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01/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPOBÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 1385/2026 REPUBLICACÂO POR EvfCORREÇÂO PEDIDO O SERVIDOR JORGE ZARPI FILHO, E DÁ OUTRASEXONERA A PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-483/2026 RESOLVE: I - Exonerar a pedido, a partir de 31 de agosto de 2026, o Servidor, JORGE ZARPI FILHO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n'". 308.xxx.xxx-17, residente e domiciliado na cidade e comarca de Pérola, Estado do Paraná, sei^vidor público, ocupante do Cargo de MOTORISTA DE EMERGÊNCIA, lotado na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de agosto de 2026. Registra-se, Publique^sej, e Cumpra-se. / Iporã-Pr. Of ^&setembro de 2026. \ / 7 RÒBERT^A SILVA ' Prefeito^unicipal / Publicado (a) no Diário OJicial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município dc Iporã Edição n.® 3610 Página 148 Ano: XV Data: 04/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV N** 3610 Paraná, 04 de Setembro de 2026 Cumpra-se. Iporã-Pr. 03 de setembro de 2026. Edifício da Câmara Municipal dc Iporã, Estado do Paraná, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. ALEXSANDRO FERNANDES Presidente ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosanc Silva Dos Santos Código Identincador:ClC89693 JULIO CEZAR CADORIN 1° Secretário Publicado por: Fabiane Sardims Código Identificador; 13506685 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N*. 1390/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N”. 1385/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXONERA A PF.DIDO O SERVIDOR JORGE 7.ARDI FILHO- H DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA MARILDA CÂNDIDO DOS SANTOS ARCANJO. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Arí. 34. § 4"da Lei rt". 835/2006; 0 atestado Médico: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-483/2026 RESOLVE; RESOLVE: I - Conceder, no dia 31 de agosto de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora MARILDA CÂNDIDO DOS SANTOS ARCANJO, brasileira, inscrita no CPF/MF Sob n“. 029.xxx.xxx-20, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR, lotada na Secretaria da Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de agosto de 2026. I - Exonerar a pedido, a partir de 31 de agosto de 2026, o Servidor, JORGE ZARDl FILHO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n°. 308.XXX.XXX-17, residente e domiciliado na cidade ecomarca dc Pérola, Estado do Paraná, servidor público, ocupante do Cargo de MOTORISTA DE EMERGÊNCIA, lotado na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de agosto de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 03 de setembro de 2026. Iporã-Pr. 01 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:EE899AA4 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:884782AC GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1391/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1389/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA NATALIA BARROSO DE ASSIS BARBOSA. E DÁ OUTRAS CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ANDREZA DA SILVA. F. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Art. 34, § 4"da Lei n". 835/2006; o atestado Médico; ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4”da Lei n°. 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: RESOLVE: - Conceder, no dia 01 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora NATALIA BARROSO DE ASSIS BARBOSA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 378.xxx.xx-06, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n'’. 039/2025, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, no cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de setembro de 2026. 1 1 - Conceder, no dia 28 de agosto de 2026, 'Á (meio) período de afastamento POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ANDREZA DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n". 053.XXX.XXX-57, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, exercendo o cargo em comissão de COORDENADOR GERAL DA FARMÁCIA MUNICIPAL, lotado na Secretaria de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 28 de agosto de 2026. Registra-se, Publique-se, e 148 www.diariomunicipal.com.br/amp PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N”. 1385/2026 EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR JORGE ZARPI FILHO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-483/2026 RESOLVE; I - Exonerar a pedido, a partir de 16 de abril de 2026, o Servidor, JORGE ZARDI FILHO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n°. 308.xxx.xxx-17, residente e domiciliado na cidade e comarca de Pérola, Estado do Paraná, servidor público, ocupante do Cargo de MOTORISTA DE EMERGÊNCIA, lotado na Secretaria de Assistência à Saúde. II — Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de agosto de 2026. Registra-se, Publiqu^-áe, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 01 de,setembro de 2026. / / / ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado (a) no Diário Oficia! dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.® 3608 Página 179-180 Ano: XV Data: 02/09/2026 -RXm-pEDROALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 ANO XVI N° 3608Paraná , 02 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná n I - AUTORI^SA o SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, o Senhor EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS, a viajar nos dias 01 e 02 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, Junto a Assembléia Legislativa cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n'’. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA 0 PROCURADOR JURÍDICO, o Senhor ARILDO ANTONIO DE CAMPOS, a viajar nos dias 01 e 02 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, junto a Assembléia Legislativa, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporà-Pr. 31 de agosto de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 1E98C557Iporã-Pr. 31 de agosto de 2026. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PlUÍFEITO PORTARIA N". 1384/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:730C7551 AUTORIZA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1382/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n“. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. AUTORIZA O SECRETÁRIO DE EFICIÊNCIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: 1 - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. 0 Senhor ARISTIDES ANTONIO CAMPOS, a viajar nos dias 01 e 02 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, junto a Assembléia Legislativa, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n" 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE EFICIÊNCIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO, o Senhor LEANDRO APARECIDO SABINO, a viajar nos dias 01 e 02 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, junto a Assembléia Legislativa, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-se, c Cumpra-se. Iporã-Pr. 31 de agosto de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito MunicipalRegistra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:40379B50 Iporã-Pr. 31 de agosto de 2026. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N^ 1385/2026ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR JORGE Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identillcador:BD4A70DE ZARDI FILHO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo c-483/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1383/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO RESOLVE: AUTORIZA O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA I - Exonerar a pedido, a partir de 16 de abril de 2026, o Servidor, JORGE ZARDI FILHO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n'^. 308.XXX.XXX-17, residente e domiciliado na cidade ecomarca de Pérola, Estado do Paraná, servidor público, ocupante do Cargo de MOTORISTA DE EMERGÊNCIA, lotado na Secretaria de E MEIO AMBIENTE A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n®. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de agosto de 2026.RESOLVE: Registra-se, www.díariomunIciDal.com.br/amp 179 Paraná , 02 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV IN" 3608 ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publique-se, e Cumpra-se. Publicado por; Rosane Silva Dos Santos Código Identiiicador:D73EB7D0 Iporà-Pr. 01 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1388/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identiílcador:2A485DA l AUTORIZA A DIRETORA DOS CENTROS DF. EDUCACÀO INFANTIL A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1386/2026 AUTORIZA A SECRETÁRIA DA EDUCACÀO E CULTURA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n“. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS- ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n“. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA a DIRETORA DOS CENTROS DE EDUCACÀO INFANTIL, a Senhora ELISANGELA APARECIDA COGO RONCHI. viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe 0 recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. RESOLVE: I - AUTORIZA a SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, a Senhora LUCI FRANCISCO ALVES BEZERRA, a viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe 0 recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporâ-Pr. 01 de setembro de 2026.Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:401331B2 Iporã-Pr. 01 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idciitincador:40294324 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI CAMARA MUNICIPAL DE IRATI EXTRATO DE CONTRATO 11 DE 2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1387/2026 Inexigibilidade 14 de 2026. Renovação da Assinatura Anual do Jornal Hoje Centro Sul. Contratante: Câmara Municipal de Irati - CNPJ: 77.778.819/0001-09. Contratada;Irati Hoje lida. CNPJ:04.183.250/0001-65. Valor: R$3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais). Prazo da duração do contrato: 01/09/2026 a 01/09/2027. Data e Assinaturas Selmo de Lima Vieira - Presidente. AUTORIZA A DIRETORA DOS CEMEIS RECANTO DOS PEQUENINOS E SANTA RITA DE CASSlA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n^ 1901/2024 de 18 de abril de 2024. Publícadu por: Michell Adalberto Szczpanik Código Identificador:ACCl C091 RESOLVE: I - AUTORIZA a DIRETORA DOS CEMEIS RECANTO DOS PEQUENINOS E SANTA RITA DE CASSlA. a Senhora MARClA CRISTINA CAETANO FUROUIM PEREIRA, a viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. CAMARA MUNICIPAL DE IRATI EXTRATO DE CONTRATO 9/2026. Pregão Eletrônico 01 de 2026. Contrato de Aquisição de um veículo automotor tipo SUV para Câmara Municipal de Irati/PR. Contratante: Câmara Municipal de Irati - CNPJ; 77.778.819/0001-09. Contratada: Loureiro e Figueiredo Com. de Veículos Itda (Pedragon). CNPJ; 40.976.095/0001-06. Valor: RS 173.990,00 (cento e setenta e três mil novecentos e noventa reais). Prazo da duração do contrato: 20/08/2026 a 20/10/2026. Data e Assinaturas Selmo de Lima Vieira - Presidente. Registra-se, Publiquc-sc, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 01 de setembro de 2026. 180www.diariomunicipal.com.br/amD

EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR JORGE ZARDI FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

01/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1386/2026 AUTORIZA A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE; I - AUTORIZA a SECRETÁRIA DA EDUCACÀO E CULTURA, a Senhora LUCI FRANCISCO ALVES BEZERRA, a viajai' nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. / / / Iporã-Pr. Oi de setembro de 2026. / ROBERTO DA SILVA /Prefeito Municipal ' Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órg3o Oficia! do Município de Ii)orâ Edição n.° 3608 Página 180 Ano: XV Data: 02/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL N^. 2677 - CEP; 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná , 02 de Setembro dc 2026 l Diário Oficial dos Municipios do Paraná l ANO XV | N" 3608 ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publique-se, e Cumpra-se. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:D73EB7D0 Iporà-Pr. 01 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1388/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identíficador:2A485DAl AUTORIZA A DIRETORA DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1386/2026 AUTORIZA A SECRETÁRIA DA EDUCACAO E CULTURA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n''. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fimdamentado na Lei Municipal n“. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: 1 - AUTORIZA a DIRETORA DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL, a Senhora ELISANGELA APARECIDA COGO RONCHI. viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort «fe Convention, cabendo-lhe 0 recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. RESOLVE: AUTORIZA a SECRETÁRIA DA EDUCACAO E CULTURA, a Senhora LUCI FRANCISCO ALVES BEZERRA, a viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe 0 recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. I Reglstra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 01 de setembro de 2026.Registra-se, Publique-sc, e Cumpra-se. ROBERTO DA SIL VA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:401331B2 Iporã-Pr. 01 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:40294324 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATÍ CAMARA MUNICIPAL DE IRATI EXTRATO DE CONTRATO 11 DE 2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1387/2026 Inexigibilidade 14 de 2026. Renovação da Assinatura Anual do Jornal Hoje Centro Sul. Contratante: Câmara Municipal de Irati - CNPJ: 77.778.819/0001-09. Contratada;lrati Hoje Itda. CNPJ:04.183.250/0001-65. Valor: R$3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais). Prazo da duração do contrato: 01/09/2026 a 01/09/2027. Data e Assinaturas Selmo de Lima Vieira - Presidente. AUTORIZA A DIRETORA DOS GEMEIS RECANTO DOS PEQUENINOS E SANTA RITA DE CASSIA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n*’. 1901.^2024 de 18 de abril de 2024. Publicado por: Michell Adalberto Szczpanik Código Ideutiilcador:ACClC091 RESOLVE: I - AUTORIZA a DIRETORA DOS CEMEIS RECANTO DOS PEQUENINOS E SANTA RITA DE CASSIA. a Senhora MARCIA CRISTINA CAETANO FUROUIM PEREIRA, a viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. CAMARA MUNICIPAL DE IRATI EXTRATO DE CONTRATO 9/2026. Pregão Eletrônico 0! de 2026. Contrato de Aquisição de um veículo automotor tipo SUV para Câmara Municipal dc Irati/PR. Contratante: Câmara Municipal de Irati - CNPJ: 77.778.819/0001 -09. Contratada: Loureiro e Figueiredo Com. de Veículos Itda (Pedragon). CNPJ: 40.976.095/0001-06. Valor: RS 173.990,00 (cento e setenta e três mil novecentos e noventa reais). Prazo da duração do contrato: 20/08/2026 a 20/10/2026. Data e Assinaturas Selmo de Lima Vieira - Presidente. Registra-se, Publique-se, e Cuinpra-se. Iporã-Pr. 01 de setembro de 2026. 180www.diariomunicioal.com.br/amr)

AUTORIZA A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

01/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE Í3> IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 1387/2026 AUTORIZA A DIRETORA DOS GEMEIS RECANTO DOS PEQUENINOS E SANTA RITA PE CASSIA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de íporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE; I - AUTORIZA a DIRETORA DOS GEMEIS RECANTO DOS PEQUENINOS E SANTA RITA DE CASSIA, a Senhora MARCIA CRISTINA CAETANO FUROUIM PEREIRA, a viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. Registra-se, Publiqiie-se, e Cumpra-se. e setentbro de 2026. Iporã-Pr. 0 I A RC^BERTO-DA SILVA Prefeito Municipal Publicado (a) ito Diário Oficial dos Municípios do Paraná / / Órgüo Oncisíl do Município de Iporn Edição n.“ 3608 Páginn 180 Ano: XV Dam: 02/09/202Ó RUA PEDRO ALVARES CABRAL N^. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN2. 75.738.484/0001-70 Paraná, 02 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N” 3608 ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publique-se, e Cumpra-se. Publicado por: Rosanc Silva Dos Santos Código Idcntillcador:D73EB7D0 Iporà-Pr. 01 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1388/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:2A485DAl AUTORIZA A DIRETORA DOS CENTROS DE EDUCACÀO INFANTIL A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1386/2026 AUTORIZA A SECRETÁRIA DA EDUCACÀO E CULTURA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n“. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n“. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. I - AUTORIZA a DIRETORA DOS CENTROS DE EDUCACÀO INFANTIL, a Senhora ELISANGELA APARECIDA COGO RONCHL viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. RESOLVE: AUTORIZA a SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, a Senhora LUCI FRANCISCO ALVES BEZERRA, a viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe 0 recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. I Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 01 de setembro de 2026.Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:401331B2 Iporã-Pr. 01 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:40294324 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI CAMARA MUNICIPAL DE IRATI EXTRATO DE CONTRATO II DE 2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1387/2026 Inexigibilidade 14 de 2026. Renovação da Assinatura Anual do Jornal Hoje Centro Sul. Contratante: Câmara Municipal de Irati - CNPJ: 77.778.819/0001-09. Contratada:lrati Hoje Itda. CNPJ:04.183.250/0001-65. Valor: R$3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais). Prazo da duração do contrato: 01/09/2026 a 01/09/2027. Data e Assinaturas Selmo de Lima Vieira - Presidente. AUTORIZA A DIRETORA DOS CBMEIS RECANTO DOS PEQUENINOS E SANTA RITA DE CASSIA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. Publicado por: Michell Adalberto Szczpanik Código Idciitificador:ACClC091 RESOLVE: AUTORIZA a DIRETORA DOS CEMEIS RECANTO DOS PEQUENINOS E SANTA RITA DE CASSIA. a Senhora MARClA CRISTINA CAETANO FUROUIM PEREIRA, a viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. 1 CAMARA MUNICIPAL DE IRATI EXTRATO DE CONTRATO 9/2026. Pregão Eletrônico 01 de 2026. Contrato de Aquisição de um veículo automotor tipo SUV para Câmara Municipal de Irati/PR. Contratante: Câmara Municipal de Irati - CNPJ: 77.778.819/0001-09. Contratada: Loureiro e Figueiredo Com. de Veículos Itda (Pedragon). CNPJ: 40.976.095/0001-06. Valor: R$ 173.990,00 (cento e setenta e três mil novecentos e noventa reais). Prazo da duração do contrato: 20/08/2026 a 20/10/2026. Data e Assinaturas Selmo de Lima Vieira - Presidente. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 01 de setembro de 2026. 180www.diariomunicioal.com.br/amD

AUTORIZA A DIRETORA DOS CEMEIS RECANTO DOS PEQUENINOS E SANTA RITA DE CASSIA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

01/09/2026 - Ano: 2026

OO0PREFEITURA DE 131*) ItLú í) U IPORÃPRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1388/2026 AUTORIZA A DIRETORA DOS CENTROS DE EPUCACAO INFANTIL A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Ipora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE; AUTORIZA a DIRETORA DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a Senhora ELISANGELA APARECIDA COGO RONCHI. viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. I Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 01 de setembro de 2026. / \ / / ROBERTO DA SILVA Prefeito .^/miricipal Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná ÓrgSo Oficial do Município de Iporã / Edição n.° 3608 Página ISO Ano: XV Data: 02/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJN^. 75.738.484/0001-70 Paraná , 02 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N” 3608 ROBERTO DA SIL VA Prefeito Municipal Publíque-se, e Cumpra-se. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identincador:D73EB7D0 Iporã-Pr. 01 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N”. 1388/2026 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:2A485DAl AUTORIZA A DIRETORA DOS CENTROS DE EDUCACÀO INFANTIL A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1386/2026 AUTORIZA A SECRETÁRIA DA EDUCACÀO E CULTURA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fiindamentado na Lei Municipal n". 1901/2024 de 18 de abril de 2024. ROBERTO DA SILVA ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n°. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. RESOLVE: I - AUTORIZA a DIRETORA DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL, a Senhora ELISANGELA APARECIDA COGO RONCHI. viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort &. Convention, cabendo-lhe 0 recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. RESOLVE: AUTORIZA a SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, a Senhora LUCI FRANCISCO ALVES BEZERRA, a viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. I Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporà-Pr. 01 de setembro de 2026.Registra-se, Publiquc-se, e Cumpra-se. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:401331B2 Iporâ-Pr. 01 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Ideiitiricador:40294324 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI CAMARA MUNICIPAL DE IRATI EXTRATO DE CONTRATO 11 DE 2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1387/2026 Inexigibilidade 14 de 2026. Renovação da Assinatura Anual do Jornal Hoje Centro Sul. Contratante: Câmara Municipal de Irati -CNPJ: 77.778.819/0001-09. Contratada:lrati Hoje Itda. CNPJ:04.I83.250/0001-65. Valor: RS3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais). Prazo da duração do contrato; 01/09/2026 a 01/09/2027. Data e Assinaturas Selmo de Lima Vieira - Presidente. AUTORIZA A DIRETORA DOS CEMEIS RECANTO DOS PEQUENINOS E SANTA RITA DE CASSlA A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n®. 1901/2024 de 18 de abril de 2024. Publicado por: Michell Adalberto Szczpanik Código Identificador:ACClC091 RESOLVE: I - AUTORIZA a DIRETORA DOS CEMEIS RECANTO DOS PEQUENINOS E SANTA RITA DE CASSlA. a Senhora MARCIA CRISTINA CAETANO FUROUIM PEREIRA, a viajar nos dias 01 à 03 de setembro de 2026, a cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, para participar do Seminário Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, que será realizado no Recanto das Cataratas Thermas Resort & Convention, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. CAMARA MUNICIPAL DE IRATI EXTRATO DE CONTRATO 9/2026. Pregão Eletrônico 01 de 2026. Contrato de Aquisição de um veículo automotor tipo SUV para Câmara Municipal de Irati/PR. Contratante: Câmara Municipal de Irati - CNPJ: 77.778.819/0001 -09. Contratada: Loureiro e Figueiredo Com. de Veiculos Itda (Pedragon). CNPJ: 40.976.095/0001-06. Valor: R$ 173.990,00 (cento e setenta e três mil novecentos e noventa reais). Prazo da duração do contraio: 20/08/2026 a 20/10/2026. Data e Assinaturas Selmo de Lima Vieira - Presidente. Reglstra-se, Publiquc-se, e Cumpra-se. Iporâ-Pr. 01 de setembro de 2026. 180www.diariomunicioal.com.br/ümn

AUTORIZA A DIRETORA DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

31/08/2026 - Ano: 2026

prepeitura de IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N” 2033/2026 SÚMULA: MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO OU CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS DE UMUARAMA MANTENEDORA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE ANNE SULLIVAN - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ASSUMU, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Alt. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, mediante Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Convênio, conforme a natureza jurídica do ajuste e observado o disposto na legislação aplicável, com a Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama - ASSUMU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 77.218.048/0001-03, mantenedora da Escola de Educação Bilíngue Anne Sullivan - Educação Infantil e Ensino Fundamental, sediada no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2° A parceria tem por finalidade assegurar o atendimento educacional especializado aos alunos do Município de Iporã com deficiência auditiva e surdez, garantindo- lhes o acesso à educação bilíngue, à inclusão escolar, ao desenvolvimento pedagógico e ao pleno exercício do direito fundamental à educação. Art. 3® Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses financeiros à Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama — ASSUMU, destinados ao custeio parcial ou integral das despesas necessárias à execução do objeto da parceria, até o limite dos valores previstos no Plano de Trabalho aprovado e no respectivo instrumento de parceria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Parágrafo único. Os valores dos repasses poderão ser atualizados mediante termo aditivo ao instrumento de parceria, em razão da alteração do número de alunos atendidos, da atualização dos custos da prestação dos serviços ou da revisão do Plano de Trabalho, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as exigências da legislação vigente, ficando dispensada nova autorização legislativa. Art. 4® Os recursos financeiros repassados serão destinados exclusivamente à execução do objeto da parceria, compreendendo as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, especialmente aquelas relacionadas ao atendimento educacional especializado dos alunos encaminhados pelo Município de Iporã. Art. 5® A entidade beneficiária deverá: I - aplicar integralmente os recursos na execução do objeto da parcena; 1 RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N* 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ N® 75.738.484/0001-70 M PREFEITURA OE 0^ NPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO II - apresentar Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Município; III “ prestar contas da aplicação dos recursos na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação vigente e pelo instrumento de parceria; IV - permitir o acompanhamento e a fiscalização pelo Município, pelos órgãos de controle interno e externo e pelos demais órgãos competentes; V - manter, durante toda a execução da parceria, as condições de habilitação e regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas pela legislação. Art. 6" A celebração, execução, acompanhamento, fiscalização, monitoramento, avaliação e prestação de contas da parceria observarão as disposições da Lei Federal n° 13.019, de 31 dejulho de 2014, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal n'* 13.146, de 6 dejulho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), da Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002, do Decreto Federal if 5.626, de 22 de dezembro de 2005, bem como das demais normas aplicáveis. Art. T As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço MunicipaLde Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. / / / ROBERTO DASILVA PREfEITO jávmClPAL I Publicado (a) no Diário OJicial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município dc Iporã Edição n.® 3607 Página 173-174 Ano: XV Data: 01/09/2026 2 RUA PEDRO ,\LVARES CABRAL N“ 2677 - CEP: 87.560-000 CNP.I N“ 75.738.484/0001-70 Paraná, 01 de Setembro dc 2026 l Diário Oficia! dos Municípios do Paraná lANO XV IN'’3607 II - Promoção de práticas pedagógicas que desenvolvam a leitura/escuta, a escrita, oralidade, a produção textual e compreensão leitora; III -Fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares; Acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes; Implementação de estratégias de recomposição das IV V DE UMUARAMA - ASSUMU, MANTENEDORA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE ANNE SULLIVAN - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: aprendizagens; VI - Incentivo às práticas para desenvolver a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil; VII - Apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas. Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, mediante Termo dc Fomento, Termo de Colaboração ou Convênio, conforme a natureza jurídica do ajuste eobservado o disposto na legislação aplicável, com a Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama - ASSUMU, pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n“ 77.218.048/0001-03, mantenedora da Escola de Educação Bilíngue Anne Sullivan - Educação Infantil e Ensino Fundamental, sediada no Município dc Umuarama, Estado do Paraná. VIII - Fortalecer a participação das famílias no processo educativo; IX - Promover ações articuladas entre a pré-escola e o l" ano do Ensino Fundamental; X - Assegurar práticas pedagógicas inclusivas aos estudantes público- alvo da Educação Especial. Art. 5“ A política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - Crianças matriculadas na pré-escola (4 e 5 anos); II - Estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamentai; Art. 2® A parceria tem por finalidade assegurar o atendimento educacional especializado aos alunos do Município de Iporã com deficiência auditiva e surdez, garantindo-lhes o acesso à educação bilíngue, à inclusão escolar, ao desenvolvimento pedagógico e ao pleno exercício do direito fundamental à educação. Art. 6“ Agentes envolvidos na política Municipal de Alfabetização: I - Gestores municipais; II - Equipes pedagógicas; III - Gestores escolares; IV- Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; V- Comunidade escolar. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses Art. 3 financeiros à Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama - ASSUMU, destinados ao custeio parcial ou integral das despesas necessárias à execução do objeto da parceria, até olimite dos valores previstos no Plano de Trabalho aprovado e no respectivo instrumento de parceria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Parágrafo único. Os valores dos repasses poderão ser atualizados mediante termo aditivo ao instrumento de parceria, em razão da alteração do número de alunos atendidos, da atualização dos custos da prestação dos serviços ou da revisão do Plano de Trabalho, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as exigências da legislação vigente, ficando dispensada nova autorização legislativa. Art. 7® A política Municipal de Alfabetização será implementada por ações que incluam: 1 - Definição de orientações cunáculares e metas mensuráveis e objetivas; adesão e oferta dc formação continuada para professores e gestores; II - Utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares de apoio para professores e estudantes; Desenvolvimento de estratégias de recomposição das III aprendizagens; IV- Adesão às avaliações formativas e externas; V -Monitoramento contínuo das aprendizagens; VI - Recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham sido alfabetizados até o 2® ano do Ensino Fundamental. Art. 4‘ exciusivamente à execução do objeto da parceria, compreendendo as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, especialmente aquelas relacionadas ao atendimento educacional especializado dos alunos encaminhados pelo Município de Iporã. Os recursos financeiros repassados serão destinados Art. 8® Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento política Municipal dc Alfabetização: I - Acompanhamento dos resultados de aprendizagem; II - Definição, análise e monitoriunento de indicadores educacionais; III - Sistematizaçâo de dados por estudante, tumia e escola; IV - Avaliação da efetividade das ações implementadas; V - Uso dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas. Art. 9® Compete à Secretaria Municipal da Educação e Cultura a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Educação Art. 5” A entidade beneficiária deverá: I - aplicar integralmente os recursos na execução do objeto da parceria; II - apresentar Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Município; III - prestar contas da aplicação dos recursos na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação vigente e pelo instrumento de parceria; IV - permitir o acompanhamento e a fiscalização pelo Município, pelos órgãos de controle interno e externo e pelos demais órgãos competentes; Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal V - manter, durante toda a execução da parceria, as condições de habilitação e regularidade Jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas pela legislação.Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código IdcntiRcador:09881ED4 Art. 6® A celebração, execução, acompanhamento, fiscalização, monitoramento, avaliação e prestação de contas da parceria observarão as disposições da Lei Federal n“ 13.019, de 31 de Julho de 2014, da Lei Federal n® 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal n® 13.146, de 6 de Julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), da Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002, do Decreto Federal n® 5.626, de 22 de dezembro de 2005, bem como das demais normas aplieáveis. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2033/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO OU CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS www.diariomunicinul.com.br/amr> 173 Paraná, 01 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV |N‘'3607 Art. 7“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. CARGO AUDITOR FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executar atividades técnicas especializadas relacionadas à Administração Tributária Municipal, compreendendo afiscalização, auditoria, lançamento, constituição, revisão, controle e administração dos créditos tributários e das demais receitas públicas municipais, promovendo a correta aplicação da legislação tributária, a justiça fiscal, a modernização da administração fazendária, o combate à evasão e à sonegação fiscal e o incremento da arrecadação própria do Município. DESCRIÇÃO DETALHADA Exercer todas as atividades inerentes à Administração Tributária Municipal, competindo-lhe planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar procedimentos de fiscalização, auditoria earrecadação; verificar o cumprimento da legislação tributária edas obrigações principais e acessórias; constituir, revisar, homologar, controlar e acompanhar créditos tributários; realizar diligências, inspeções, vistorias, levantamentos fiscais, cadastrais, econômicos, financeiros e patrimoniais; analisar livros, documentos, declarações, processos administrativos, cadastros, registros e sistemas informatizados; lavrar notificações, autos de infração, termos fiscais, pareceres técnicos, relatórios e demais atos administrativos próprios da autoridade tributária; promover a atualização e manutenção dos cadastros fiscais; orientar contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária; elaborar estudos, relatórios e propostas destinadas ao aperfeiçoamento da legislação, da fiscalização e da arrecadação municipal; participar da implantação e utilização de sistemas eletrônicos de controle, fiscalização e inteligência fiscal; acompanhar a evolução da arrecadação e propor medidas de aperfeiçoamento da gestão tributária; atuar de forma integrada com outros órgãos públicos, quando autorizado por lei ou convênio; preservar o sigilo das informações fiscais; e exercer todas as demais atribuições relacionadas à Administração Tributária Municipal, aos tributos, às taxas, às contribuições, às receitas públicas municipais, às obrigações tributárias e aos procedimentos fiscais atualmente existentes ou que venham a ser instituídos por legislação superveniente, desde que compatíveis com a natureza, a complexidade e a finalidade do cargo. O Auditor Fiscal constitui autoridade administrativa tributária, competindo-lhe, na forma da legislação, a prática dos atos privativos de fiscalização e constituição do crédito tributário, observados a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, a legislação municipal, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e interesse público. Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idenfincador;37l55BA3 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 21)34/2026 SÜMULA: ALTERA OS ANEXOS I, II E V DA LEI MUNICIPAL N" 1159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, PARA INCLUIR O CARGO EFETIVO DE AUDITOR FISCAL NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica alterado o Anexo I - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal n“ 1159, de 28 de dezembro de 2011, passando o Gmpo Ocupacional Profissional a vigorar acrescido do seguinte cargo: N'ÜE VACAS CARGA HORÁRIAGRUPO OCUPACIONAL CARGO PROFISSIONAL AUDITOR FISCAL 01 40 Parágrafo único. O cargo de Auditor Fiscal será provido exclusivamente mediante concurso público dc provas, submetendo-se ao regime jurídico estatutário e às normas previstas na Lei Municipal n” 1159/2011 e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2“ Fica alterado o Anexo II - Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal 11“ 1159, de 28 de dezembro de 2011, para incluir 0 cargo de Auditor Fiscal, com vencimento básico inicial correspondente à Referência I, observando-se a estrutura remuneratória prevista no Plano de Cargos e Carreira. Referencia Vcncimenlo I RS 5.70U.W II R$ 5.K42.50 ESPECIFICAÇÕES Escolaridade: Curso Superior completo em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas ou Gestão Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação. Forma de Provimento: Concurso Público de provas Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Regime Jurídico: Estatutário. Lotação: Secretaria Municipal de Finanças ou órgão equivalente. III RS 5.988.56 IV R$6.138.27 V RS 6.291.73 VI R$ 6.449,02 VII RS6.6IÜ.25 VIU RS 6.775.51 IX RS 6.944.90 X RS7.II8.52 XI RS 7.296.48 XII RS 7.478,89 XIII RS 7.665,86 Responsabilidade: Exercer as atribuições privativas da Administração Tributária Municipal, respondendo pela constituição dos créditos tributários, fiscalização, auditoria, emissão de atos administrativos fiscais, guarda do sigilo fiscal eutilização dos sistemas e informações dc interesse da Administração Tributária. Art. 4“ O cargo de Auditor Fiscal integra o Grupo Ocupacional Profissional do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal n" 1159, de 28 de dezembro de 2011, aplicando-se ao seu ocupante todas as normas relativas ao regime jurídico, estágio probatório, avaliação dc desempenho, progressão funcional, direitos, vantagens, deveres, responsabilidades, licenças, afastamentos e demais disposições previstas na legislação municipal aplicáveis aos servidores efetivos. §1“ O Auditor Fiscal exercerá suas atribuições com autonomia técnica, observada a legislação vigente, sem prejuízo da subordinação administrativa aos superiores hierárquicos. XIV RS 7.857.51 XV RS 8.053,95 XVI RS 8.2S5.30 .WII RS 8.461,68 XVIII RS 8.673.22 .XIX RS 8.890,05 §1“ O desenvolvimento funcional do cargo observará integralmente as normas de progressão e promoção estabelecidas na Lei Municipal n'' 1159/2011. §2“ Os vencimentos serão reajustados nas mesmas datas e índices concedidos aos demais servidores públicos municipais. Art. 3® Fica alterado o Anexo V - Descrição dos Cargos, da Lei Municipal n° 1159, de 28 de dezembro de 2011, passando a vigorar acrescido da seguinte descrição: www.diariomuniclDal.com.br/amD 174

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO OU CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS DE UMUARAMA – ASSUMU, MANTENEDORA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE ANNE SULLIVAN – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, AUTORIZA O REP...

31/08/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2034/2026 SÚMULA; ALTERA OS ANEXOS I, H E V DA LEI MUNICIPAL N® 1159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, PARA INCLUIR O CARGO EFETIVO DE AUDITOR FISCAL NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica alterado o Anexo I - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal n® 1159, de 28 de dezembro de 2011, passando o Grupo Ocupacional Profissional a vigorar acrescido do seguinte cargo: N° DE VAGAS CARGA HORARIAGRUPO OCUPACIONAL CARGO 4001AUDITOR FISCALPROFISSIONAL Parágrafo único. O cargo de Auditor Fiscal será provido exclusivamente mediante concurso público de provas, submetendo-se ao regime jurídico estatutário e às normas previstas na Lei Municipal n° 1159/2011 e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2® Fica alterado o Anexo II - Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal n® 1159, de 28 de dezembro de 2011, para incluir o cargo de Auditor Fiscal, com vencimento básico inicial correspondente à Referência I, observando-se a estrutura remuneratória prevista no Plano de Cargos e Carreira. Referência Vencimento R$ 5.700,00 R$ 5.842,50 R$ 5.988,56 R$6.138,27 RS 6.291,73 R$ 6.449,02 RS 6.610,25 RS 6.775,51 RS 6.944,90 R$7.118,52 RS 7.296,48 RS 7.478,89 RS 7.665,86 R$7.857,51 RS 8.053,95 RS 8.255,30 RS 8.461,68 I n m IV V VI VII vm IX X XI XII xm XIV XV XVI XVII 1 RUA PEDRO Alvares CABRAL N“ 2677 - CEP: 87.S60-000 CNPJ N“ 75.738.484/0001-70 'O PREFEITURA DE A# llPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 município de IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Vencimento R$ 8.673,22 R$ 8.890,05 Referência XVIII XIX O desenvolvimento funcional do cargo observará integralmente as normas de progressão e promoção estabelecidas na Lei Municipal n° 1159/2011. §1 §2“ Os vencimentos serão reajustados nas mesmas datas e índices concedidos aos demais servidores públicos municipais. Art. 3® Fica alterado o Anexo V - Descrição dos Cargos, da Lei Municipal if 1159, de 28 de dezembro de 2011, passando a vigorar acrescido da seguinte descrição; CARGO AUDITOR FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executar atividades técnicas especializadas relacionadas à Administração Tributária Municipal, compreendendo a fiscalização, auditoria, lançamento, constituição, revisão, controle e administração dos créditos tributários e das demais receitas públicas municipais, promovendo a correta aplicação da legislação tributária, ajustiça fiscal, a modernização da administração fazendária, o combate à evasão e à sonegação fiscal e o incremento da arrecadação própria do Município. DESCRIÇÃO DETALHADA Exercer todas as atividades inerentes à Administração Tributária Municipal, competindo-lhe planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar procedimentos de fiscalização, auditoria e arrecadação; verificar o cumprimento da legislação tributária e das obrigações principais e acessórias; constituir, revisar, homologar, controlar e acompanhar créditos tributários; realizar diligências, inspeções, vistorias, levantamentos fiscais, cadastrais, econômicos, financeiros e patrimoniais; analisar livros, documentos, declarações, processos administrativos, cadastros, registros e sistemas informatizados; lavrar notificações, autos de infração, termos fiscais, pareceres técnicos, relatórios e demais atos administrativos próprios da autoridade tributária; promover a atualização e manutenção dos cadastros fiscais; orientar contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária; elaborar estudos, relatórios e propostas destinadas ao aperfeiçoamento da legislação, da fiscalização e da arrecadação municipal; participar da implantação e utilização de sistemas eletrônicos de controle, fiscalização e inteligência fiscal; acompanhar a evolução da arrecadação e propor medidas de aperfeiçoamento da gestão tributária; atuar de forma integrada com outros órgãos públicos, quando autorizado por lei ou convênio; preservar o sigilo das informações fiscais; e exercer todas as demais atribuições relacionadas à Administração Tributária Municipal, aos tributos, às taxas, às contribuições, às receitas públicas municipais, às obrigações tributárias e aos procedimentos fiscais atualmente existentes ou que venham a ser instituídos por legislação superveniente, desde que compatíveis com a natureza, a complexidade e a finalidade do cargo. O Auditor Fiscal constitui autoridade administrativa tributária, competindo-lhe, na forma da legislação, a prática dos atos privativos de fiscalização e constituição do crédito tributário, observados a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, a legislação municipal, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e interesse público. ESPECIFICAÇÕES Escolaridade: Curso Superior completo em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas ou Gestão Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação. Forma de Provimento: Concurso Público de provas 2 RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N" 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ N* 75.738.484/0001-70 PREFEITURA PE JM# IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Regime Jurídico: Estatutário. Lotação: Secretaria Municipal de Finanças ou órgão equivalente. Responsabilidade: Exercer as atribuições privativas da Administração Tributária Municipal, respondendo pela constituição dos créditos tributários, fiscalização, auditoria, emissão de atos administrativos fiscais, guarda do sigilo fiscal e utilização dos sistemas einfomiações de interesse da Administração Tributária. Art. 4® O cargo de Auditor Fiscal integra o Grupo Ocupacional Profissional do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal n° 1159, de 28 de dezembro de 2011, aplicando-se ao seu ocupante todas as normas relativas ao regime jurídico, estágio probatório, avaliação de desempenho, progressão funcional, direitos, vantagens, deveres, responsabilidades, licenças, afastamentos e demais disposições previstas na legislação municipal aplicáveis aos servidores efetivos. §1” O Auditor Fiscal exercerá suas atribuições com autonomia técnica, observada a legislação vigente, sem prejuízo da subordinação administrativa aos superiores hierárquicos. §2** O ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício de suas funções, na forma da legislação aplicável. §3® As atribuições previstas nesta Lei não afastam as competências próprias da Procuradoria Jurídica Municipal, da Controladoria Interna, da Contabilidade, da Tesouraria e das demais unidades administrativas, devendo o Auditor Fiscal atuar de forma integrada com os demais órgãos da Administração Pública Municipal. §4" O exercício das atribuições do cargo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, interesse público, segurança jurídica, contraditório, ampla defesa e sigilo fiscal. Art. 5® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados em público ficará condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária econcurso financeira, ao atendimento dos limites de despesa com pessoal e às exigências previstas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6° Ficam alterados os Anexos I, II e V da Lei Municipal n' 1159, de 28 de dezembro de 2011, para inclusão do cargo de Auditor Fiscal, na forma prevista nesta Lei. Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de^I^orã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. a Publicado (a) no Diário Ojidal dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município dc Iporã ROBERTQpÀ SILVA PREBEItÇ MUNICIPAL Edição n.° 3607 Página 174-175 Ano: XV Data: 01/09/2026 3 RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL K 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ N’ 75.738.484/0001-70 Paraná , 01 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N** 3607 Art. 7“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. CARGO AUDITOR FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executar atividades técnicas especializadas relacionadas à Administração Tributária Municipal, compreendendo afiscalização, auditoria, lançamento, constituição, revisão, controle e administração dos créditos tributários e das demais receitas públicas municipais, promovendo a correta aplicação da legislação tributária, a justiça fiscal, a modernização da administração fazendária, o combate à evasão e à sonegação fiscal e o incremento da arrecadação própria do Município. Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosanc Silva Dos Santos Código ldentincador:37155BA3 DESCRIÇÃO DETALHADA Exercer todas as atividades inerentes à Administração Tributária Municipal, competindo-lhe planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar procedimentos de fiscalização, auditoria earrecadação; verificar o cumprimento da legislação tributária edas obrigações principais e acessórias; constituir, revisar, homologar, controlar e acompanhar créditos tributários; realizar diligências, inspeções, vistorias, levantamentos fiscais, cadastrais, econômicos, financeiros e patrimoniais; analisar livros, documentos, declarações, processos administrativos, cadastros, registros e sistemas informatizados; lavrar notificações, autos dc infração, termos fiscais, pareceres técnicos, relatórios e demais atos administrativos próprios da autoridade tributária; promover a atualização e manutenção dos cadastros fiscais; orientar contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária; elaborar estudos, relatórios e propostas destinadas ao aperfeiçoamento da legislação, da fiscalização e da arrecadação municipal; participar da implantação e utilização de sistemas eletrônicos de controle, fiscalização e inteligência fiscal; acompanhar a evolução da arrecadação c propor medidas de aperfeiçoamento da gestão tributária; atuar de forma integrada com outros órgãos públicos, quando autorizado por lei ou convênio; preservar o sigilo das informações fiscais; e exercer todas as demais atribuições relacionadas à Administração Tributária Municipal, aos tributos, às taxas, às contribuições, às receitas públicas municipais, às obrigações tributárias e aos procedimentos fiscais atualmente existentes ou que venham a ser instituídos por legislação superveniente, desde que compatíveis com a natureza, a complexidade e a finalidade do cargo. O Auditor Fiscal constitui autoridade administrativa tributária, competindo-lhe, na forma da legislação, a prática dos atos privativos de fiscalização e constituição do crédito tributário, observados a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, a legislação municipal, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e interesse público. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2034/2026 SUMULA: ALTERA OS ANEXOS I, II E V DA LEI MUNICIPAL N“ 1159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, PARA INCLUIR O CARGO EFETIVO DE AUDITOR FISCAL NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I" Fica alterado o Anexo I - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal n“ 1159, de 28 de dezembro de 2011, passando o Gmpo Ocupacional Profissional a vigorar acrescido do seguinte cargo; N®UE VACAS CARCA nOIlÁRIACUUPO OCUHACIONAL CARGO PROHSSIONAL AUDITOR HI.SCAL Ül ●10 Parágrafo único. O cargo de Auditor Fiscal será provido exclusivamcnte mediante concurso público de provas, submetendo-se ao regime jurídico estatutário e às normas previstas na Lei Municipal n" 1159/2011 e no Estatuto dos SeiTidores Públicos Municipais. Art. 2“ Fica alterado o Anexo II - Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal n” 1159, de 28 de dezembro de 2011, para incluir o cargo de Auditor Fiscal, com vencimento básico inicial correspondente à Referência 1, observando-se a estrutura remuneratória prevista no Plano de Cargos e Carreira. Kcfcrúncid Vcticimenlo l RS 5.7ÜÜ.ÜÜ II RS 5.842,50 ESPECIFICAÇÕES Escolaridade: Curso Superior completo em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas ou Gestão Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação. Forma de Provimento: Concurso Público de provas Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Regime Jurídico: Estatutário. Lotação: Secretaria Municipal de Finanças ou órgão equivalente. III RS 5.988.56 l\' RS 6.138,27 V RS 6.291.73 VI RS 6.449,02 VII RS 6.610.25 VIII RS 6.775,51 IX RS 6.944,90 X RS 7.118,52 XI RS 7.296,48 XII RS 7,478.89 Xlll RS 7,665,86 Responsabilidade: Exercer as atribuições privativas da Administração Tributária Municipal, respondendo pela constituição dos créditos tributários, fiscalização, auditoria, emissão de atos administrativos fiscais, guarda do sigilo fiscal eutilização dos sistemas e informações de interesse da Administração Tributária. Art. 4“ O cargo de Auditor Fiscal integra o Grupo Ocupacional Profissional do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal n" 1159, de 28 de dezembro de 2011, aplicando-se ao seu ocupante todas as normas relativas ao regime jurídico, estágio probatório, avaliação de desempenho, progressão funcional, direitos, vantagens, deveres, responsabilidades, licenças, afastamentos e demais disposições previstas na legislação municipal aplicáveis aos servidores efetivos. §1“ O Auditor Fiscal exercerá suas atribuições com autonomia técnica, observada a legislação vigente, sem prejuízo da subordinação administrativa aos superiores hierárquicos. XIV RS 7.857.51 XV RS 8.053,95 XVI RS 8.255,30 XVII RS 8.461,68 XVllI RS 8.673,22 XIX RS 8.890,05 §1” O desenvolvimento funcional do cargo observará integralmente as normas de progressão e promoção estabelecidas na Lei Municipal n" 1159/2011. §2“ Os vencimentos serão reajustados nas mesmas datas e índices concedidos aos demais servidores públicos municipais. Art. 3° Fica alterado o Anexo V - Descrição dos Cargos, da Lei Municipal n° 1159, de 28 de dezembro de 2011. passando a vigorar acrescido da seguinte descrição: www.diariomunicinal.com.br/amD 174 Paraná ,01 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N” 3607 §2“ O ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício de suas ftmções, na forma da legislação aplicável. Arí. 4“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. §3® As atribuições previstas nesta Lei não afastam as competências próprias da Procuradoria Jurídica Municipal, da Controladoria Interna, da Contabilidade, da Tesouraria e das demais unidades administrativas, devendo o Auditor Fiscal atuar de forma integrada com os demais órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 5" Ficam reconhecidos, para os fins desta Lei, os atos administrativos, convênios, termos, ajustes, repasses e demais instrumentos relacionados à participação do Município de Iporã no Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS, praticados a partir de 1® de Janeiro de 2025, desde que compatíveis com as finalidades previstas nesta Lei c com a legislação aplicável. §4“ O exercício das atribuições do cargo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidadc, proporcionalidade, motivação, interesse público, segurançajurídica, contraditório, ampla defesa e sigilo fiscal. Art. 6" O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução. Art. 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1® de janeiro de 2025.Art. 5® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público ficará condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira, ao atendimento dos limites de despesa com pessoal e às exigências previstas na Lei Complementar Federal n® 101, de 4 de maio de 2000. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:FF87518AArt. 6® Ficam alterados os Anexos I. II e V da Lei Municipal n" 1159, de 28 de dezembro de 2011, para inclusão do cargo de Auditor Fiscal, na forma prevista nesta Lei. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N® 2037/2026 Art. 7® Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CURSOS, TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAL INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE APERFEIÇOAMENTO PROMOVIDOS POR Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:65E87A92 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI;GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N® 2036/2026 Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a participação dos servidores públicos municipais em cursos, treinamentos, capacitações, aperfeiçoamentos, congressos, seminários, palestras, encontros técnicos, oficinas e demais atividades destinadas à formação, atualização e aperfeiçoamento profissional. SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ NO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DEMAIS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2® As atividades previstas nesta Lei poderão ser promovidas ou realizadas por empresas e instituições privadas, órgãos e instituições públicas municipais, estaduais ou federais. Tribunais de Contas, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, escolas de governo, universidades, faculdades e demais instituições de ensino, consórcios públicos, associações de municípios, entidades representativas e demais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que promovam cursos, treinamentos, capacitações ou atividades de aperfeiçoamento profissional. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Fica autorizada a participação do Município de Iporã, Estado do Paraná, no Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS, destinado à operacionalizaçào e execução de ações de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único dc Saúde -SUS. Art. 3" A participação do servidor dependerá de autorização da autoridade competente e deverá guardar relação com as atribuições do cargo ou função, com as atividades do órgão ou setor de lotação ou com 0 interesse da Administração Pública Mimicipal. Art. 2“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos, ajustes, contratos de rateio, instrumentos de cooperação e demais documentos necessários à participação do Município no Consórcio, bem como à execução das ações de assistência farmacêutica, aquisição e distribuição de medicamentos e demais atividades relacionadas às finalidades institucionais do Consórcio. Art. 4® Quando devidamente autorizada, a participação do servidor nas atividades previstas nesta Lei, ainda que realizada durante o horário normal de expediente, será considerada como de efetivo exercício, sem prejuízo de sua remuneração, observada a legislação municipal aplicável. Art. 5" Havendo interesse público e disponibilidade orçamentária e financeira, o Municipio poderá custear as despesas necessárias à participação do servidor, inclusive inscrição, matricula, material didático, deslocamento, transporte e diárias, observada a legislação aplicável. Art. 3“ Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os repasses financeiros e demais despesas decorrentes da participação do Municipio no Consórcio, de acordo com os instrumentos celebrados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. www.diariomuniciDal.com.br/amn 175

ALTERA OS ANEXOS I, II E V DA LEI MUNICIPAL Nº 1159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, PARA INCLUIR O CARGO EFETIVO DE AUDITOR FISCAL NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

31/08/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2035/2026 SÚMULA; INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE IPORÃ, EM CONSONÂNCIA COM O PROGRAMA EDUCA JUNTOS, ESTRATÉGIA ALFABETIZA JUNTOS E COM O COMPROMISSO NACIONAL DA CRIANÇA ALFABETIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Instituir a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, por meio da colaboração entre a União, Estado e Município, visando a consolidação da aprendizagem dos estudantes durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças. Parágrafo único. A Política fundamenta-se nas diretrizes da Lei n° 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre oCompromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei n® 21.323, de 20 de dezembro de 2022 que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e na Resolução n° 5.158, de 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos. Art. 2® Princípios que compõem a Política Municipal de Alfabetização: I - Regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização; II - Garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2° ano do ensino fundamental; III - Equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais. socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero; rV - Valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens; V - Formação continuada dos profissionais da educação; VI - Uso de evidências e dados educacionais para atomada de decisão; VII - Garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio. Art. 3® São objetivos da Política Municipal de Alfabetização I - Elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino II - Assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2® ano do ni - Contribuir para o cumprimento da meta de alfabetização do IV- Fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências; Fundamental; Ensino Fundamental; Plano Municipal de Educação; RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N* 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ N» 75.738.484/0001-70 1 PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO V - Promover o uso de tecnologias educacionais inovadoras no processo de alfabetização; VI - Socializar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas em sala de aula; VII - Reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, no âmbito da garantia do direito à alfabetização; VIII - Garantir a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; Art. 4*^ Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I — priorização da alfabetização até o 2° ano do Ensino Fundamental; II - Promoção de práticas pedagógicas que desenvolvam a leitura/escuta, a escrita, oral idade, a produção textual e compreensão leitora; III -Fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares; IV — Acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes; Implementação de estratégias de recomposição dasV aprendizagens; VI - Incentivo às práticas para desenvolver a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil; VII - Apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas. Fortalecer a participação das famílias no processo educativo;VIII IX - Promover ações articuladas entre a pré-escola e o 1° ano do Ensino Fundamental; X - Assegurar práticas pedagógicas inclusivas aos estudantes público-alvo da Educação Especial. Art. 5" A política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - Crianças matriculadas na pré-escola (4 e 5 anos); II - Estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental; Art. 6® Agentes envolvidos na política Municipal de Alfabetização: I - Gestores municipais; II - Equipes pedagógicas; III - Gestores escolares; JV- Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; V- Comunidade escolar. Art. T A política Municipal de Alfabetização será implementada por ações que incluam: I - Definição de orientações curriculares e metas mensuráveis e objetivas; adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores; II - Utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares de apoio para professores e estudantes; III - Desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens; RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ 75.738.484/0001-70 2 PREFEITURA OB 0Ê0 IPORA IPORÃ PRA FRENTEl Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO IV- Adesão às avaliações formativas e externas; V -Monitoramento contínuo das aprendizagens; VI - Recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham sido alfabetizados até o 2° ano do Ensino Fundamental. Art. 8“ Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento política Municipal de Alfabetização: I - Acompanhamento dos resultados de aprendizagem; Definição, análise e monitoramento de indicadoresII educacionais; III - Sistematização de dados por estudante, turma e escola; IV - Avaliação da efetividade das ações implementadas; V - Uso dos resultados para o replanejamento das ações Art. 9** Compete à Secretaria Municipal da Educação e Cultura a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Educação pedagógicas. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de/Ipoj-ã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO pA ^LVA PREFEITOKHONiCIPAL 7 Publicado (a) no Diário OJichtl dos Municípios do Paraná Órgão Oficífll do Município de Ipurit Edição n." 3607 Página 172-173 Ano: XV RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N“ 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ N“ 75.738.484/0001-70 Data: 01/09/2026 3 Paraná , 01 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N” 3607 necessidades das secretarias que integram a administração pública do município de Iporã-PR. VALOR MÁXIMO; RS340.269,Ü0 (trezentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e nove reais RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13:50 horas do dia 14/09/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:50 às 14:00 horas do dia 14/09/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14:00 horas do dia 14/09/2026 PRAZO DE EXECUÇÃO: De 09/10/2026 a 11/10/2026, compreendendo os dias de realização do evento e, quando necessário, período de preparação e ensaios. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:BF3CD422 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2035/2026 SÚMULA:INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL ALFABETIZAÇÃO DESENVOLVIMENTO ALFABETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE IPORÃ, EM CONSONÂNCIA COM O PROGRAMA EDUCA JUNTOS, ESTRATÉGIA ALFABETIZA JUNTOS E COM O COMPROMISSO NACIONAL DA CRIANÇA ALFABETIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE PARA O DAS AÇÕES DE Iporã - PR, 31 de AGOSTO de 2026. JANINA BERGAMIN PEREIRA Agente de Contratação Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntilicador:BACD7A58 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N“. 188/2026 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO SOBRE APRESENTADAPROPOSTA A Art. T'Instituir a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, por meio da colaboração entre a União, Estado e Município, visando a consolidação da aprendizagem dos estudantes durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças. Parágrafo único. A Política fundamenta-se nas diretrizes da Lei n" 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre oCompromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei n“ 21.323, de 20 de dezembro de 2022 que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e na Resolução n“ 5.158, dc 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos. INFXIGIBILIDADE N^ 033/2026. O Prefeito Municipal de Iporã-PR, no uso de suas atribuições legai.s. RESOLVE: Art. 1“. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre proposta apresentada na Inexigibilidade n“ 033/2026, objetivando a contratação de empresa para execução de serviço de locução para a Expo Iporã-PR 2026, lendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: Art. 2'’Princípios que compõem a Política Municipal de Alfabetização: I - Regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização; II - Garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2° ano do ensino fundamental; III - Equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconôinicos, étnico-raciais e de gênero; IV - Valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens; V - Formação continuada dos profissionais da educação; VI - Uso de evidências e dados educacionais para atomada de decisão: Vll - Garantia de condições pedagógicas adequadas, inciuindo materiais didáticos e recursos de apoio. KOIUVECEDOK VALOU ro l Al- its Jl.OM.SSS SERGiü APAUaClDO PEREIRA DA CRUZ R57.O0Ü.00 Art. 2“. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Iporã-PR, 31 de agosto de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Ideiititícador:4961585E Art. 3"São objetivos da Política Municipal de Alfabetização I - Elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental; Assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2“ ano do Ensino Fundamental; III - Contribuir para o cumprimento da meta de alfabetização do Plano Municipal de Educação; IV- Fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências; V - Promover o uso de tecnologias educacionais inovadoras no processo de alfabetização; VI - Socializar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas em sala de aula; VII - Reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, 110 âmbito da garantia do direito à alfabetização; VIII - Garantir a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; II GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N” 15Ü/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ - PR. CONTRATADO: 31.093.585 SÉRGIO APARECIDO PEREIRA DA CRUZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 137/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal n" 14.133/2021. OBJETO: Contratação de serviços de locução de rodeio, compreendendo apresentação, animação, narração das montarias, interação com o público e demais atividades inerentes à função dc locutor profissional, durante a Expo Iporã 2026, aser realizada no Parque de Exposições de Iporã/PR. VALOR: RS 7.000,00 (Sete mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: Parcela única, mediante apresentação de nota fiscal/recibo c atesto da Secretaria Municipal responsável, no prazo máximo dc 01 (um) dia após o inicio do evento. Art. 4" Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I - priorização da alfabetização até o 2° ano do Ensino Fundamental; www.diariomunicinal.com.br/amD 172 Paraná , 01 clc Setembro dc 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N" 3607 II - Promoção dc práticas pedagógicas que desenvolvam a leitura/escuía, a escrita, oralidade, a produção textual e compreensão leitora; III -Fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares; Acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes; Implementação de estratégias de recomposição das IV V DE UMUARAMA - ASSUMU, MANTENEDORA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE ANNE SULLIVAN - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. aprendizagens; VI - Incentivo às práticas para desenvolver a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil; VII - Apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE IPORÂ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, mediante Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Convênio, conforme a natureza jurídica do ajuste eobservado o disposto na legislação aplicável, com a Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama - ASSUMU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 77.218.048/0001-03, mantenedora da Escola dc Educação Bilíngue Anne Sullivan - Educação Infantil e Ensino Fundamental, sediada no Município de Umuarama, Estado do Paraná. VIII - Fortalecer a participação das famílias no processo educativo; IX - Promover ações articuladas entre a pré-escola e o T ano do Ensino Fundamental; X - Assegurar práticas pedagógicas inclusivas aos estudantes público- alvo da Educação Especial. Art. 5“ A política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - Crianças matriculadas na pré-escola (4 e 5 anos); II - Estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental; Art. 2® A parceria tem por finalidade assegurar o atendimento educacional especializado aos alunos do Município de Iporã com deficiência auditiva e surdez, garantindo-lhes o acesso à educação bilingue, à inclusão escolar, ao desenvolvimento pedagógico e ao pleno exercício do direito fundamental à educação. Art. 6® Agentes envolvidos na política Municipal de Alfabetização: I - Gestores municipais; II - Equipes pedagógicas; III - Gestores escolares; IV- Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; V- Comunidade escolar. Art. 3® Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses financeiros à Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama - ASSUMU, destinados ao custeio parcial ou integral das despesas necessárias à execução do objeto da parceria, até olimite dos valores previstos no Piano de Trabalho aprovado e no respectivo instrumento de parceria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Parágrafo único. Os valores dos repasses poderão ser atualizados mediante termo aditivo ao instrumento de parceria, em razão da alteração do número de alunos atendidos, da atualização dos custos da prestação dos serviços ou da revisão do Plano de Trabalho, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as exigências da legislação vigente, ficando dispensada nova autorização legislativa. Art. 7“ A política Municipal de Alfabetização será implementada por ações que incluam: I - Definição de orientações curriculares e metas mensuráveis e objetivas; adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores; II - Utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares de apoio para professores e estudantes; III - Desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens; IV- Adesão às avaliações formativas e externas; V -Monitoramento contínuo das aprendizagens; VI - Recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham sido alfabetizados até o 2® ano do Ensino Fundamental. Art. 4' exclusivamente à execução do objeto da parceria, compreendendo as despesas previstas no Piano de Trabalho aprovado, especialmente aquelas relacionadas ao atendimento educacional especializado dos alunos encaminhados pelo Município de Iporã. Os recursos financeiros repassados serão destinados Art. 8“ Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento política Municipal de Alfabetização: I - Acompanhamento dos resultados de aprendizagem; II - Definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais; III - Sistematização de dados por estudante, turma e escola; IV - Avaliação da efetividade das ações implementadas; V - Uso dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas. Art. 9" Compete à Secretaria Municipal da Educação c Cultura a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Educação Art. 5" A entidade beneficiária deverá: aplicar integralmente os recursos na execução do objeto da I parceria; II - apresentar Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Município; III - prestar contas da aplicação dos recursos na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação vigente e pelo instrumento de parceria; IV - permitir o acompanhamento e a fiscalização pelo Município, petos órgãos de controle interno e externo e pelos demais órgãos competentes; Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. V - manter, durante toda a execução da parceria, as condições de habilitação c regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas pela legislação. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:09881ED4 Art, 6“ A celebração, execução, acompanhamento, fiscalização, monitoramento, avaliação e prestação de contas da parceria observarão as disposições da Lei Federal n® 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), da Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002, do Decreto Federal n" 5.626, de 22 de dezembro de 2005, bem como das demais normas aplicáveis. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2033/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO OU CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS www.diariomunicinal.üom.br/amo 173

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE IPORÃ, EM CONSONÂNCIA COM O PROGRAMA EDUCA JUNTOS, ESTRATÉGIA ALFABETIZA JUNTOS E COM O COMPROMISSO NACIONAL DA CRIANÇA ALFABETIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

31/08/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORÃ PRA PRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI 2036/2026 SÚMULA; AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ NO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ CIPS, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DESAUDE CONVÊNIOS E DEMAIS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. U Fica autorizada a participação do Município de Iporã, Estado do Paraná, no Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS, destinado à operacionalização e execução de ações de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. T Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos, ajustes, contratos de rateio, instrumentos de cooperação e demais documentos necessários à participação do Município no Consórcio, bem como à execução das ações de assistência farmacêutica, aquisição e distribuição de medicamentos e demais atividades relacionadas às finalidades institucionais do Consórcio. Art. 3“ Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os repasses financeiros e demais despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio, de acordo com os instrumentos celebrados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5" Ficam reconhecidos, para os fins desta Lei, os atos administrativos, convênios, termos, ajustes, repasses e demais instrumentos relacionados à participação do Município de Iporã no Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS, praticados a partir de U de janeiro de 2025, desde que compatíveis com as finalidades previstas nesta Lei e com a legislação aplicável. Art. 6" O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução. Art. T Esta Lei^entra em vigor na data de sua publicação. produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. / / Paço Munic\i4l de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná / / Órgão Oficial do Município de Iporã t>Ã/SILVA MUNICIPAL ROBERTO PREFÍEITO Ediçíío n.° 3607 Página 175 Ano: XV Data: 01/09/2026 i UA i>ií;dro Álvares cabral n" 2677 - cep; 87.56o-ooo CNPJ N* 75.738.484/0001-70 Paraná, 01 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N“ 3607 §2“ O ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício de suas funções, na forma da legislação aplicável. Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. §3" As atribuições previstas nesta Lei não afastam as competências próprias da Procuradoria Jurídica Municipal, da Conlroladoria Interna, da Contabilidade, da Tesouraria e das demais unidades administrativas, devendo o Auditor Fiscal atuar de forma integrada com os demais órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 5“ Ficam reconhecidos, para os fins desta Lei, os atos administrativos, convênios, termos, ajustes, repasses e demais instrumentos relacionados à participação do Município de Iporã no Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS, praticados a partir de 1" de janeiro de 2025, desde que compatíveis com as finalidades previstas nesta Lei e com a legislação aplicável. §4“ O exercicio das atribuições do cargo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, interesse público, segurança jurídica, contraditório, ampla defesa e sigilo fiscal. Art. 6" O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução. Art. V" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1” de janeiro de 2025.Art. 5“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público ficará condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira, ao atendimento dos limites de despesa com pessoal e às exigências previstas na Lei Complementar Federal n" 101, de 4 de maio de 2000. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SIL VA Prefeito Municipal l’ublicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificad«r:FF87518AArt. 6” Ficam alterados os Anexos I, II e V da Lei Municipal n" 1159, de 28 de dezembro de 2011. para inclusão do cargo de Auditor Fiscal, na forma prevista nesta Lei. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N" 2037/2026 Art. 7“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SÚMULA: AUTORJZA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CURSOS, TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAL INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE APERFEIÇOAMENTO PROMOVIDOS POR Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dc dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idciitincador:65E87A92 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N** 2036/2026 Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a participação dos servidores públicos municipais em cursos, treinamentos, capacitações, aperfeiçoamentos, congressos, seminários, palestras, encontros técnicos, oficinas e demais atividades destinadas à formação, amalizaçâo e aperfeiçoamento profissional. SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ NO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DEMAIS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS Ã EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. V As atividades previstas nesta Lei poderão ser promovidas ou realizadas por empresas e instituições privadas, órgãos e instituições públicas municipais, estaduais ou federais. Tribunais de Contas, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, escolas de governo, universidades, faculdades e demais instituições de ensino, consórcios públicos, associações de municípios, entidades representativas e demais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que promovam cursos, treinamentos, capacitações ou atividades de aperfeiçoamento profissional. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica autorizada a participação do Município de Iporã, Estado do Paraná, no Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS, destinado à opcracionalização e execução de ações de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único dc Saúde -SUS. Art. 3“ A participação do servidor dependerá de autorização da autoridade competente e deverá guardar relação com as atribuições do cargo ou fiinção, com as atividades do órgão ou setor de lotação ou com 0 interesse da Administração Pública Municipal. Art. 2“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos, ajustes, contratos de rateio, instrumentos de cooperação e demais documentos necessários à participação do Município no Consórcio, bem como à execução das ações de assistência farmacêutica, aquisição e distribuição de medicamentos e demais atividades relacionadas às finalidades institucionais do Consórcio. Art. 4“ Quando devidamente autorizada, a participação do servidor nas atividades previstas nesta Lei, ainda que realizada durante o horário normal de expediente, será considerada como de efetivo exercício, sem prejuízo de sua remuneração, observada a legislação municipal aplicável. Art. 5" Havendo interesse público e disponibilidade orçamentária e financeira, o Município poderá custear as despesas necessárias à participação do servidor, inclusive inscrição, matrícula, material didático, deslocamento, transporte e diárias, observada a legislação aplicável. Art. 3” Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os repasses financeiros e demais despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio, de acordo com os instrumentos celebrados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. www.diarioiminicinal.com.br/amD 175

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ NO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE – CIPS, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DEMAIS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

31/08/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE 4^# IPORA IPORÃ PRA PRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N” 2037/2026 SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CURSOS, TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PROMOVIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a participação dos servidores públicos municipais em cursos, treinamentos, capacitações, aperfeiçoamentos, congressos, seminários, palestras, encontros técnicos, oficinas e demais atividades destinadas à formação, atualização e aperfeiçoamento profissional. Art. 2® As atividades previstas nesta Lei poderão ser promovidas ou realizadas por empresas e instituições privadas, órgãos e instituições públicas municipais, estaduais ou federais. Tribunais de Contas, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, escolas de governo, universidades, faculdades e demais instituições de ensino, consórcios públicos, associações de municípios, entidades representativas e demais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que promovam cursos, treinamentos, capacitações ou atividades de aperfeiçoamento profissional. Art. 3® A participação do servidor dependerá de autorização da autoridade competente e deverá guardar relação com as atribuições do cargo ou função, com as atividades do órgão ou setor de lotação ou com o interesse da Administração Pública Municipal. Art. 4® Quando devidamente autorizada, a participação do servidor atividades previstas nesta Lei, ainda que realizada durante o horário normal de expediente, será considerada como de efetivo exercício, sem prejuízo de sua remuneração, observada a legislação municipal aplicável. nas Art. 5® Havendo interesse público e disponibilidade orçamentária e financeira, o Município poderá custear as despesas necessárias à participação do servidor, inclusive inscrição, matrícula, material didático, deslocamento, transporte e diárias, observada a legislação aplicável. Art. 6® O servidor beneficiado deverá, quando solicitado pela Administração Municipal, apresentar certificado, declaração, comprovante de participação ou outro documento equivalente que demonstre a realização da atividade. Art. 7® A autorização prevista nesta Lei poderá ser concedida ainda que a participação no curso, treinamento, capacitação ou atividade de aperfeiçoamento não gere qualquer despesa para o Município. Art. 8® O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à sua execução. RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N* 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ N“ 75.738.484/0001-70 1 PREFEITURA DE IPORA IPORA PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 9® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de \° de janeiro de 2025, ficando reconhecidas, para os fins desta Lei, as participações em cursos, treinamentos, capacitações e aperfeiçoamentos ocorridas a partir dessa data, desde devidamente comprovadas, justificadas pelo interesse público e observada a legislação aplicável à Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica convalidação automática de atos, despesas ou contratações eventualmente realizados em desconformidade com a legislação vigente à época. que época. Paço Municipal d^porã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. / ROBERTO DA SÍLVA PREFÉITO MUmCÍPAL \ Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná ôrg3o Oficial do Município de IporiS Ediç2o n.® 3607 Página 175-176 Ano: XV Data: 01/09/2026 RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N® 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJ N° 75.738.484/0001-70 2 Paraná , 01 dc Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N” 3607 §2“ O ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmentc pelos atos praticados no exercício de suas funções, na forma da legislação aplicável. Art. 4“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. §3“ As atribuições previstas nesta Lei não afastam as competências próprias da Procuradoria Jurídica Municipal, da Controladoria Interna, da Contabilidade, da Tesouraria e das demais unidades administrativas, devendo o Auditor Fiscal atuar de forma integrada com os demais órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 5“ Ficam reconhecidos, para os fins desta Lei, os atos administrativos, convênios, termos, ajustes, repasses e demais instrumentos relacionados à participação do Município de Iporã no Consórcio Intcrgestores Paraná Saúde - CIPS, praticados a partir de 1° de janeiro dc 2025, desde que compatíveis com as finalidades previstas nesta Lei e com a legislação aplicável. §4® O exercício das atribuições do cargo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, interesse público, segurança jurídica, contraditório, ampla defesa e sigilo fiscal. Art. 6" O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução. Art. T Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dc 1° de janeiro de 2025.Art. 5® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público ficará condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira, ao atendimento dos limites de despesa com pessoal e às exigências previstas na Lei Complementar Federal n" 101, de 4 de maio de 2000. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identincador:FF87518A Art. 6® Ficam alterados os Anexos I, II e V da Lei Municipal n“ 1159, de 28 de dezembro de 2011, para inclusão do cargo de Auditor Fiscal, na forma prevista nesta Lei. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N" 2037/2026 Art. 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CURSOS, TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAL INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE APERFEIÇOAMENTO PROMOVIDOS POR Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntiílcador:65E87A92 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI;GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2036/2026 Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a participação dos servidores públicos municipais em cursos, treinamentos, capacitações, aperfeiçoamentos, congressos, seminários, palestras, encontros técnicos, oficinas e demais atividades destinadas à formação, atualização e aperfeiçoamento profissional. SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ NO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DEMAIS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS Á EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2“ As atividades previstas nesta Lei poderão ser promovidas ou realizadas por empresas e instituições privadas, órgãos e instituições públicas municipais, estaduais ou federais. Tribunais de Contas, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, escolas de governo, universidades, faculdades e demais instituições de ensino, consórcios públicos, associações de municípios, entidades representativas e demais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que promovam cursos, treinamentos, capacitações ou atividades de aperfeiçoamento profissional. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Fica autorizada a participação do Município de Iporã, Estado do Paraná, no Consórcio Intergestores Paraná Saúde destinado à opcracionalizaçuo e execução de ações de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS. CIPS, Art. 3® A participação do servidor dependerá de autorização da autoridade competente e deverá guardar relação com as atribuições do cargo ou função, com as atividades do órgão ou setor de lotação ou com o interesse da Administração Pública Municipal. Art. 2® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos, ajustes, contratos de rateio, instrumentos de cooperação e demais documentos necessários à participação do Município no Consórcio, bem como à execução das ações de assistência farmacêutica, aquisição e distribuição de medicamentos e demais atividades relacionadas às finalidades institucionais do Consórcio. Art. 4® Quando devidamente autorizada, a participação do servidor nas atividades previstas nesta Lei, ainda que realizada durante o horário noimal de expediente, será considerada como de efetivo exercício, sem prejuízo de sua remuneração, observada a legislação municipal aplicável. Art. 5" Havendo interesse público e disponibilidade orçamentária e financeira, o Município poderá custear as despesas necessárias à participação do servidor, inclusive inscrição, matrícula, material didático, deslocamento, transporte e diárias, observada a legislação aplicável. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os repasses financeiros e demais despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio, de acordo com os instaimentos celebrados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. www.diariomunicioiil,coin.br/amn 175 Paraná, 01 dc Setembro dc 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV|N“3607 Art. 6“ O servidor beneficiado deverá, quando solicitado pela Administração Municipal, apresentar certificado, declaração, comprovante de participação ou outro documento equivalente que demonstre a realização da atividade. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:983586ÜF GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1378/2026Art. T A autorização prevista nesta Lei poderá ser concedida ainda que a participação no curso, treinamento, capacitação ou atividade de aperfeiçoamento não gere qualquer despesa para o Município. AUTORIZA O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE VEÍCULOS. PATRIMÔNIOFROTAS IDENTIFICAÇÃO E JUNTA MILITAR A VIAJAR A CIDADE DE MARINGÁ NO ESTADO DO PARANÁ. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 8“ O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, estabelecendo os.procedimentos administrativos necessários à sua execução. Art. 9“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Ipora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n“. 1901/2024 do 18 de abril de 2024. Art. 10. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1" de janeiro de 2025, ficando reconhecidas, para os fins desta Lei, as participações em cursos, treinamentos, capacitações e aperfeiçoamentos ocorridas a partir dessa data, desde que devidamente comprovadas, justificadas pelo interesse público e observada a legislação aplicável à época. Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica convalidação automática de atos, despesas ou contratações evenlualmente realizados em desconformidade com a legislação vigente à época. RESOLVE: I - AUTORIZA o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FROTAS. VEÍCULOS. PATRIMÔNIO. IDENTIFICAÇÃO E JUNTA ■MILITAR, o Senhor RENAN GUSTAVO BORGES, a viajar no dia 31 de agosto de 2026, a cidade de Maringá no Estado do Paraná, para tratar de assuntos desta municipalidade, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Paço Municipal de Iporà, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SÍLVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 31 de agosto de 2026. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:93974330 ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:2EFDA864 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 2038/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1379/2026SÜMULA: DENOMINA O PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PROCURADOR GERAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÀ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n". 1901/2024 de 18 de abril de 2024. Art. r O prédio público onde está instalada a Secretaria Municipal da Educação c Cultura do Município de Iporã, Estado do Paraná, passa a denominar-se; "Secretaria Municipal da Educação e Cultura Professora Helena Aparecida dos Santos - Helena Bahiana". RESOLVE: I - AUTORIZA 0 PROCURADOR GERAL, o Senhor RODRIGO RAHUAN GOULART, a viajar nos dias 31 de agosto de 2026 a 01 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, junto a Assembléia Legislativa, cabendo-lhe o recebimento antecipado dc 02 (duas) diárias. Art. 2“ O Poder Executivo Municipal providenciará aidentificação do referido prédio mediante a confecção e afixaçâo de placa indicativa contendo a denominação estabelecida nesta Lei, podendo constar breve histórico da vida e da relevante contribuição da homenageada para a educação, cultura e desenvolvimento do Município de Iporã. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Art. 3“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Iporà-Pr. 31 de agosto de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito MunicipalArt. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identillcador:FC53A738 Paço Municipal de Iporà, Estado do Paraná, aos trinta e uin dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1380/2026 PROJETO DE LEI M" 034/2026. DE 07/08/2026. DE INICIATIVA DO VEREADOR LEONARDO FLORES DOS SANTOS. vvww,diariomunicÍDal.com.br/amD 176

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CURSOS, TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PROMOVIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

31/08/2026 - Ano: 2026

PREPEITURA DE 11^:^ IPORÃPRAFRENTEl Gesfão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÂ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2038/2026 SÚMULA: DENOMINA O PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE IPORÂ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÂ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V O prédio público onde está instalada a Secretaria Municipal da Educação e Cultura do Município de Iporã, Estado do Paraná, passa a denominar- se: Secretaria Municipal da Educação e Cultura Professora Helena Aparecida dos Santos - Helena Bahiana". n Art. 2° O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação do referido prédio mediante a confecção e afixação de placa indicativa contendo a denominação estabelecida nesta Lei, podendo constar breve histórico da vida e da relevante contribuição da homenageada para a educação, cultura e desenvolvimento do Município de Iporã. Art. 3® As despesas decoiTentes da execução desta Lei por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. correrão Paço Munçciçal de/Íporã, Estado do Paraná, aos trinta e um . i dias do mês de agosto do ano de dois mil e virítú eseis. / i: / ROBERTO ^ÂjSWtA PREFEITO MUNICIPAL I Publicado (a) no Diário OJidul dos Municípios do Pariiná I PROJETO DE LEIN° 034/2026. DE 07/08/2026. DE INICIATIVA DO VEREADOR LEONARDO FLORES DOS SANTOS. órgão Oficial do Município cIc Iporã Edição n." 3607 Página 176 Ano: XV Data: 01/09/2026 RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL N“ 2677- CEP: 87.560-000 CNPJ 75.738.484/0001-70 Paraná, UI Jc Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lNNOXVINMóO? Art. 6“ O servidor beneficiado devera, quando solicitado pela Administração Municipal, apresentar certificado, declaração, comprovante de participação ou outro documento equivalente que demonstre a realização da atividade. Publicadu por: Rosane Silva Dos Santos Código IdentJfÍcador:9835860F GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1378/2026Art. 7" A autorização prevista nesta Lei poderá ser concedida ainda que a participação no curso, treinamento, capacitação ou atividade de aperfeiçoamento não gere qualquer tiespesa para o Município. AUTORIZA O SnCRETÁRlO DE GESTÃO DE veículos. IDENTIFICAÇÃO E JUNTA MILITAR A VIAJAR A CIDADE DE MARINGÁ NO ESTADO DO FROTAS. PATRIMÔNIO Art. 8” O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à sua execução. PARANÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 9” As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal n" l90U2024dc ' 8 de abri! de 2024. Art. 10. Esta Lei entra em \igor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dc 1'’ de janeiro de 2025, ficando reconhecidas, para os fins desta Lei. as participações em cursos, treinamentos, capacitações e aperfeiçoamentos ocorridas a partir dessa data, desde que devidamente comprovadas, justificadas pelo interesse público e observada a legislação aplicável à época. Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica convalidação automática de atos, despesas ou contratações eventualmente realizados em desconformidade emn a legislação vigente à época. RESOLVE: AUTORIZA 0 SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FROTAS. VEÍCULOS. PATRIMÔNIO. IDENTIFICAÇÃO E JUNTA MlLl l AR. 0 Senhor RENA.N GUSTAVO BORGES, a viajar no dia 31 de agosto de 2026, a cidade de Maringá no Estado do Paraná, para tratar de assuntos desta municipalidade, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária. I Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Paço Municipal de Iporà, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mes de agosto do ano de dois mil c vinte e seis. ROBERTO DA SIL VA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 31 de agosto de 2026. Publicadu pur: Rosane Silva Dos Santos Código Identiflcador:93974330 ROBERTO DA SJL VA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:2EFDA864 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI N' 20.38/2026 GO ERNO MUNICIPAL. - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1379/2026SÚMULA: DINUMINA O PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Dü MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PRO\MDÊNCIAS. AUTORIZA O PROCURADOR GERAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ. F DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI; ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas airibuiçôes legais, fundamentado na Lei Municipal n”. 1901/2024 de 18 de abril de 2024, Art. r O prédio público onde esúi instalada a Secretaria Municipal da Educação e Cultura do Município dc Iporà, Estado do Paraná, passa a denominar-se: "Secretaria Municipal da Educação e Cultura Professora Helena Aparecida dos Santos - Helena Bahiana". RESOLVE: AUTORIZA o PROCURADOR GERAL, o Senhor RODRIGO RAHUAN GOULART, a viajar nos dias 31 de agosto de 2026 a 01 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, junto a Assembléia Legislativa, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias. 1 Art. 2** O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação do referido prédio mediante a confecção e afixação de placa indicativa contendo a denominação estabelecida nesta Lei, podendo constar breve histórico da vida e da relevante contribuição da homenageada para a educação, cultura e descmolvimento do Município de Iporã. Registra-se, Piiblique-se, e Cumpra-se. Art. 3“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Iporà-Pr. 31 de agosto de 2026. ROBER TO DA SIL VA Prefeito MunicipalArt. 4“ Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação. Publicadu por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificadür:FC53A738 Paçu Municipal de Ipurã, Estadu do Paraná, aos trinta c um dias do luês de agosto do anu de dois mil c vinte c seis. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1380/2026 ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N" ()34,:ii2ú. DE ()7/{)H/2026. DE INICIATIVA DO VEREADOR LEONARDl) ELORES DOS SANTOS. 176www.diariomunicinal.com.br/amn

DENOMINA O PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.