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável, conforme diretrizes do Programa. Parágrafo único. A seleção dos beneficiários observará os critérios estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual aplicável e, subsidiariamente, pela legislação municipal. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, exclusivamente para empreendimentos vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná: 1 - isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a conclusão das obras; 11 - isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na primeira transferência ao beneficiário final; III - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre a execução das obras; IV - isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de projetos, licenciamento, alvarás e habile-se. ,t. 5“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, custear ou viabilizar a infraestrutura necessária aos empreendimentos, incluindo: I - redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário; II - drenagem pluvial e pavimentação; 111 -energiaelétricae iluminação pública; IV - acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade. Art. 6“ Compele ao Município adotar as medidas administrativas, técnicas e legais necessárias à implantação dos empreendimentos, incluindo a elaboração de projetos, obtenção de licenças, contratação e fiscalização das obras, observado o disposto na legislação aplicável. Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ao co Art. 1“ Fica criado o Fundo Municipal de Proteção eDefesa Civil do Município de Iporã - Paraná (FUMPDEC/IPORÂ), vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com autonomia administrativa, financeira e contábil, destinado ao financiamento das ações municipais de proteção e defesa civil. §U O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil tem por finalidade captar, controlar, administrar e aplicar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações de: I - prevenção e mitigação de riscos de desastres; II - preparação para enfrentamento de situações de emergência e estado de calamidade pública; 111 - resposta e socorro às populações atingidas; IV - assistência humanitária emergencial; V - recuperação e reconstrução de áreas afetadas; VI - redução da vulnerabilidade social e ambiental; VII - aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários à atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; VIII - capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes envolvidos nas ações de proteção e defesa civil; IX - execução de programas, projetos e campanhas educativas relacionados à prevenção de desastres. §2“ O Fundo terá duração por prazo indeterminado, natureza contábil própria e gestão administrativa autônoma. §3“ O Fundo observará as normas previstas na legislação federal aplicável ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, especialmente a Lei Federal n° 12.608/2012 e demais normas correlatas. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Art. 2" A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil será exercida pelo secretário de administração órgão gestor designado pelo Poder Executivo Municipal, com apoio do Chefe da Defesa Civil. Compete ao órgão gestor: 1 - administrar os recursos financeiros do Fundo; II - elaborar planos de aplicação dos recursos; III - preparar e encaminhar documentação necessária à realização das despesas e pagamentos; IV - acompanhar receitas e despesas vinculadas ao Fundo; V - manter controle financeiro e patrimonial; VI - prestar contas aos órgãos competentes; VII - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; VIII - executar outras atividades compatíveis com os objetivos do Fundo. ou CAPITULO III DAS RECEITAS DO FliNDO Art. 3° Constituem receitas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil: 1 - dotações consignadas anualmente na Lei Orçamentária do Município e créditos adicionais; II — recursos provenientes da União, do Estado do Paraná e de outros entes públicos; 111 - transferências decorrentes de convênios, contratos, termos de cooperação ou instrumentos congêneres; IV - recursos oriundos da Defesa Civil Nacional e Estadual; V - auxílios, doações, subvenções, contribuições elegados de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; provenientes de acordos judiciais ou termos de ajustamento destinados à recuperação de danos; Vll - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; Vlll - saldos remanescentes de créditos extraordinários e especiais destinados às ações de defesa civil; IX - receitas provenientes de campanhas, eventos eprogramas específicos; X - outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. VI recursos Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:252l IFIC GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2031/2026 SÚMULA: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IPORÃ. ESTADO DO PARANÁ (FUMPDEC/IPORÀ), NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I 151 www.diarionumicinal.com.br/amp

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ, A FIRMAR CONVÊNIOS, CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS, APORTAR RECURSOS, EXECUTAR AÇÕES NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E REALIZAR A TITULAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, E DÁ OUTRA...

24/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORA PRA FRENTei Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N” 2031/2026 SÚMULA; CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ (FUMPDEC/IPORÃ), NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Art. 1® Fica criado o Fundo Municipal de Proteção eDefesa Civil do Município de Iporã- Paraná (FUMPDEC/IPORÃ), vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com autonomia administrativa, financeira e contábil, destinado ao financiamento das ações municipais de proteção e defesa civil. §1® O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil tem por finalidade captar, controlar, administrar e aplicar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações de: I - prevenção e mitigação de riscos de desastres; II - preparação para enfrentamento de situações de emergência e estado de calamidade pública; III - resposta e socorro às populações atingidas; IV - assistência humanitária emergencial; V - recuperação e reconstrução de áreas afetadas; VI - redução da vulnerabilidade social e ambiental; VII - aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários à atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; VIII - capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes envolvidos nas ações de proteção e defesa civil; IX - execução de programas, projetos e campanhas educativas relacionados à prevenção de desastres. §2® O Fundo terá duração por prazo indeterminado, natureza contábil própria e gestão administrativa autônoma. §3® O Fundo observará as normas previstas na legislação federal aplicável ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, especialmente a Lei Federal n® 12.608/2012 e demais normas correlatas. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Art. 2® A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil será exercida pelo secretário de administração ou órgão gestor designado pelo Poder Executivo Municipal, com apoio do Chefe da Defesa Civil. Compete ao órgão gestor: I - administrar os recursos financeiros do Fundo; RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N“ 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ N" 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE 0^ IPORA IPORÃ PRA FRENTE) Ges/ão 2025-2028 MVISICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 11 - elaborar planos de aplicação dos recursos; III - preparar e encaminhar documentação necessária à realização acompanhar receitas e despesas vinculadas ao Fundo; V - manter controle financeiro e patrimonial; prestar contas aos órgãos competentes; VII - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; VIII - executar outras atividades compatíveis com os objetivos do IV VI das despesas e pagamentos; Fundo. CAPÍTULO III DAS RECEITAS DO FUNDO Art. 3“ Constituem receitas do Fundo Municipal de Proteção e 1 - dotações consignadas anualmente na Lei Orçamentária do II - recursos provenientes da União, do Estado do Paraná e de outros Defesa Civil: Município e créditos adicionais; entes públicos; III - transferências decorrentes de convênios, contratos, termos de cooperação ou instrumentos congêneres; IV - recursos oriundos da Defesa Civil Nacional e Estadual; V - auxílios, doações, subvenções, contribuições elegados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VI recursos provenientes de acordos judiciais ou termos de ajustamento destinados à recuperação de danos; VII - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VMI - saldos remanescentes de créditos extraordinários e especiais - receitas provenientes de campanhas, eventos e programas X - outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. Parágrafo único. Os recursos do Fundo serão aplicados exclusivamente em despesas vinculadas às finalidades previstas nesta Lei. destinados às ações de defesa civil: IX específicos; CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Ari. 4“ O Fundo integrará o Orçamento Geral do Município A contabilização do Fundo será realizada pelo setor de em §1 unidade específica. contabilidade do Município. §2" Os recursos financeiros serão movimentados exclusivamente por meio de conta bancária específica mantida em instituição financeira oficial. §3“ O saldo financeiro positivo apurado ao final de cada exercício será transferido automaticamente para o e.xercicio subsequente. p KUA PLDKO Al, AKt;S CABRAL 2677 - CLP: 87.560-000 CNP.J 75.7J8.484/Ü00I-70 PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO §4“ As despesas do Fundo observarão as normas da legislação Inianceira. orçamentária e de contratações públicas vigentes. CAPITULO V DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 5" Os recursos do Fundo poderão ser aplicados em: 1 - aquisição de equipamentos e materiais de defesa civil; II - contratação de serviços emergenciais; 111 - aquisição e distribuição de itens de assistência humanitária; IV - obras emergenciais de contenção, recuperação ereconstrução; V - manutenção da estrutura municipal de proteção edefesa civil; VI - ações educativas e preventivas; Vll - capacitação técnica e operacional; VIII - demais despesas relacionadas às competências da Defesa Civil Municipal. CAPITULO VI DO CONSELHO DIRETOR Art. 6** Os recursos do Fundo serão acompanhados efiscalizados por Conselho Diretor. Compete ao Conselho Diretor: 1 - estabelecer critérios para utilização dos recursos; II - deliberar sobre prioridades de aplicação; III - acompanhar a execução financeira; IV - fiscalizar ações financiadas; V - aprovar prestações de contas; VI - propor medidas de aprimoramento da política municipal de proteção e defesa civil. Parágrafo único. O Conselho Diretor será composto por representantes dos seguintes órgãos, sob presidência do primeiro: I - Secretaria de administração; II - Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; IV - Secretaria Municipal de Saúde; V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural; VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO DO FUNDO Art. T Em caso de extinção do Fundo, os recursos financeiros, bens e direitos serão incorporados ao patrimônio cio Município e destinados exclusivamente a ações relacionadas à proteção e defesa civil. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3 lU A Pt:t)R() Át.N AKí;S C AURAI. N° 2677 - CEP: 87.560-000 ( NP.I ,N“ 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUmciPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 8° Fica autorizada a Secretaria Municipal competente a promover os ajustes orçamentários, financeiros e administrativos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 10. Esta L^Tíntra em vigor na data de sua publicação. Paço Muni^pal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e s^s. ROBERTO m SILVA PrIeFEIW MUNICIPAL Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Ediç3o n." 3559 Página 151-152 Ano: XV Data: 25/Ü6/2026 4 RUA PEDRO ALN ARES CABRAL N" 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ V 75.738.484/0001-70 ANO XV 1N°3559 Paraná, 25 de Junho de 2026 l Dimo Oficial dos Municípios do Paraná ¨ 1)0 Fl ^DO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA C IVIL Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Iporã - Paraná (FUMPDEC/IPORÀ), vinculado à Secretaria Municipal de administrativa, financeira e contábil, destinado ao financiamento das ações municipais de proteção e defesa civil. §r O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil tem por finalidade captar, controlar, administrar e aplicar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações de; 1 - prevenção e mitigação de riscos de desastres; ][ - preparação para enfrentamento de situações de emergência e estado de calamidade pública; 11! - resposta e socorro às populações atingidas; IV - assistência humanitária emergencial; V - recuperação e reconstrução de áreas afetadas; VI - redução da vulnerabilidade social e ambiental; Vll - aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários à atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; VI11 - capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes envolvidos nas ações de proteção e defesa civil; IX - execução de programas, projetos e campanhas educativas relacionados à prevenção de desastres. §2“ O Fundo terá duração por prazo indeterminado, natureza contábil própria e gestão administrativa autônoma. §3” O Fundo observará as normas aplicável ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, especialmente a Lei Federal n° 12,608/2012 e demais normas correlatas. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Art. 2'’ A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil será exercida pelo secretário de administração órgão gestor designado pelo Poder Executivo Municipal, com apoio do Chefe da Defesa Civil, Compete ao órgão gestor; I - administrar os recursos financeiros do Fundo; II - elaborar planos de aplicação dos recursos; 111 - preparar e encaminhar documentação necessária à realização das despesas e pagamentos; IV - acompanhar receitas e despesas vinculadas ao Fundo; V - manter controle financeiro e patrimonial; VI - prestar contas aos órgãos competentes; VII - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas: Vlll - executar outras atividades compatíveis com os objetivos do Fundo. Art. 1 Administração,com autonomia previstas na legislação federal ou visando à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o previsto no Convênio n° l lO/CONV/2025. §1® Fica autorizado o Município a disponibilizar áreas de sua propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de ônus. para implantação dos empreendimentos. §2° Para fins do disposto neste artigo, poderá o Município promover o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos necessários à regularização fundiária. Art. 2® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e complementação dos empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa, bem como a receber, gerir e aplicar recursos provenientes de convênios, observada a legislação vigente. Art. 3“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover; I - a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais; II _ 0 registro, a individualização e a regularização das matrículas; instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável, conforme diretrizes do Programa. Parágrafo único, A seleção dos beneficiários observará os critérios estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual aplicável e, subsidiariamente, pela legislação municipal. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, exclusivamenle para empreendimentos vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná; I - isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a conclusão das obras; II - isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis -1 fBI na primeira transferência ao beneficiário final; 111 - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre a execução das obras; IV - isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de projetos, licenciamento, alvarás e habite-se. III - a Art. 5® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, viabilizai- a infraestrutura necessária aos empreendimentos,custear ou incluindo; 1 - redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário; 11 - drenagem pluvial e pavimentação; 111 - energia elétrica e iluminação pública; IV - acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade. Art. 6° Compete ao Município adotar as medidas administrativas, técnicas e legais necessárias à implantação dos empreendimentos, incluindo a elaboração de projetos, obtenção de licenças, contratação e fiscalização das obras, observado o disposto na legislação aplicável, Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporã. Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal CAPITULO 111 DAS RECEITAS DO FUNDO Art. 3® Constituem receitas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil; 1 - dotações consignadas anualmente Município e créditos adicionais; ll - recursos provenientes da União, do Estado do Paraná e de outros entes públicos; 111 - transferências decorrentes de convênios, contratos, termos de cooperação ou instrumentos congêneres; IV — recursos oriundos da Defesa Civil Nacional e Estadual; V - auxílios, doações, subvenções, contribuições elegados de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras: provenientes de acordos judiciais ou termos de ajustamento destinados à recuperação de danos; Vll — rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VIII - saldos remanescentes de créditos extraordinários e especiais destinados às ações de defesa civil; IX - receitas provenientes de campanhas, eventos eprogramas específicos; X - outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. Lei Orçamentária dona VI recursos Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentitlcador:252l IFIC GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEIN® 2031/2026 SÚMULA: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO PARANÁ DE IPORÃ, ESTADO DO (FUMPDEC/IPORÃ), NA FORMA QUE INDICA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 151 ■diariomunicinal.com.br/amp\VV\'\V. l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV |N°3559Paraná, 25 de Junho de 2026 Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporà, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Os recursos do Fundo serüo aplicados nesta Parágrafo único, exclusivamente em despesas vinculadas às finalidades previstas Lei. CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 4" O Fundo integrará o Orçamento Geral do Município unidade específica. §r A contabilização do Fundo será realizada pelo setor de contabilidade do Município. §2” Os recursos financeiros serão movimentados exclusivamente por meio de conta bancária especifica mantida em instituição financeira oficial. §3“ O saldo financeiro positivo apurado ao final de cada exercício será transferido automaticamente para o exercício subsequente. §4° As despesas do Fundo observarão as normas da legislação financeira, orçamentária e de contratações públicas vigentes. CAPÍTULO V DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 5'’ Os recursos do Fundo poderão ser aplicados em: 1 - aquisição de equipamentos e materiais de defesa civil; 11 - contratação de serviços emergenciais; III - aquisição e distribuição de itens de assistência humanitária; IV - obras emergenciais de contenção, recuperação ereconstrução; V - manutenção da estrutura municipal de proteção edefesa civil; VI - ações educativas e preventivas; Vii - capacitação técnica e operacional; Vlll - demais despesas relacionadas às competências da Defesa Civil Municipal. em ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código IdentÍficador:942E41E2 GOVERNO MUNICIPAL - G.4BINETE DO PREFEITO LEI N® 2032/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PÚBLICO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM MÓVEL COMO PARTE DE PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE NOVO BEM, AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS ARREMATADOS, AUTOIUZA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE AOS ADQUIRENTES PROVIDÊNCIAS. DÁ OUTRASE FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Leilão Público, na forma da legislação aplicável, especialmente da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, visando à alienação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Iporã. relacionados nesta Lei. Parágrafo único. O Leilão poderá ocorrer nas modalidades presenciai, eletrônica ou híbrida, mediante condução por leiloeiro oficial ou agente designado, observadas as disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO VI DO CONSELHO DIRETOR .Art. 6“ Os recursos do Fundo serão acompanhados efiscalizados por Conselho Diretor. Compete ao Conselho Diretor; I - estabelecer critérios para utilização dos recursos; 11 -deliberar sobre prioridades de aplicação; lll - acompanhar a execução financeira; IV - fiscalizar ações financiadas; V - aprovar prestações de contas; VI - propor medidas de aprimoramento da política municipal de proteção e defesa civil. Parágrafo único. - representantes dos seguintes órgãos, sob presidência do piimeiro. I - Secretaria de administração; II - Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; IV - Secretaria Municipal de Saúde; V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural; V! - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. O Conselho Diretor será composto por Art. 2° Fica autorizada a alienação dos seguintes bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município; 1 - Equipamentos para Frigorífico Equipamentos diversos para frigorífico, novos (sem uso), contendo lavadora de avental, sistema de contagem aérea, lavador de botas, motorizada, grampeadeira e demais componentes.curva II - Sucata de peças de motor e diversos Conjunto composto por 03 (três) blocos de motor, sendo: a) 01 motor Mercedes; b) 01 motor JCB; c) 01 motor de origem desconhecida; acompanhados de câmbio. 111 - Veiculo JEEP/COMPASS SPORT TF Marca/Modelo: JEEP/COMPASS SPORT TF Ano fabricação/modelo: 2022/2022 Combustível: Ãlcool/Gasolina Cor: Branca Espécie/Tipo: Misto / Camioneta Renavam; 0129.417540-5 Placa: RHW-3145 Descrição: Veiculo em bom estado interno e externo, pneus em bom estado, funcionando, com quilometragem superior a 190.000 km. IV - Trator Massey Ferguson 275 - Perkins Modelo: Trator 4x2 Massey Ferguson 275 - Perkins Chassi: 0OT275206CO05964 Código Patrimonial: 80 Ano: 2000/2001 Descrição: Equipamento que parou problemas no alternador. podendo haver ausência de componentes. V - Trator Massey Ferguson 283 - Perkins Modelo; Trator 4x2 Massey Ferguson 283 - Perkins Série: 283062375 Plaqucta: P-4000 Código Patrimonial: 89 fiancionando. apresentando CAPn ULO VII DA EXTINÇÃO DO FUNDO Art. T Em caso de extinção do Fundo, os recursos financeiros, bens e direitos serão incorporados ao patrimônio do Município e destinados exclusivamente a ações relacionadas à proteção e defesa civil. CAPÍTULO VTIi DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8“ Fica autorizada a Secretaria Municipal competente a promover ajustes orçamentários, financeiros e administrativos necessários ao cumprimento desta Lei. os Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.prazo 152 www.diaricimunicipal.com.br/amp

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ (FUMPDEC/IPORÃ), NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.