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21/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA PE IPORA IPOR& PRA PRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 1499/2026 REPUBLICACÃO POR INCORREÇÃO CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVmORA ANA CAROLINA DOS REIS. E DÁ OUTRAS PROVTOÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. b) o atestado Médico; 835/2006; RESOLVE: I - Conceder, a partir de 21 de setembro de 2026, 02 (dois) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ANA CAROLINA DOS REIS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 118.xxx.xxx-28, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, no Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO nível n. lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Registra-se, Publíque-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 21 ^ se^brade 2026. ROBERTO DA jSIL’ Prefeito M\inicipá Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.“ 3624 Página 170 Ano: XV Data: 25/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná , 25 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N“ 3624 Objeto: contratação de empresa especializada para ofornecimento de fogos de artificio e prestação de serviços de montagem, instalação e execução de shows pirotécnicos, destinados à realização e comemoração dos eventos oficiais promovidos e/ou apoiados pelo Município de Iporã/PR, conforme calendário municipal, incluindo todos os materiais, equipamentos, mão de obra e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, observadas as normas de segurança e a legislação vigente. Valor total: R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais). Vigência: 23/09/2026 a 23/09/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. CREDENCIAMENTO/CHAMAMEINTO N“ 024/2026 INEXIGIBILIDADE N“ 038/2026 PROCESSO N“ 154/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÀ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n“ 75.738.484/0001-70 CONTRATADA: ANTONIO ROBERTO RIBEIRO CANO, inscrita no CPF: 007.331.359-94 OBJETO: disponibilização de boiada de rodeio, composta por animais apropriados, preparados e habituados às atividades de montaria em touros, destinada à realização das provas de rodeio integrantes da programação da Expo Iporã 2026, nos dias 09, 10 e 11 de outubro dc 2026, compreendendo, ainda, o transporte dos animais até o local do evento c sua respectiva retirada, manejo, acompanhamento por profissionais capacitados, alimentação, cuidados necessários. VALOR TOTAL: RS 38.000,00 (trinta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 24/09/2026 a 24/09/2027 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; Lei Federal n" 14.133, de U de abril de 2021, e demais legislação aplicável. contratação de empresas especializadas para Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentilicador:A9507646 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATOS DE CONTRATO N* 173/2026 Contrato n° 173/2026 Disensa simplificada n“ 027/2026 Processo n° 167/2026 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÀ - CNPJ 75.738.484/0001-70 Contratada: Contratada: 12.960.799 LEONARDO VIEIRA DE MELO - CNPJ 12.960.799/000147 Objeto: serviços de Animador de Arena (Palhaço), em 01 (uma) unidade de serviço, durante a Expo Iporã 2026, nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2026, compreendendo apresentações artísticas e humorísticas, animação, interação com o público, brincadeiras e intervenções recreativas nos intervalos e demais momentos da programação, com figurino, caracterização, materiais, acessórios e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, conforme programação e orientações da Administração Municipal. Valor total: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Vigência: 24/09/2026 a 23/12/2026 Fundamento Legal: Lei n" 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:D6A8CCFE GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1499/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ANA CAROLINA DOS REIS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Ari. 34, § 4'^ da Lei n". 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE:Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identiflcador:0EC2BF90 I - Conceder, a partir de 21 de setembro de 2026, 02 (dois) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ANA CAROLINA DOS REIS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 118.XXX.XXX-28, residente e domiciliada nesta cidade e comarca dc Iporã, Estado do Paraná, no Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II. lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATOS DO CONTRATO N" 171/2026 CONTRATO N“ 171/2026 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO N“ 024/2026 INEXIGIBILIDADE N-^ 038/2026 PROCESSO N“ 154/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n“ 75.738.484/0001-70 CONTRATADA: EDILSON JOSE RODRIGUES LTDA, CNPJ; 54.923.357/0001-70 OBJETO: contratação de empresas especializadas para disponibilização de boiada de rodeio, composta por animais apropriados, preparados e habituados às atividades de montaria em touros, destinada à realização das provas de rodeio integrantes da programação da Expo Iporã 2026, nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2026, compreendendo, ainda, o transporte dos animais até o local do evento e sua respectiva retirada, manejo, acompanhamento por profissionais capacitados, alimentação, cuidados necessários. VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). . VIGÊNCIA: 24/09/2026 a 24/09/2027 Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 21 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldentificador:583113A7C GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1507/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORIUEÇÃO CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PATRÍCIAFUNDAMENTAÇAO LEGAL: Lei Federal n" 14.133, de U de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DA SILVA EZEOUIEL. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Publicado pur: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:5ADBCEDF ROBERTO DA SILVA - Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao memorando 2049/2026.GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATOS DO CONTRATO N“ 172/2026 RESOLVE: CONTRATO N“ 172/2026 \^v\v.diariomunicioal.corn.br/amp 170

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ANA CAROLINA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORAPRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÂ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N” 205/2026 SÚMULA: DISCIPLINA A FORMAÇÃO DA BASE CADASTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE IPORÃ. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA, Prefeito do Município de IPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, inciso II da Lei n° 10.887, de 21 de junho de 2004, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 da Portaria n° 1467 de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social, coordenados pela Secretária de Previdência, DECRETA: Art. V O processo de formação da base cadastral dos servidores públicos municipais INATIVOS e PENSIONISTAS do Município de IPORÃ, vinculados ao regime próprio de previdência social, observará as disposições deste Ato. § 1° A formação e atualização da base cadastral é obrigatória e tem por finalidade a realização das reavaliações atuariais anuais, para a concessão dos benefícios previdenciários, preparação dos requerimentos de compensação previdenciária e futura comprovação de vida do aposentado e/ou pensionista junto ao órgão previdenciário municipal. § 2° A concessão de benefícios previdenciários aos servidores ativos e pensionistas dependerá da formação do banco de dados oriundos da atualização cadastral. § 3® A continuidade do recebimento dos proventos da aposentadoria pelos servidores inativos e do benefício de pensão por morte pelos pensionistas está condicionada à atualização dos dados cadastrais dos inativos e pensionistas, nos termos e prazos estabelecidos neste Decreto. Art. 2° A comprovação e a atualização a que se refere o § 1° do art. 1° deste Decreto, realizar-se-á, anualmente, a partir do primeiro dia útil do mês de março, até o primeiro dia útil do mês de julho, no horário das 08:00 às 17:00h. Art. 3® Os convocados deverão comparecer pessoalmente na Casa da Cultura, localizado na Avenida João XXIII, das 08:00 às 12:00h, nos dias: a) 03 de Outubro os nascidos nos meses de Janeiro aAbril, b) 17 de Outubro os nascidos de Maio a Agosto, c) 24 de Outubro os nascidos no meses de Setembro àDezembro. § 1®. Os Servidores aposentados e pensionistas deverão apresentar obrigatoriamente documento de identidade de acordo com a lei 14.534/2023 (pessoal e de todos dependentes) e comprovante de residência, e os aposentados por invalidez, deverão apresentar o extrato do CNIS atualizado. § 2®. O de servidor residente em outro Município, poderá solicitar formulário pelo email rh@ipora.pr.gov.br e fazer devolução do formulário via postal, desde que esteja devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade, juntamente com a cópia autenticada do documento de identificação, no prazo previsto no art. 2® deste Decreto. RUA PEDRO ALVARES CABRAL N* 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN*. 75.738.484/0001-70 PREFEITURA OE IPORA iporA pra frentei Gestão 2025-2028 MUMCÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ § 3° O aposentado ou pensionista que reside no exterior e opte por efetuar o recadastramento por via postal deverá reconhecer firma, por autenticidade, na Embaixada ou Consulado brasileiro da localidade em que resida. § 4° O recadastramento de menor de idade, beneficiário de pensão por morte, na falta do genitor sobrevivente, será realizado pelo tutor, mediante apresentação de cópia autenticada do documento de designação da tutela. § 5° O recadastramento de menor de idade, realizado pelo genitor sobrevivente, se efetuará mediante apresentação de cópia autenticada da certidão de nascimento. § 6° Os curatelados atenderão ao previsto no art. 4° deste Decreto. § T Será admitida a atualização cadastral do aposentado, pensionista por intermédio de representante, mediante procuração por instrumento público, outorgando ao mandatário poderes específicos para este fim, àqueles que se encontrarem: I - ausentes do país, comprovadamente, por meio da apresentação do Certificado de Vida emitido pelo Consulado Brasileiro. II - impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave, desde que atestada a impossibilidade de comparecimento por meio de laudo médico, o qual será objeto de verificação pelo Conselho Administrativo do Fapespi, e se necessário, por junta médica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega. § 8° O laudo médico de que trata o inciso II do parágrafo anterior deverá conter o nome completo do servidor e a assinatura do profissional com o respectivo número de registro profissional - CRM. § 9° A procuração de que trata o parágrafo quinto deste artigo deverá ser emitida no mesmo ano do recadastramento, vedado o substabelecimento. § 10° Não será permitido ao procurador representar mais de um servidor ativo, inativo ou pensionista dependentes de mais de dois instituidores de pensão. § 11° O procurador, o tutor ou o curador firmará Termo de Responsabilidade perante o Município, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que modifique a condição da representação. § 12 Na impossibilidade do convocado por este Decreto constituir procurador, devidamente especificado e comprovado, o Município tomará as providências necessárias para que a atualização cadastral seja feita pessoalmente por um servidor municipal, desde que dentro de seus limites geográficos. Art. 4° A comprovação e a atualização a que se refere o § 1° do art. 1° deste Decreto, realizar-se-á, para os servidores ativos nos prazos previstos nas normativas estabelecidas pela Secretária de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e para os servidores inativos e pensionistas também anualmente, sempre no mês do aniversário. Parágrafo único:- O recenseamento dos servidores ativos obedecendo ao estabelecido no caput deste artigo, será convocado mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5° Os aposentados e pensionistas inválidos, acometidos de doença mental, reconhecida por laudo médico-pericial emitido pela Junta Médica Oficial deste Município, serão representados por curador, que deverá apresentar documento de identidade. Termo de Curatela emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, formulário de atualização cadastral, onde deverão constar os dados necessários à identificação do curador e atestado médico quanto à saúde física do curatelado, com data não superior a 30 (trinta) dias, do dia do comparecimento ao recadastramento. § 1° Na impossibilidade da apresentação imediata do Termo de Curatela, admitir- se-á certidão emitida pela Vara competente, onde esteja tramitando a ação de interdição, identificando o representante legal do suposto incapaz nomeado provisoriamente pelo Juiz competente. RUA PEDRO ALVARES CABRAL A". 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN'. 75.738.484/0001-70 PREFEJTURA DE IPORA tPORÃ PRA PRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ § 2° No caso de aposentados e pensionistas inválidos de que trata o caput, que não possuam curador, será admitida certidão que comprove que foi dado início ao processo de interdição, expedido no mesmo ano do respectivo recadastramento. § 3° Na hipótese de interdição do inativo ou pensionista, pelos motivos enumerados no art. 1.767 do Código Civil, à exceção do inciso V, aplicar-se-á o disposto neste artigo. Art. 6" Aplica-se ao aposentado ou pensionista domiciliados em outros estados da União, 0 mesmo procedimento previsto, no que couber, no artigo 3°. Art. 7“ O aposentado ou pensionista ou representante legal deverão declarar, sob as penas da lei, a percepção dos vencimentos, proventos e/ou pensão em conta-salário individual, não se admitindo, em nenhuma hipótese, o recebimento por intermédio de conta corrente conjunta. Art. 8® A não realização do recadastramento no período estabelecido no art. 2° implicará, após a devida comunicação ao interessado, na suspensão do pagamento dos proventos dos aposentados e o benefício dos pensionistas a partir do mês seguinte ao término do recadastramento. § 1° O restabelecimento do pagamento, ou concessão de benefícios, observados os prazos regulares de emissão da folha de pagamento, e requerimento de concessão, dependerá do comparecimento dos interessados ou de seus representantes legais perante ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para a realização do recadastramento. § 2° O restabelecimento dos proventos e/ou pensão eo pagamento de valores retroativos ocorrerão sem qualquer acréscimo de atualização monetária ou juros de mora. Art. 9'* O recadastramento, cuja documentação estiver incompleta e/ou incorreta, estará sujeito ao cancelamento da percepção de proventos e/ou benefícios e a suspensão da concessão de benefícios em trâmite. Art. 10 Verificada a irregularidade na atualização cadastral, a Servidor Encarregado da recepção do recadastramento comunicará o fato a Administração Pública Municipal, para providenciar, quando for o caso: I - a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar; II - a instauração de tomada de conta especial, na hipótese de indenização ao erano; III - ciência ao Ministério Público, quando houver indício de ilícito penal. Art. 11. Por ocasião do recadastramento, o aposentado ou pensionista deverão apresentar Declaração informando, conforme o caso, se percebe cumulativamente, ou não, proventos de inatividade ou benefício de pensão com valores decorrentes de reserva remunerada ou reforma, benefícios concedidos pelo INSS, remuneração decorrente de exercício de outro cargo ou emprego público, de cargo em comissão, de cargo eletivo, ainda que decorrentes de cargos acumuláveis na atividade, benefício de pensão ou outras espécies remuneratórias, tendo em vista o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal. § 1° Na hipótese de acumulação o convocado deverá apresentar, cópia autenticada do comprovante de rendimentos atualizado, onde deverá estar especificado o montante percebido mensalmente, bem como informar a fonte pagadora para efeitos de cálculo de imposto de renda de pessoa física, resguardando-se o Município o direito a solicitar informações complementares, caso necessário. § 2° Verificada a existência de acúmulo de cargos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, o Município promoverá as ações necessárias ao cumprimento da Lei, conforme cada caso concreto. RVA PEDRO ALVARES CABR^M A'. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN’. 75.738.484/0001-70 llPORA IPORÃ PRA FRENTEI Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ Art. 12. Concluída a formação da base cadastral, respeitado o direito do sigilo fiscal, os dados coletados servirão de base de dados para o regime próprio de previdência social. Art. 13. Ficam aprovados os anexos 1,11, III e IV, para a realização da atualização cadastral. Art. 14. Os casos omissos serão deliberados pelo Administração Pública Municipal. Art. 15. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã,' Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e sei^ ROBEMO DA SILVA Prefeáto Municipal I Publicado (a) no Diário Oficia! dos Municípios do Paraná Órg3o Oficial do Município de Iporsí Ediçíio n.® 3620 Página 142-144 Ano: XV Data: 21/09/2026 RUA PEDRO ALUARES CABRAL N’. 2677-CEP: 87.S60-000 CNPJN’. 75.738.484/0001-70 Paraná , 21 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N''3620 RESOLVE EDMUNDO VIER Prefeito Municipal Alt. 1“. Conceder Licença Médica, a servidora RUTE FERREIRA DE ALMEIDA - Matrícula 432-1 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Serviços Gerais I, lotada no Departamento de Saúde, pelo período de 17/08/2026 a 15/10/2026 - (60 dias) conforme LAUDO PERICIAL. Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identificador:E3CI78AB DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 421/2026 Art. 2". Esta Portaria entra em vigor retroativo a17/08/2026, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N” 421/2026 Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026. O Prefeito Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Municipal n.“ 91/93, de 29 de novembro de 1993, EDMUNDO VIER Prefeito Municipal Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Idcntificador:C285AFI6 RESOLVE Art. 1° Conceder Complementação Licença Especial ao servidor ERNESTO ANTONIO KRUGER - Matrícula 083-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração, lotado na Secretaria Municipal de Saúde no período de 21/09/2026 a 11/10/2026 - (21 dias), referente ao quinquênio aquisitivo do período de 2004/2009, conforme requerimento. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 419/2026 PORTARIA N“ 419/2026 O Prefeito Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026. Art. 1° Conceder férias ao servidor EDISON DOS SANTOS PEPE - MATRICULA 1030-1, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, lotado no Departamento de Administração, nos seguintes períodos: EDMUNDO VIER Prefeito Municipal Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código ldentJllcador:DAF4ACDD I. 21/09/2026 a 05/10/2026 - 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2024/2025; DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 422/2026 II. 06/10/2026 a 10/10/2026 - 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo 2025/2026 e os 25 dias restantes serão gozados posteriormente, conforme determinação; PORTARIA N" 422/2026 O Prefeito Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Municipal n.“ 91/93, de 29 de novembro de 1993, Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026. RESOLVE EDMUNDO VIER Prefeito Municipal Art. 1° Conceder Licença Especial a servidora KERLE DE LIMA MADUREIRA - Matrícula 116-2, ocupante do cargo efetivo de Professor III, lotada na Escola Municipal Pedro Antônio Molinari no período de 21/09/2026 a 19/12/2026 - (90 dias), referente ao quinquênio aquisitivo do período de 2016/2021, confomie requerimento. Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identincador:D4572DD4 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 420/2026 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N“ 420/2026 Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026. O Prefeito Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, EDMUNDO VIER Prefeito Municipal RESOLVE Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identificador:A4581E64 Art. 1” Conceder férias ao servidor JEAN ANTUNES DOS SANTOS - MATRICULA 1Ü41-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração VI, lotado no Departamento de Tributação, no período de 21/09/2026 a 05/10/2026 -(15 dias), referente ao periodo de aquisição 2024/2025, conforme requerimento e os 15 dias restantes serão gozados posteriormente, conforme determinação ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N" 205/2026 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. SÜMULA: DISCIPLINA A FORMAÇÃO DA BASE CADASTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS ATIVOS DO Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026. \v\vw.diariomunicinal.com.br/amD 142 Paraná, 21 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N® 3620 MUNICÍPIO DE IPORÁ. E DÁ OUTRAS I - ausentes do país, comprovadamente, por meio da apresentação do Certificado de Vida emitido pelo Consulado Brasileiro. II - impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave, desde que atestada a impossibilidade de comparecimento por meio de laudo médico, o qual será objeto de verificação pelo Conselho Administrativo do Fapespi, e se necessário, por Junta médica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega. § 8° O laudo médico de que trata o inciso II do parágrafo anterior deverá conter o nome completo do servidor e a assinatura do profissional com o respectivo número de registro profissional - CRM. § 9® A procuração de que trata o parágrafo quinto deste artigo deverá ser emitida no mesmo ano do recadastramento, vedado o substabelecimento. § 10“ Não será permitido ao procurador representar mais de um servidor ativo, inativo ou pensionista dependentes de mais de dois instituidores de pensão. § 11“ O procurador, o tutor ou o curador firmará Termo de Responsabilidade perante o Município, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que modifique a condição da representação. § 12 Na impossibilidade do convocado por este Decreto constituir procurador, devidamente especificado e comprovado, o Município tomará as providências necessárias para que a atualização cadastral seja feita pessoalmente por um servidor municipal, desde que dentro de seus limites geográficos. PROVIDÊNCIAS ROBERTO DA SILVA, Prefeito do Município de IPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto no art. 9“, inciso II da Lei n“ 10.887, de 21 de junho de 2004, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 da Portaria n“ 1467 de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social, coordenados pela Secretária de Previdência, DECRETA: Art. 1“ O processo de formação da base cadastral dos servidores públicos municipais INATIVOS e PENSIONISTAS do Município de IPORÀ, vinculados ao regime próprio de previdência social, observará as disposições deste Ato. § 1“ A formação e atualização da base cadastral é obrigatória e tem por finalidade a realização das reavaliações atuariais anuais, para a concessão dos benefícios previdenciários, preparação dos requerimentos de compensação previdenciária e futurà comprovação de vida do aposentado e/ou pensionista junto ao órgão previdenciário municipal. § 2“ A concessão de benefícios previdenciários aos servidores ativos e pensionistas dependerá da formação do banco de dados oriundos da atualização cadastral. § 3“ A continuidade do recebimento dos proventos da aposentadoria pelos servidores inativos e do beneficio de pensão por morte pelos pensionistas está condicionada à atualização dos dados cadastrais dos inativos e pensionistas, nos termos e prazos estabelecidos neste Decreto. Art. 4“ A comprovação e a atualização a que se refere o § 1° do art. !“ deste Decreto, realizar-se-á, para os servidores ativos nos prazos previstos nas normativas estabelecidas pela Secretária de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e para os servidores inativos e pensionistas também anualmente, sempre no mês do aniversário. Parágrafo único:- O recenseamento dos servidores ativos obedecendo ao estabelecido no caput deste artigo, será convocado mediante ato do Chefe do Poder Executivo.Art. 2“ A comprovação e a atualização a que se refere o § 1“ do art. 1“ deste Decreto, realizar-se-á, anualmente, a partir do primeiro dia útil do mês de março, até o primeiro dia útil do mês de julho, no horário das 08:00 às 17:00h. Art. 5“ Os aposentados e pensionistas inválidos, acometidos de doença mental, reconhecida por laudo médico-pericial emitido pela Junta Médica Oficial deste Município, serão representados por curador, que deverá apresentar documento de identidade. Termo de Curatela emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, formulário de atualização cadastral, onde deverão constar os dados necessários à identificação do curador e atestado médico quanto à saúde física do curatelado, com data não superior a30 (trinta) dias, do dia do comparecimento ao recadastramento. § 1“ Na impossibilidade da apresentação imediata do Termo dc Curatela, admitir-se-á certidão emitida pela Vara competente, onde esteja tramitando a ação de interdição, identificando o representante legal do suposto incapaz nomeado provisoriamente pelo Juiz competente. § 2° No caso de aposentados e pensionistas inválidos de que trata o caput, que não possuam curador, será admitida certidão que comprove que foi dado início ao processo de interdição, expedido no mesmo ano do respectivo recadastramento. § 3“ Na hipótese de interdição do inativo ou pensionista, pelos motivos enumerados no art. 1.767 do Código Civil, àexceção do inciso V, aplicar-sc-á o disposto neste artigo. Art. 3“ Os convocados deverão comparecer pessoalmente na Casa da Cultura, localizado na Avenida João XXIII, das 08:00 às 12:00h, nos dias: 03 dc Outubro os nascidos nos meses de Janeiro a Abril. 17 de Outubro os nascidos de Maio a Agosto. 24 de Outubro os nascidos no meses de Setembro à Dezembro. § 1“. Os Servidores aposentados e pensionistas deverão apresentar obrigatoriamente documento de identidade de acordo com a lei 14.534/2023 (pessoal e de todos dependentes) e comprovante de residência, e os aposentados por invalidez, deverão apresentar o extrato do CNIS atualizado. § 2“. O de servidor residente cm outro Município, poderá solicitar formulário pelo email rh@ipora.pr.gov.br e fazer devolução do formulário via postal, desde que esteja devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade, juntamente com a cópia autenticada do documento de identificação, no prazo previsto no art. 2“ deste Decreto. § 3“ O aposentado ou pensionista que reside no exterior e opte por efetuar o recadastramento por via postal deverá reconhecer firma, por autenticidade, na Embaixada ou Consulado brasileiro da localidade em que resida. § 4“ O recadastramento de menor de idade, beneficiário de pensão por morte, na falta do genitor sobrevivente, será realizado pelo tutor, mediante apresentação de cópia autenticada do documento de designação da tutela. § 5“ O recadastramento de menor de idade, realizado pelo genitor sobrevivente, se efettiará mediante apresentação de cópia autenticada da certidão de nascimento. § 6“ Os curatelados atenderão ao previsto no art. 4“ deste Decreto. § 7“ Será admitida a atualização cadastral do aposentado, pensionista por intermédio de representante, mediante procuração por instrumento público, outorgando ao mandatário poderes específicos para este fim, àqueles que se encontrarem: Art. 6” Aplica-se ao aposentado ou pensionista domiciliados em outros estados da União, o mesmo procedimento previsto, no que couber, no artigo 3“. Art. T O aposentado ou pensionista ou representante legal deverão declarar, sob as penas da lei, a percepção dos vencimentos, proventos e/ou pensão em conta-salário individual, não se admitindo, em nenhuma hipótese, o recebimento por intermédio de conta corrente conjunta. Art. 8" A não realização do recadastramento no período estabelecido no art. 2“ implicará, após a devida comunicação ao interessado, na suspensão do pagamento dos proventos dos aposentados e o beneficio dos pensionistas a partir do mês seguinte ao término do recadastramento. § r O restabelecimento do pagamento, ou concessão de benefícios, observados os prazos regulares de emissão da folha de pagamento, e www.diariomunicÍDal.com.br/amD 143 Paraná , 21 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV I N° 3620 requerimento de concessão, dependerá do comparecimento dos interessados ou de seus representantes legais perante ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para a realização do recadastramento. § 2® O restabelecimento dos proventos e/ou pensão eo pagamento de valores retroativos ocorrerão sem qualquer acréscimo de atualização monetária ou juros de mora. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4'‘da Lei n". 835/2006; 0 atestada Médico; RESOLVE: Art. 9“ O recadastramento, cuja documentação estiver incompleta e/ou incorreta, estará sujeito ao cancelamento da percepção de proventos e/ou benefícios e a suspensão da concessão de benefícios em trâmite. I - Conceder, no dia 09 de setembro de 2026, 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA ao Servidor MARCELO ROBERTO SERRAO DE OLIVEIRA REIS. brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n”. 828.xxx.xxx-06, residente e domiciliado na Cidade e Comarca de Iporà, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de MEDICO PLANTONÍSTA. lotado Secretaria de Assistência à Saúde. naArt. 10 Verificada a irregularidade na atualização cadastral, a Servidor Encarregado da recepção do recadastramento comunicará o fato a Administração Pública Municipal, para providenciar, quando for o caso: I - a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar; II - a instauração de tomada de conta especial, na hipótese de indenização ao erário; III - ciência ao Ministério Público, quando houver indício de ilícito penai. 11 - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 09 de setembro de 2026. Registra-se, Publíque-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 14 de setembro de 2026. Art. 11. Por ocasião do recadastramento, o aposentado ou pensionista deverão apresentar Declaração informando, conforme o caso, se percebe cumulativamente, ou não, proventos de inatividade ou benefício de pensão com valores decorrentes de reserva remunerada ou refonna, benefícios concedidos pelo INSS, remuneração decorrente de exercício de outro cargo ou emprego público, de cargo em comissão, de cargo eletivo, ainda que decorrentes de cargos aciunuláveis na atividade, beneficio de pensão ou outras espécies remuneratórias, tendo em vista o disposto no an. 37, XI, da Constituição Federal. § 1“ Na hipótese de acumulação o convocado deverá apresentar, cópia autenticada do comprovante de rendimentos atualizado, onde deverá estar especificado o montante percebido mensalmente, bem como informar a fonte pagadora para efeitos de cálculo de imposto de renda de pessoa física, resguardando-se o Município o direito a solicitar informações complementares, caso necessário. § 2” Verificada a existência de acúmulo de cargos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, o Município promoverá as açÕes necessárias ao cumprimento da Lei, conforme cada caso concreto. ROBERTO DÁ SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:69B09CE4 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1488/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA CRISTINA BATISTA DE OLIVERIA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n". 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: Art. 12. Concluída a formação da base cadastral, respeitado o direito do sigilo fiscal, os dados coletados servirão de base de dados para o regime próprio de previdência social. I - Conceder, no dia 16 de setembro de 2026, Vi (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a servidora CRISTINA BATISTA DE OLIVERIA. brasileira, inscrita CPF/MF sob n° 318.xxx.xxx-64, residente e domiciliado na cidade e comarca de Xambrê, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PSICÓLOGO. lotada na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de setembro de 2026. no Art. 13. Ficam aprovados os anexos I, II, III e IV, para a realização da atualização cadastral. Art. 14. Os casos omissos serão deliberados pelo Administração Pública Municipal. Art. 15. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Iporà, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Iporâ-Pr. 18 de setembro de 2026. ROBERTO DÁ SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DÁ SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 1C7FDE74 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:7B626748 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1463/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1489/2025 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA JOCACIA PRISCILA BALBO LIMA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA AO SERVIDOR MARCELO ROBERTO SERRAO DE OLIVEIRA REIS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS www.diariomuniciDal.com.br/amD 144

DISCIPLINA A FORMAÇÃO DA BASE CADASTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE M# IPORA '« ) IPORÃPRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DEIPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 1488/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA CRISTINA BATISTA DE OLIVERIA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. b) 0 atestado Médico; 835/2006; RESOLVE: I-Conceder, no dia 16 de setembro de 2026, !/: (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a servidora CRISTINA BATISTA DE OLIVERIA. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 318.xxx.xxx-64, residente e domiciliado na cidade e comarca de Xambrê, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PSICÓLOGO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 18 de setèmbro de 2026. ■; 'A ROBERTO Prefeito M^içipál Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgno Oficia! do Município de Iporã Edição ii.“ 3620 Página 144 Ano: XV Data: 21/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná, 21 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV |N® 3620 requerimento de concessão, dependerá do comparecimeiito dos interessados ou de seus representantes legais perante ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para a realização do recadastramento. § 2° O restabelecimento dos proventos e/ou pensão eo pagamento de valores retroativos ocorrerão sem qualquer acréscimo de atualização monetária ou juros de mora. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Art. 34, § 4'^da Lei n“. 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: Art. 9“ O recadastramento, cuja documentação estiver incompleta e/ou incorreta, estará sujeito ao cancelamento da percepção de proventos e/ou benefícios e a suspensão da concessão de benefícios em trâmite. I - Conceder, no dia 09 de setembro de 2026, 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA ao Servidor MARCELO ROBERTO SERRAO DE OLIVEIRA REIS. brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n". 828.xxx.xxx-06, residente e domiciliado na Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de MEDICO PLANTONISTA. lotado Secretaria de Assistência à Saúde. naArt. 10 Verificada a irregularidade na atualização cadastral, a Servidor Encarregado da recepção do recadastramento comunicará o fato a Administração Pública Municipal, para providenciar, quando for 0 caso; I - a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar; II - a instauração de tomada de conta especial, na hipótese de indenização ao erário; III - ciência ao Ministério Público, quando houver indício de ilícito penal. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 09 de setembro de 2026. Registra-se, Publiquc*se, e Cuinpra-sc. Iporã-Pr. 14 de setembro de 2026. Art. 11. Por ocasião do recadastramento, o aposentado ou pensionista deverão apresentar Declaração informando, conforme o caso, se percebe cumulativamente, ou não, proventos de inatividade ou beneficio de pensão com valores decorrentes de reserva remunerada ou reforma, benefícios concedidos pelo INSS, remuneração decorrente de exercício de outro cargo ou emprego público, de cargo em comissão, de cargo eletivo, ainda que decorrentes de cargos acumuláveis na atividade, benefício de pensão ou outras espécies remuneratórias, tendo em vista o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal. § r Na hipótese de acumulação o convocado deverá apresentar, cópia autenticada do comprovante de rendimentos atualizado, onde deverá estar especificado o montante percebido mensalmente, bem como informar a fonte pagadora para efeitos de cálculo de imposto de renda de pessoa física, resguardando-se o Município o direito a solicitar informações complementares, caso necessário. § 2® Verificada a existência de acúmulo de cargos em desacordo com 0 disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, o Município promoverá as ações necessárias ao cumprimento da Lei, conforme cada caso concreto. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:69B09CE4 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1488/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA CRISTINA BATISTA DE OLIVERIA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n® 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: Art. 12. Concluída a formação da base cadastral, respeitado o direito do sigilo fiscal, os dados coletados servirão de base de dados para o regime próprio de previdência social. I — Conceder, no dia 16 de setembro de 2026, (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a servidora CRISTINA BATISTA DE OLIVERIA. brasileira, inscrita no CPF/MF sob n® 318.xxx.xxx-64, residente e domiciliado na cidade e comarca de Xambrê, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PSICÓLOGO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de setembro de 2026. Art. 13. Ficam aprovados os anexos I, II, III e IV, para a realização da atualização cadastral. Art. 14. Os casos omissos serão deliberados pelo Administração Pública Municipal. Art. 15. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registra-se, Publique-sc, e Cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Iporã-Pr. i8 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 1C7FDE74 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:7B626748 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1463/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1489/2025 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA JOCACIA PRISCILA BALBO LIMA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DOENÇA AO SERVIDOR MARCELO ROBERTO SERRAO DE OLIVEIRA REIS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.diariomuniciDal.com.br/amD 144

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA CRISTINA BATISTA DE OLIVERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18/09/2026 - Ano: 2026

m PREFEITURA DE IIPORA ^ IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 1489/2025 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA JOCACIA PRISCILA BALBO LIMA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) 0 disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. b) o atestado Médico; 835/2006; RESOLVE: I - Conceder, no dia 17 de setembro de 2026, 01 (um") dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora JOCACIA PRISCILA BALBO LIMA, brasileira, inscrita no CPF/MF Sob n°. 072.xxx.xxx-03, residente e domiciliada no Município de Francisco Alves - Paraná, no Cargo de PROFESSOR DE EDUCACÂO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 17 de setejnbro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 18 de setembro de 2026. \ \ ROBERTO ^-^ILVA Preíeito ^Municipal Publicado (a) no Diário OJiciiil dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.” 3620 Página 144-145 Ano: XV Data: 21/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL N^. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN^. 75.738.484/0001-70 Paraná , 21 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV I N'^ 3620 requerimento de concessão, dependerá do comparecimento dos interessados ou de seus representantes legais perante ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para a realização do recadastramento. § 2° O restabelecimento dos proventos e/ou pensão eo pagamento de valores retroativos ocorrerão sem qualquer acréscimo de atualização monetária ou juros de mora. ROBERTO D. SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Art. 34, § 4'“da Lei n“. 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: Art. 9“ O recadastramento, cuja documentação estiver incompleta e/ou incorreta, estará sujeito ao cancelamento da percepção de proventos e/ou benefícios e a suspensão da concessão de benefícios em trâmite. I - Conceder, no dia 09 de setembro de 2026, 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA ao Servidor MARCELO ROBERTO SERRAO DE OT.IVEIRA RETS. brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n°. 828.xxx.xxx-06, residente e domiciliado na Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de MEDICO PLANTONISTA. lotado Secretaria de Assistência à Saúde. naArt. 10 Verificada a irregularidade na atualização cadastral, a Servidor Encarregado da recepção do recadastramento comunicará o fato a Administração Pública Municipal, para providenciar, quando for 0 caso: I - a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar; II - a instauração de tomada de conta especial, na hipótese de indenização ao erário; III - ciência ao Ministério Público, quando houver indicio de ilícito penai. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 09 de setembro dc 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporâ-Pr. 14 de setembro de 2026. Art. 11. Por ocasião do recadastramento, o aposentado ou pensionista deverão apresentar Declaração informando, conforme o caso, se percebe cumulativamente, ou não, proventos de inatividade ou benefício de pensão com valores decorrentes de reserva remunerada ou refonna, benefícios concedidos pelo INSS, remuneração decorrente de exercício de outro cargo ou emprego público, de cargo em comissão, de cargo eletivo, ainda que decorrentes de cargos acumuláveis na atividade, benefício de pensão ou outras espécies remuneratórias, tendo em vista o disposto no art. 37, XI, da Constimição Federal. § 1" Na hipótese de acumulação o convocado deverá apresentar, cópia autenticada do comprovante de rendimentos atualizado, onde deverá estar especificado o montante percebido mensalmente, bem como informar a fonte pagadora para efeitos de cálculo de imposto de renda de pessoa física, resguardando-se o Município o direito a solicitar informações complementares, caso necessário. § 2° Verificada a existência de acúmulo de cargos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, o Município promoverá as ações necessárias ao cumprimento da Lei, conforme cada caso concreto. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:69B09CE4 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1488/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DF DOENÇA A SERVIDORA CRISTINA BATISTA DE OLIVERIA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.S. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Art. 34, § 4"da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: Art. 12. Concluída a formação da base cadastral, respeitado o direito do sigilo fiscal, os dados coletados servirão de base de dados para o regime próprio de previdência social. I - Conceder, no dia 16 de setembro de 2026, Vi (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a servidora CRISTINA BATISTA DE OLIVERIA. brasileira, inscrita CPF/MF sob n“ 318.xxx.xxx-64, residente e domiciliado na cidade e comarca de Xambrê, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PSICÓLOGO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de setembro de 2026. no Art. 13. Ficam aprovados os anexos I, II, III e IV, para a realização da atualização cadastral. Art. 14. Os casos omissos serão deliberados pelo Administração Pública Municipal, Art. 15. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois míl e vinte e seis. Iporã-Pr. 18 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 1C7FDE74 Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:7B626748 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1463/2026 REPUBLICAÇÂO POR INCORREÇÃO GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1489/2025 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA JOCACIA PRISCILA BALBO LIMA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA AO SERVIDOR MARCELO ROBERTO SERRAO DE OLIVEIRA REIS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS www.diariomuniciDal.com.br/amD 144 Paraná, 21 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municipios do Paraná l ANO XV | N" 3620 ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS n'’ 002/2025, e demais dispositivos aplicáveis à espécie. o disposto no Art. 34, § 4" da Lei n". 835/2006; 0 atestado Médico: DECRETA: Art. 1 profissionais, na Secretaria de Assistência Social, para os seguintes cargos abaixo relacionados: - NOMEAR c CONTRATAR, por prazo determinado RESOLVE: I - Conceder, no dia 17 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora JOCACIA PRISCILA BALBO LIMA, brasileira, inscrita no CPF/MF Sob n®. 072.xxx.xxx-03, residente e domiciliada no Município de Francisco Alves - Paraná, no Cargo de PROFESSOR DE EDUCACÂO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. 11 - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 17 de setembro de 2026. Entroistador Social Pss 2025 I JQAO OUILHERME CAI-TANO I XXX.XXX.589.60 Art, 2® - O contrato de trabalho entra em vigor na data de 17 de setembro de 2026. Art. 3® - Poderá haver a prorrogação de contrato, àcritério da Administração, conforme disposto no edital n° 002/2025. Art. 4“ - Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data mencionada. Registra-se, Publique-se, e Cunipra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 18 de SETEMBRO de 2026.Iporâ-Pr. 18 de setembro de 2026. ROBERTO DÁ SILVA Prefeito Municipal EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identitlcador:779A9493 Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Ideiitíficador:FECC787E GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1490/2026 PROCURADORIA DECRETO N® 683/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis. DOENÇA A SERVIDORA SANDY DE LIMA BARROS DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETA: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: Art. 1* - Fica exonerada, a pedido, a servidora abaixo relacionada: NOME CARGO SETOR CPK/MF: O disposto no Art. 34, § 4“da Lei n“. 835/2006; o atestado Médico; JESSICA SCHAFER JULIANEPROFESSOR 20 HR PSSSecretaria EducaeSo de XXX.XXX.879-86 2026 Art. 2“ - Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos em 20/09/2026, revogando as disposições contrárias. RESOLVE: I - Conceder, no dia 18 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora SANDY DE LIMA BARROS DA SILVA, brasileira, inscrita no C.P.F. sob n®. lOl.xxx.xxx-06, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n®. 016/2025, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de PROFESSOR EDUCACÂO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 18 de SETEMBRO de 2026. EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador:A776A3A7 Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. PROCURADORIA DECRETO N® 684/2026 Iporà-Pr. 18 de setembro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis; ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:C0E23BB7 DECRETA: Art. 1“ - Fica nomeado para o exercício do Cargo em Comissão o seguinte servidor relacionado abaixo, a partir de 17/09/2026. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI NOME: CARGO: SETOR: CPF: Secreljfki Jc Induilria e Comércio JOAO VÍTOR VAZ Diretor De Depanamenlo Ml XXX.XXX.749-74 PROCURADORIA DECRETO N® 682/2026 Art. 2®- Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos retroativos à 17/09/2026, revogando as disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX da \vww.diaríomunicÍDal.com,br/amn 145

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA JOCACIA PRISCILA BALBO LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORA PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DEIPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N". 1490/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA SANDY DE LIMA BARROS DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA — Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) 0 disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. b) o atestado Médico; 835/2006; RESOLVE; I - Conceder, no dia 18 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora SANDY DE LIMA BARROS DA SILVA, brasileira, inscrita no C.P.F. sob n°. lOl.xxx.xxx-06, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n°. 016/2025, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 18 de setembro de 2026. / / I ROBERTO SILVA Prefeito Mui|icipal / Publicado (a) iio Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município dc Iporã Edição n.’' 3620 Página 145 Ano: XV Data: 21/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL NS. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná , 21 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3620 ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS n” 002/2025, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 0 disposto no Art. 34, § 4°da Lei n''. 835/2006; o atestado Médico; DECRETA: Art. 1 profissionais, na Secretaria de Assistência Social, para os seguintes cargos abaixo relacionados: - NOMEAR e CONTRATAR, por prazo determinado RESOLVE: I - Conceder, no dia 17 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora JOCACIA PRISCILA BALBO LIMA, brasileira, inscrita no CPF/MF Sob n®. 072.xxx.xxx-03, residente e domiciliada no Município de Francisco Alves - Paraná, no Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 17 de setembro de 2026. Entrevistador Social Pss 2025 IJOAO GUlUlt-KMa CAETANO I XXX.XXX.S89-60 Art. 2“ - O contrato de trabalho entra em vigor na data de 17 de setembro de 2026. Art. 3® - Poderá haver a prorrogação de contrato, àcritério da Administração, conforme disposto no edital n“ ÜÜ2/2025. Art. 4® - Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data mencionada. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 18 de SETEMBRO de 2026.Iporâ-Pr. 18 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal Publicado por; Rosane Silva Dos Santos Código Identlficador:779A9493 Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador:FECC787E GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1490/2026 PROCURADORIA DECRETO N® 683/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis, CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA SANDY DE LIMA BARROS DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DECRETA: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: Art. 1" - Fica exonerada, a pedido, a servidora abaixo relacionada: NOME CARGO SETOR CPF/MF: O disposto no Art. 34. § 4“da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico; JESSICA SCHAFER aiUANEPROFESSOR 20 HR PSSSetreiaría Educação de XXX.XXX.g79-86 2026 Art. 2® - Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos em 20/09/2026, revogando as disposições contrárias. RESOLVE: 1 - Conceder, no dia 18 de setembro de 2026, 01 (um) dia de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora SANDY DE LIMA BARROS DA SILVA, brasileira, inscrita no C.P.F. sob n®. lOl.xxx.xxx-06, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, contratada através do contrato n®. 016/2025, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 18 de SETEMBRO de 2026. EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Tdentificador:A776A3A7 Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. PROCURADORIA DECRETO N® 684/2026 Iporã-Pr. 18 de setembro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis; ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:C0E23BB7 DECRETA: Art. I" - Fica nomeado para o exercício do Cargo em Comissão o seguinte servidor relacionado abaixo, a partir de 17/09/2026. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IIUVTI NOME; CARGO: SETOR: CPF: Secteiuríj üc lrKJj:>lru e Comércio JOAO VlTOR VAZ Diretor De Departamento III XXX.XXX749-74 PROCURADORIA DECRETO N® 682/2026 Art. 2®- Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos retroativos à 17/09/2026, revogando as disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX da www.diariomunicinal.com.br/amp 145

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA SANDY DE LIMA BARROS DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE JV IPORA IPORA PRA FREMTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÂ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 203/2026 SÚMULA; CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA roOSA - PAPI NO MUNICÍPIO DE EPORÃ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Constituição Federal de 1988, que estabelece à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar egarantindo-lhes o direito à vida; CONSIDERANDO a Lei Federal n® 10.741, de T de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura à pessoa idosa, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à convivência familiar e comunitária e à dignidade; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com a finalidade de articular, integrar e fomentar políticas públicas destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares, cuidadores e comunidade; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 12.862, de 2 de março de 2026, que regulamenta o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e prevê a constituição, pelos municípios que aderirem ao Programa, de comitê gestor local intersetorial; CONSIDERANDO a adesão do Município de Iporã ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e o interesse municipal em obter a Certificação Estadual de Cidade Amiga da Pessoa Idosa, coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa — SEMIPI; DECRETA; Art. 1® Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa - PAPI, de caráter intersetorial e interinstitucional, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política da pessoa idosa, com a finalidade de definir, articular e assessorar a gestão do Programa no âmbito do Município de Iporã. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa idosa aquela com 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do art. 1° da Lei Federal n® 10.741, de 2003. Art. 2® Compete ao Comitê Gestor Municipal: planejar, articular e acompanhar a execução das ações do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no Município; II - definir metas anuais e indicadores de monitoramento e avaliação das ações voltadas à população idosa; III — promover a articulação e a integração de programas, projetos, serviços e benefícios das diversas políticas setoriais destinados à pessoa idosa; IV- articular parcerias intersetoriais, governamentais e institucionais, inclusive com entidades, organizações da sociedade civil, ONGs eempresas locais; V — apoiar o mapeamento e o registro da rede de atenção à pessoa idosa do Município, inclusive por meio do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa - CERAPI; I- RUA PEDRO ALVARES CABRAL N*. 2677-CEP: 87.560-009 CNPJN'. 75.738.484/0001-70 PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÂ ESTADO DO PARANÁ VI - promover campanhas de sensibilização, valorização e inclusão social da pessoa idosa e de enfrentamento ao idadismo; VII - elaborar e apresentar relatórios semestrais ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI e à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI; acompanhar o processo de certificação do Município como Cidade Amiga da PessoaVIII- Idosa. Art. 3” O Comitê Gestor Municipal será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria Municipal responsável pela política da pessoa idosa (Assistência Social), à qual caberá a coordenação do Comitê; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; V - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI; VI - entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos da pessoa idosa. § r O Comitê terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, designados entre os seus membros no ato de nomeação. § 2® Os membros do Comitê e seus suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades. Art. 4“ O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, devendo o exercício acompanhar a permanência do representante no órgão ou entidade indicante. Art. 5“ O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, de forma periódica, conforme calendário por ele definido, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, deliberando com a presença da maioria simples de seus integrantes. Art. 6® A participação no Comitê Gestor Municipal éconsiderada serviço público relevante e não será remunerada a qualquer título. Art. T A Secretaria Municipal responsável pela política da pessoa idosa prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 8“ Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor Municipal, observadas as diretrizes do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Art. 9" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I- Iporã, Estado do Paraná, aosEdifício da Prefeitura Municipal dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e ié ^eis. ROBERT' Prefeitó Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Oficiai do Município de Iporã Edição n.® 3619 Página 123-124 Ano: XV Data: 18/09/2026 RVA PEDRO ALVARES CABRAL N'. 2677-CEP: 87560-000 CNPJN". 75.738.484/0001-70 Paraná , 18 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV|N“3619 DECRETA: CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Constituição Federal de 1988, que estabelece à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar egarantindo-lhes 0 direito à vida; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura à pessoa idosa, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à convivência familiar e comunitária e à dignidade; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com a finalidade de articular, integrar e fomentar políticas públicas destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem- estar da população idosa, de seus familiares, cuidadores e comunidade; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n*' 12.862, de 2 de março de 2026, que regulamenta o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e prevê a constituição, pelos municípios que aderirem ao Programa, de comitê gestor local intersetorial; CONSIDERANDO a adesão do Município de Iporã ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e o interesse municipal em obter a Certificação Estadual de Cidade Amiga da Pessoa Idosa, coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI; DECRETA: Art. l” Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa - PAPI, de caráter intersetorial e interinstitucional, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política da pessoa idosa, com a finalidade de definir, articular e assessorar a gestão do Programa no âmbito do Município de Iporã. Parágrafo único. Para os fms deste Decreto, considera-se pessoa idosa aquela com 60 (sessenta) anos ou mais, nos lermos do art. 1° da Lei Federal n” 10.741, de 2003. Art. 2” Compete ao Comitê Gestor Municipal: planejar, articular e acompanhar a execução das ações do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no Município; definir metas anuais e indicadores de monitoramento e avaliação das ações voltadas à população idosa; promover a articulação e a integração de programas, projetos, serviços e beneficios das diversas políticas setoriais destinados à pessoa idosa; articular parcerias intersetoriais, governamentais e institucionais, inclusive com entidades, organizações da sociedade civil, ONGs e empresas locais; apoiar o mapeamento e o registro da rede de atenção à pessoa idosa do Municipio, inclusive por meio do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa - CERAPI; promover campanhas de sensibilização, valorização einclusão social da pessoa idosa e de enfi^entamento ao idadismo; elaborar e apresentar relatórios semestrais ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI e à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI; acompanhar o processo de certificação do Município como Cidade Amiga da Pessoa Idosa. Art. 3" O Comitê Gestor Municipal será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria Municipal responsável pela política da pessoa idosa (Assistência Social), à qual caberá a coordenação do Comitê; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Mimicipal de Esporte e Cultura; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI; entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos da pessoa idosa. § I” O Comitê terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, designados entre os seus membros no ato de nomeação. § 2“ Os membros do Comitê e seus suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades. Art. 4° O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, devendo o exercício acompanhar a permanência do representante no órgão ou entidade indicante. Art. 5° O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, de forma periódica, conforme calendário por ele definido, e, extraordinariamente, sempre Art.I“ - Ficam nomeados os seguintes membros do CMAS, na área governamental e não governamental. ÁREA GOVERNAMENTAL: Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Titular: Solange das Graças Bagarolo Suplente: Shirlane Martins Modesto Titular: Marcelino Moisés de Souza Suplente: Leda Maria Cardoso Coimbra Bellato Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Daniele Espadim Suplente: Thais Gois Martins Representante da Secretaria Municipal de Educação cCultura Titular: Mareia Cristina Caetano Furquim Pereira Suplente: Luci Francisco Alves Bezerra Representante da Secretaria Municipal de Administração Titular: Agnaldo Correia dos Santos Suplente: Leandro Aparecido Sabino Representante da Secretaria do Meio Ambiente Titular: Edmilson Ferreira dos Santos Suplente: Analigia de Santana Abreu ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL: Representante de Usuários dos Serviços Socíoassistenciais Titular: Gislena Lima dos Santos Suplente: Franceliiia Seixa Titular: Simara Amaral Suplente: Zelia dos Santos Martins Representantes de Entidades Prestadora de Serviços Titular: Sonia Maria Bellato Palin Suplente: Cibele Cristiana Ruiz Azevedo Titular: Andréa Maria da Silva Machado Sagio Suplente: Daiane Cedeneze Representantes de Trabalhadores da área Titular: Ana Lucia Muller Silveira Graciano Suplente: Magda Mariele Vaz Zanin Titular: Sara Bonamim Vaz de Campos Suplente: Franciele Raquel Favatto Fiorelli Art. 2“ - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial ao Decreto 173/2025; Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Idcntificador:4AF2D98C GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N“ 203/2026 SÚMULA: CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA - PAPI NO MUNICÍPIO DE IPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, www.diariomunicipal,com.br/amD 123 Paraná , 18 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XVIN"3619 Contrato n° 158/2026 Processo n“ 128/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N" 052/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001- ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código IdentifÍcador:F6590E2A 70 Contratada: D ALVES RANDOLFO, inscrita no CNPJ n° 46.835.192/0001-57 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE SANEANTES, DESTINADOS A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA Ã SAÚDE. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N*. 1484/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA EDILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA. E DÁ OUTRASValor total: RS 103.024,00 (CENTO E TRÊS E VINTE EQUATRO REAIS).. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027 Fundamento Legal: Lei n" 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 16211705 PROVIDÊNCIAS ROBERTO DA SILVA ~ Prefeito Municipal de Iporà, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Art. 34. § 4"da Lei //". 835/2006; 0 atestado Médico: GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N® 159/2026 RESOLVE: I - Conceder, a partir de 17 de setembro, 03 (três) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora EDILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n" 061.xxx.xxx-37, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporà, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. Contrato n® 159/2026 Processo n" 158/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N“ 067/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001- 70 Contratada: S R C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n" 55.862.133/0001-69 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR- CONDICIONADO INSTALADOS NA CASA DA CULTURA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E LIMPEZA TÉCNICA. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de setembro de 2026. Valor total: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027 Fundamento Legal: Lei n" 14.133/21, e demais legislações aplicáveis ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identlficador:4119739APublicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:4049D37D GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1485/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1483/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A ROSEMEIRE VIEIRA DE CAMARGO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDOR REGIANI BARBOSA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando; o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. 835/2006; o atestado Médico: o disposto no Art. 34, § 4" da Lei /i". 835/2006; o atestado Médico: RESOLVE: I - Conceder, no dia 17 de setembro de 2026, V2 (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ROSEMEIRE VIEIRA DE CAMARGO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n". 073.xxx.xxx-21, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para 0 cargo de AUXILIAR DE APOIO A INFÂNCIA, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. RESOLVE: 1 - Conceder, a partir de 16 de setembro de 2026, 10 (dez) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora REGIANI BARBOSA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n". 052.XXX.XXX-48, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I. lotada na Secretaria de Educação eCultura. Reglstra-se, Publique-se, e Cumpra-se. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de setembro de 2026. Registra-se, Publíque-se, e Cumpra-se. Iporâ-Pr. 17 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 17 de setembro de 2026. www.diariomuDiciDal.com.br/amn 125

CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA – PAPI NO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA iporAprafrentei GestSo 2025-2028 MUNICÍPIO DE fPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N°. 204/2026 RECONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã-Pr, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei ® 1743/2021 de 19 de outubro de 2021 em seu Alt. 18 Incisos I, II, m e IV, tendo a necessidade de indicar os seguimentos dos representantes governamental, reconstitui o Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS. DECRETA; Art.l“ - Ficam nomeados os seguintes membros do CMAS, na área governamental e não governamental. ÁREA GOVERNAMENTAL; Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Titular; Solange das Graças Bagarolo Suplente; Shirlane Martins Modesto Titular; Marcelino Moisés de Souza Suplente; Leda Maria Cardoso Coimbra Bellato Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular; Daniele Espadim Suplente; Thais Gois Martins Representante da Secretaria Municipal de Educação eCultura Titular; Mareia Cristina Caetano Furquim Pereira Suplente; Luci Francisco Alves Bezerra Representante da Secretaria Municipal de Administração Titular; Agnaldo Correia dos Santos Suplente; Leandro Aparecido Sabino Representante da Secretaria do Meio Ambiente Titular; Edmilson Ferreira dos Santos Suplente; Analigia de Santana Abreu ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL; Representante de Usuários dos Serviços Socioassistenciais Titular; Gislena Lima dos Santos Suplente; Francelina Seixa RUA PEDRO ALVARES CABRAL N*. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN*. 75.738.484/0001-70 PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA PRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ Titular; Simara Amaral Suplente: Zelia dos Santos Martins Representantes de Entidades Prestadora de Serviços Titular: Sonia Maria Bellato Palin Suplente: Cibele Cristiana Ruiz Azevedo Titular: Andréa Maria da Silva Machado Sagio Suplente: Daiane Cedeneze Representantes de Trabalhadores da área Titular: Ana Lucia Muller Silveira Graciano Suplente: Magda Mariele Vaz Zanin Titular: Sara Bonamim Vaz de Campos Suplente: Franciele Raquel Favatto Fiorelli Art. 2" - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial ao Decreto 173/2025; Edifício da Prefeitura Muniapal' de Iporã, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil^vinre e seis. \ / / ROBERT^Ó Prefeito Muni^tíal Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgílo Oficial do Município de Iporít Edição n.° 3619 Pãgina 122-123 Ano: XV Data: 18/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL N‘. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN‘. 75.738.484/0001-70 Paraná , 18 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N" 3619 §1'’. A Carteira Municipal da Mulher poderá conter, dentre outras informações; I - calendário vacinai; II - histórico de exames preventivos; III - informações sobre mamografias e exames de rastreamento; IV - acompanhamento pré-natal; V - orientações sobre saúde preventiva; VI -campanhas e programas municipais voltados à saúde da mulher; VII - outras informações definidas em regulamento. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 415/2026 PORTARIA N“ 415/2026 O Prefeito Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe sào conferidas por Lei, §2®. A Carteira Municipal da Mulher não substitui oprontuário médico, o Cartão Nacional de Saúde, a carteira de vacinação ou quaisquer registros oficiais do Sistema Único de Saúde - SUS. RESOLVE Art. 1° Conceder Complementação férias a servidora MARINALDA FERNANDES - MATRICULA 667-1, ocupante do cargo efetivo de Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 17/09/2026 a 25/09/2026 - (09 dias), referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento. §3®. A utilização da Carteira Municipal da Mulher observará as disposições da Lei Federal n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como o sigilo das informações de saúde. Art. 7“. As ações previstas nesta Lei serão implementadas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e em consonância com o planejamento da administração pública. Art. 2® Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026. Art. 8®. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. EDMUNDO VIER Prefeito Municipal Art. 9®. Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação. Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identificador:D97C1585 Gabinete do Prefeito Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 17 de setembro de 2026. CLA UDIO APARECIDO BERNIN Prefeito Municipal de Iguaraçu ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÂ Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identifícador:638E530A GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N® 203/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N® 044/2026 REGISTRO DE PREÇOS N® 028/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 060/2026 PROCESSO: 140/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e execução dos serviços de substituição da fachada da Rodoviária Municipal de Iporâ/PR, compreendendo fornecimento e instalação de revestimento em ACM, substituição da cobertura em chapa tipo rufo TP 25, reforma da estrutura metálica existente e demais materiais, mão de obra e insumos necessários. O Município de Iguaraçu/PR, torna público a todos os interessados, que será realizado em 05/10/2026 às 09li00min, abertura da sessão pública, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n® 044/2026. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção em geral e itens correlatos que não foram contemplados nos Pregões Eletrônicos n® 019/2026 en® 027/2026, destinados à manutenção preventiva, corretiva e conservativa dos bens públicos municipais, incluindo edificações, espaços urbanos, equipamentos públicos, vias públicas e demais estruturas sob responsabilidade da Administração Municipal, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência. Valor Estimado: RS 313.140,62(trezentos e treze mil, cento e quarenta reais e sessenta e dois centavos). O presente Edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação desta Prefeitura Municipal, no Portal da Transparência do Município https://www.iguaracu.pr.gov.br/ e no site da Plataforma BLL COMPRAS - w\vw.bll.com.br. A Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, torna público que a sessão do referido Processo 140/2026, Pregão Eletrônico 060/2026, que ocorreu no dia 24/08/2026, às 09h00min, na plataforma BLL Compras, foi declarada fracassada por nenhum participante atender às exigências dos documentos de habilitação presentes no Edital. Iporã'PR, 16 de Setembro de 2026 JANAINA BERGAMINPEREIRA Agente de Contratação Publicado por; Rosane Silva Dos Santos Código Identilícador:A604FF74 Iguaraçu/PR, 17 de setembro de 2026. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 204/2026 CLA UDIO APARECIDO BERNIN Prefeito Municipal RECONSTITUI Q CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS ADRIANA AL VES SÉRGIO DRIUSSI Agente de Contratação PROVIDÊNCIAS Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador:CECEl A60 ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporà-Pr, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei ° 1743/2021 de 19 de outubro de 2021 em seu Art. 18 Incisos I, II, III e IV, tendo a necessidade de indicar os seguimentos dos representantes governamental, reconstitui o Conselho Municipal de Assistência Social —CMAS. www.diariomuniciDal.com.br/amn 122 Paraná , 18 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná lANO XV IN-3619 DECRETA; CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Constituição Federal de 1988, que estabelece à família, à sociedade e ao Estado o dever dc amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar egarantindo-lhes 0 direito à vida; CONSIDERANDO a Lei Federai n” 10.741, de 1” de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura à pessoa idosa, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à convivência familiar e comunitária e à dignidade; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com a finalidade de articular, integrar e fomentar políticas públicas destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem- estar da população idosa, de seus familiares, cuidadores e comunidade; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n“ 12.862, de 2 dc março de 2026, que regulamenta o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa c prevê a constituição, pelos municipios que aderirem ao Programa, de comitê gestor local intersetorial; CONSIDERANDO a adesão do Município de Iporã ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e o interesse municipal em obter a Certificação Estadual de Cidade Amiga da Pessoa Idosa, coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa -SEMIPI; DECRETA; Art. 1“ Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa - PAPI, de caráter intersetorial e interinstitucional, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política da pessoa idosa, com a finalidade de definir, articular e assessorar a gestão do Programa no âmbito do Município de Iporã. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa idosa aquela com 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do art. r da Lei Federal n** 10.741, de 2003. Art. 2” Compete ao Comitê Gestor Municipal; planejar, articular e acompanhar a execução das ações do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no Município; definir metas anuais e indicadores de monitoramento e avaliação das ações voltadas à população idosa; promover a articulação e a integração de programas, projetos, serviços e benefícios das diversas políticas setoriais destinados à pessoa idosa; articular parcerias intersetoriais, governamentais e institucionais, inclusive com entidades, organizações da sociedade civil, ONGs e empresas locais; apoiar o mapeamento e o registro da rede de atenção à pessoa idosa do Município, inclusive por meio do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa - CERAPI; promover campanhas de sensibilização, valorização einclusão social da pessoa idosa e de enfi^entamento ao idadismo; elaborar e apresentar relatórios semestrais ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI e à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI; acompanhar o processo de certificação do Município como Cidade Amiga da Pessoa Idosa. Art. 3“ O Comitê Gestor Municipal será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades; Secretaria Municipal responsável pela política da pessoa idosa (Assistência Social), à qual caberá a coordenação do Comitê; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal dc Esporte e Cultura; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI; entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos da pessoa idosa. § 1“ O Comitê terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, designados entre os seus membros no ato dc nomeação. § 2” Os membros do Comitê e seus suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades. Art, A° O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, devendo o exercício acompanhar a permanência do representante no órgão ou entidade indicante. Art. 5" O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, dc forma periódica, conforme calendário por ele definido, e, extraordinariamente, sempre Art.r - Ficam nomeados os seguintes membros do CMAS, na área governamental e não governamental. ÁREA GOVERNAMENTAL: Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Titular: Solange das Graças Bagarolo Suplente: Shirlane Martins Modesto Titular: Marcelino Moisés de Souza Suplente: Leda Maria Cardoso Coimbra Bellato Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Daniele Espadim Suplente: Thais Gois Martins Representante da Secretaria Municipal de Educação cCultura Titular: Mareia Cristina Caetano Furquim Pereira Suplente: Luci Francisco Alves Bezerra Representante da Secretaria Municipal de Administração Titular: Agnaldo Correia dos Santos Suplente: Leandro Aparecido Sabino Representante da Secretaria do Meio Ambiente Titular: Edmilson Ferreira dos Santos Suplente: Analigia de Santana Abreu ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL; Representante de Usuários dos Serviços Socioassístenciais Titular: Gislena Lima dos Santos Suplente: Francelina Seixa Titular: Simara Amaral Suplente: Zeüa dos Santos Martins Representantes de Entidades Prestadora de Serviços Titular: Sonia Maria Bellato Palin Suplente: Cibele Cristiana Ruiz Azevedo Titular: Andréa Maria da Silva Machado Sagio Suplente: Daiane Cedeneze Representantes de Trabalhadores da área Titular: Ana Lucia Muller Silveira Graciano Suplente: Magda Mariele Vaz Zanin Titular: Sara Bonamim Vaz de Campos Suplente: Franciele Raquel Favatto Fiorelli Art. 2" - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial ao Decreto 173/2025; Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte c sois. ROBERTO DÁ SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:4AF2D98C GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N" 203/2026 SÚMULA; CRIA Ü COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA - PAPI NO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Nv^vw.diariomunicioal.com.br/amo 123

RECONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

17/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA OE IPORA IPORÃ PRA PRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 1483/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA REGIANI BARBOSA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) 0 disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. b) 0 atestado Médico; 835/2006; RESOLVE; I - Conceder, a partir de 16 de setembro de 2026, 10 (dez) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora REGIANI BARBOSA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 052.xxx.xxx-48, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã-Paraná, ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de seteiíibro de 2026. 7/ ROBERTO DA SILVA 7 / I Prefeito Municipal / Publicado (a) iio Diário Oficiai dos Municípios do Paraná Órgão Oficial do Município de Iporã Edição n.° 3619 Página 125 Ano: XV Data: 18/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL A/e. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJNS. 75.738.484/0001-70 Paraná , 18 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV | N" 3619 Contrato n° 158/2026 Processo n" 128/2026 PREGÃO ELETRÔiMCO N” 052/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001- ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosanc Silva Dos Santos Código Identlflcador:F6590E2A 70 Contratada: D ALVES RANDOLFO, inscrita no CNPJ n” 46.835.192/0001-57 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE SANEANTES, DESTINADOS A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1484/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA EDILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA. E DÁ OUTRASValor total: R$ 103.024,00 (CENTO E TRÊS E VINTE EQUATRO REAIS).. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14,133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ldeiitilicador:16211705 PROVIDÊNCIAS Prefeito Municipal de Iporâ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n". 835/2006; o atestado Médico; GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N° 159/2026 RESOLVE: I - Conceder, a partir de 17 de setembro, 03 (três) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora EDILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n" 061.xxx.xxx-37, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. Contrato n° 159/2026 Processo n" 158/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N‘’ 067/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001- 70 Contratada: S R C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n" 55.862.133/0001-69 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR- CONDICIONADO INSTALADOS NA CASA DA CULTURA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E LIMPEZA TÉCNICA. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de setembro de 2026. Valor total: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:4119739APublicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:4049D37D GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1485/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N”. 1483/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A ROSEMEIRE VIEIRA DE CAMARGO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA REGIANI BARBOSA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4"da Lei n°. 835/2006; o atestado Medico; o disposto no Art. 34, § 4"'da Lei /i". 835/2006; 0 atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 17 de setembro de 2026, Vi (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ROSEMEIRE VIEIRA DE CAMARGO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n“. 073.xxx.xxx-21, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AUXILIAR DE APOIO A INFÂNCIA, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. RESOLVE: I - Conceder, a partir de 16 de setembro de 2026, 10 (dez) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora REGIANI BARBOSA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 052.XXX.XXX-48, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL 1. lotada na Secretaria de Educação eCultura. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. 11 - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 17 de setembro de 2026. www.diariomuniciDal.com.br/amn 125

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA REGIANI BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N‘. 1484/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA EDILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 835/2006;a) 0 disposto no Art. 34, § 4‘^da Lei n°. h) o atestado Médico; RESOLVE; I - Conceder, a partir de 17 de setembro, 03 (três) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora EDILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob 061.xxx.xx.\-37, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de skembro dfe 2026. / \ R0BER;T0 DA^glLVA Prefeito Municipal Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Ollciai (io Município de Iporã Edição n.° 3619 Página 125 Ano: XV Data: 18/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL Ns. 2677 - CEP: 87.560-000 CNPJN^. 75.738.484/0001-70 Paraná, 18 de Setembro de 2026 l Diário Oficial dos Municípios do Paraná l ANO XV [N® 3619 Contrato n° 158/2026 Processo n" 128/2Ü26 PREGÃO ELETRÔNICO N“ 052/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001- ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identillcador:F6590E2A 70 Contratada: D ALVES RANDOLFO, inscrita no CNPJ n" 46.835.192/0001-57 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE SANEANTES, DESTINADOS A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N”. 1484/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA EDILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA. E DÁ OUTRASValor total: R$ 103.024,00 (CENTO E TRÊS E VINTE EQUATRO REAIS).. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identífícador: 16211705 PROVIDÊNCIAS ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: o disposto no Art. 34, § 4"da Lei n". 835/2006; 0 atestado Médico; GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N« 159/2026 RESOLVE: I - Conceder, a partir de 17 de setembro, 03 (très) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora EDILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 061.xxx.xxx-37, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. Contrato n® 159/2026 Processo n“ 158/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N“ 067/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001- Contratada: S R C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 55.862.133/0001-69 Objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR- CONDICIONADO INSTALADOS NA CASA DA CULTURA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E LIMPEZA TÉCNICA. 70 Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de setembro de 2026. Valor total: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027 Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:4119739APublicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identíficador:4049D37D GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1485/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1483/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A ROSEMEIRE VIEIRA DE CAMARGO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDOR REGIANI BARBOSA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: 0 disposto no Art. 34, § 4''da Lein°. 835/2006; 0 atestado Médico: 0 disposto no Art. 34, § 4"da Lei n". 835/2006; 0 atestado Médico: RESOLVE: I - Conceder, no dia 17 de setembro de 2026, 14 (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ROSEMEIRE VIEIRA DE CAMARGO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 073.xxx.xxx-21, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Conemso Público, para o cargo de AUXILIAR DE APOIO A INFÂNCIA. lotada na Secretaria de Educação e Cultura. RESOLVE: I - Conceder, a partir de 16 de setembro de 2026, 10 (dez) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora REGIANI BARBOSA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. 052.XXX.XXX-48, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I. lotada na Secretaria de Educação eCultura. Registra-se, Publiquc-sv, e Cumpra-se. Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de setembro de II 2026. Registra-se, Publique-sc, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 17 de setembro de 2026. vvww.diariomunicinal.com.br/amp 125

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA EDILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/09/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE IPORA IPORÃ PRA FRENTE! Gestão 2025-2028 MUNICÍPIO DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N”. 1485/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A ROSEMEIRE VIEIRA PE CAMARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4°da Lei n°. b) o atestado Médico; 835/2006; RESOLVE; I - Conceder, no dia 17 de setembro de 2026, 'A (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ROSEMEIRE VIEIRA DE CAMARGO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob 073.xxx.x.xx-21, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AUXILIAR DE APOIO A INFÂNCIA. lotada na Secretaria de Educação e Cultura. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. / Iporã-Pr. 17\de setembro de 2026. i ROBERTO DA SILVA Publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Órgão Ollcial do Município de Iporã Edição n.° 3619 Psígiiia 125-126 Ano: XV Data: 18/09/2026 RUA PEDRO ALVARES CABRAL A/e. 2677-CEP: 87.560-000 CNPJN3. 75.738.484/0001-70 Paraná , 18 de Setembro dc 2026 l Diário Oficiai dos Municípios do Paraná l ANO XV | N° 3619 Contrato n° 158/2026 Processo n“ 128/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N“ 052/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001- ROBERTO DA SIL VA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código ídeiitiílcador:F6590E2A 70 Contratada; D ALVES RANDOLFO, inscrita no CNPJ n“ 46.835.192/0001-57 Objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE SANEANTES, DESTINADOS A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N®. 1484/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA EDILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA. E DÁ OUTRASValor total: R$ 103.024,00 (CENTO E TRÊS E VINTE EQUATRO REAIS).. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027 Fundamento Legal: Lei n“ 14,133/21, e demais legislações aplicáveis Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identilícador:16211705 PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando; 0 disposto no Art. 34, § 4°da Lei n“. 835/2006; 0 atestado Médico; GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N° 159/2026 RESOLVE: I - Conceder, a partir de 17 de setembro, 03 (três) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora EDILENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n” 061.xxx.xxx-37, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. Contrato n° 159/2026 Processo n” 158/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N“ 067/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Iporã - CNPJ 75.738.484/0001- 70 Contratada: S R C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n“ 55.862.133/0001-69 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR- CONDICIONADO INSTALADOS NA CASA DA CULTURA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E LIMPEZA TÉCNICA. Registra-se, Publique-se, c Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de setembro de 2026. Valor total: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027 Fundamento Legal: Lei n“ 14.133/21, e demais legislações aplicáveis ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:4119739 APublicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador:4049D37D GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N“. 1485/2026 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N". 1483/2026 CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A ROSEMEIRE VIEIRA DE CAMARGO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA REGIANI BARBOSA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: ROBERTO DA SILVA - Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando; o disposto no Art. 34, § 4“da Lei n° 835/2006; o atestado Médico; 0 disposto no Art. 34, § 4“da Lei n“. 835/2006; o atestado Médico; RESOLVE: I - Conceder, no dia 17 de setembro de 2026, Vi (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ROSEMEIRE VIEIRA DE CAMARGO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n“. 073.xxx.xxx-21, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AUXILIAR DE APOIO A INFÂNCIA, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. RESOLVE: I - Conceder, a partir de 16 de setembro de 2026, 10 (dez) dias de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora REGIANI BARBOSA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n°. Ü52.XXX.XXX-48, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Paraná, ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL 1. lotada na Secretaria de Educação eCultura. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de setembro de 2026. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 17 de setembro de 2026. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Iporã-Pr. 17 de setembro de 2026. www.diariomunicipal.com.br/amp 125

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A ROSEMEIRE VIEIRA DE CAMARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.